ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique o seguinte dispositivo contido no
anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 3 de outubro e, no
dia 3 de novembro, em caso de segundo turno." | | | Parecer: | A emenda visa a alterar os dias para eleições previstos em
nossa proposta. Nosso parecer é contrário, pelos mesmos moti-
vos aludidos, quando apreciamos proposta quase idêntica, do
Constituinte José Guedes. Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo de um ano." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer em um ano o prazo de exigência
do domicílio eleitoral.
Mantemos nossa posição pela redução do prazo para seis meses,
pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
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