ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se onde vouber:
Art. Os Municípios criados por lei estadual
aprovada até a data da promulgação desta
Constituição terão os seus respectivos plebiscitos
realizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais
dentro de sessenta dias.
Parágrafo único. As eleições para Prefeito e
Vereadores nos Municípios a que se refere este
artigo serão realizadas em quinze dias de novembro
de 1988. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo relativo à autonomia política e aos pro-
cessos de criação de municípios por lei estadual aprovada até
a data da promulgação desta Constituição.
A realização dos plebiscitos, como argumenta o autor da
emenda, dentro de sessenta dias a partir da promulgação da
Constituinte, permitirá que os novos Prefeitos e Vereadores
sejam escolhidos já nas eleições de 15 de novembro de 1988,
possibilitando dessa forma a instalação de novos municípios.
A emenda tem a mais absoluta pertinência e merece aplau-
so, pois amplia e reforça o texto do Projeto de Constituição.
O parecer é pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Transitórias
Acrescente-se, onde couber:
Art. Até que legislação ordinária regule o
disposto pelo art. 7o., inciso I, desta
Constituição, o contrato de trabalho fica
protegido contra a despedida arbitrária mediante
indenização compensatória correspondente a um mês
de salário por ano de serviço.
Parágrafo único. Aos empregados que contêm
mais de dez anos de serviço na mesma empresa a
indenização será paga em dobro. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 7o., item I, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida arbitrária na forma e nas condições que
a lei vier a estatuir. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 34.
Dê-se ao art. 34 a seguinte redação:
"O Prefeito será eleito até 45 dias antes do
término do mandato do seu antecessor, para mandato
de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de
janeiro do ano subsequente.
§ 1o. Será proclamado eleito o candidato que
obtiver a maioria dos votos válidos, exceto quanto
aos municípios com mais de cinquenta mil
eleitores, aos quais serão aplicadas as regras do
art. 91." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os municípios com menos de cin-
quenta mil eleitores das regras eleitorais que exigem maioria
absoluta.
Entendemos que as normas do art. 91 devem ser aplicadas
em todos os municípios, tendo em vista que a maioria absoluta
consagra o candidato da preferência popular.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14 - Inciso II -
Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do inciso II do artigo 14 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
§ 3o. "São privativos de brasileiros nato os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-
Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal e
Ministro de Estado." | | | Parecer: | Pretende a Emenda alterar o §3o. do art. 14 para retirar
do elenco de cargos privativos de brasileiros natos os dos
integrantes da carreira diplomática e os dos militares.
Entendemos ser do restrito interesse nacional, para a
segurança do País, que os cargos integrantes da carreira di -
plomática e os dos militares sejam privativos de brasileiros
natos.O exercício dessas funções implica, incontestavelmente,
no conhecimento de situações e de ações relativas ao Esta-
do às quais, frequentemente, um estrangeiro não deverá ter
acesso, ainda que venha a adquirir a nacionalidade brasilei-
ra.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01076 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no Título VII, da Ordem Econômica,
no Capítulo III, da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária, onde couber:
Art. - A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a constituição de
unidades produtivas, dando prioridade à pequenas e
médias propriedades. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta altera a idéia básica do
capítulo III ao ignorar o conceito de função social e substi-
tui-lo pela limitação da extensão territorial da propriedade
rural. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01077 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 23 do Projeto de
Constituição o inciso seguinte, dando-lhe
numeração devida e suprimindo-se,
consequentemente, da alínea "a" do inciso XI do
mesmo artigo, as expressões "telecomunicações" e
"transmissão de dados":
Art. 23 - Compete à União:
Inciso - Explorar diretamente os serviços
interestaduais, nacionais e internacionais de
telecomunicações e transmissão de dados. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte acrescentar ao Art. 23 do
Projeto de Constituição dispositivo relativo à exploração di-
reta pela União dos serviços de telecomunicações e trans-
missão de dados, dando ao referido artigo numeração devida e
suprimindo-se, consequentemente, a alínea "a" do inciso XI,
as expressões "telecomunicações" e "transmissão de dados".
Argumenta o autor da presente emenda, que há certos ser-
viços básicos que pela sua importância para o País, não é re-
comendável a sua permissão ou concessão a terceiros.
Lembra, ainda, que os mencionados serviços, no nível in-
ternacional, dizem respeito à relação entre países o que exi-
ge a presença direta da União na exploração desses serviços.
O parecer é pela aprovação, face a pertinência da propo-
situra e à necessidade de se dar o adequado tratamento jurí-
dico à questão. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01078 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a nacionalizar a
distribuição dos derivados de petróleo.
Acrescente-se ao art. 207 o inciso V,
renumerando-se os demais e dando-se a seguinte
redação:
............................................
V - A distribuição dos derivados de petróleo,
facultada a delegação do desempenho a empresas
privadas constituídas com sede no País e maioria
de capital nacional, só transferível mediante
anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar o Ítem V do art. 207
do Projeto de Constituição para acrescentar a delegação de
desempenho na distribuição dos derivados de petróleo por
empresas privadas e retirar o "prazo determinado, no interes-
se nacional".
Na Justificação, o Autor alega que sua proposta visa
garantir a distribuição de derivados de petróleo também por
empresários brasileiros, visto que isso atualmente não é
feito pelas empresas estrangeiras, mas apenas por uma
telefonista que dá ordens aos motoristas de carros-pipa e a
refinaria.
Entendemos que, redigido como está, o texto
constitucional atenderá melhor aos intereses nacionais.
Portanto, para manter o texto do art. 207 do Projeto,
somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01079 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a garantir o controle pelo
Brasil dos seus recursos naturais.
Inclua-se, no Capítulo I, dos Princípios
Gerais, do Título VII, da Ordem Econômica e
Financeira, onde couber:
Art. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei.
§ 1o. - Na faixa de fronteira e em terrras
indígenas a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais somente poderão ter efetuadas por
empresas estatais.
§ 2o. - As autorizações e concessões
previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou
trasnferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de erngai
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de reservar a exploração
mineral nas faixas de fronteira e nas terras indígenas às
empresas estatais. O constituinte deseja com esse tipo de
restrição assegurar uma maior soberania da nação sobre seus
recursos minerais.
Ocorre que, dificilmente, nossas estatais, cujas funções
já foram tão ampliadas, poderão arcar com mais essa responsa-
bilidade. Nosso setor público não teria recursos materiais e
condições tecnológicas para explorar toda a faixa de
fronteira e todas as terras indígenas, notoriamente ricas.
Concluimos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -,
integrante do Título VII; um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - "Sem prejuízo de disposições, de
caráter permanente ou transitório, contidas nesta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios,
na execução de seus respectivos oraçamentos, no
campo econômico, aplicarão anualmente volume de
recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica
e financiamento do desenvolvimento da agricultura,
da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro-
indústria e do fomento e fortalecimento do
cooperativismo, em limite globral superior em pelo
menos, dez pontos percentuais, do que destinar a
outro setor de atividade econômica"". | | | Parecer: | Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza
dinâmica da administração pública, são melhor contempladas
na legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
com a seguinte redação:
Art. - São criado, por desmembramento de
Regiões atualmente existentes, novos Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de
Estados a serem definidos em lei complementar,
devendo a instalação ocorrer no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de-
termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci-
liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti -
tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O
Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões
atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba-
lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E
facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi -
nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa -
ção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração
Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o
seguinte dispositivo:
Art. - Constuem crime de responsabilidade,
dentre outros previstos nesta Constituição ou
tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou
autoridade da administração pública, direta ou
indireta, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de
integrante de quaisquer dos Poderes que atentar
contra esta Constituição e especialmente:
I - a existência da União e a integridade
nacional:
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados, e a autonomia municipal;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - o cumprimento de condição, exigência ou
prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em
lei, com vinculação específica, e, em particular,
concernente a:
a) - prestaÇÂO de contas
b) - pagamento da dívida fundada;
C) - entrega ou tranferência de recursos ou
receitas tributárias;
d) - destinação, dentro de limites mínimos
fixados, de recursos, para o ensino, para o
NOrdeste, ou para outros setores, atividades,
regiões ou áreas especificadas;
e) - realização de concurso público;
f) - limites da remuneração na administração
pública direta ou indireta, de qualquer dos
Poderes;
g) - proibição de vinculação ou equiparação
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público, a que se refere a alínea anterior;
h) - aumento, reajuste ou revisão da
remuneração, proventos ou pensões relacionadas à
administração pública direta ou intireta, de
qualquer dos Poderes;
i) - impedimentos, afastamentos ou
desincompatilbilização.
VI - probidade administrativa. | | | Parecer: | É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e
omissões de agentes administrativos que passam a constitu-
ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no
texto constitucional ou tipificados em lei.
A proposta configura uma ampliação do conceito de crime
de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con-
figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi-
nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da
própria administração pública.
Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi-
do por agente próprio, no exercício de função específica
e que tem fôro e processo especial.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
I - Garantia de emprego após doze meses,
salvo, na forma e condições da lei, nos casos de
contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou
de fato econômico intransponível, fato tecnológico
ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a
despedida imotivada, a readimissão ou
reintegração, ou a conversão, judicialmente, da
despedida em indenização em dobro ou em valor
progressivamente superior em função do tempo de
serviço, na conformidade da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA AO ART. 245
Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - A união aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municipios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a proveniente de transferência, na
manutenção e desenvolvimento do ensino, devendo a
União aplicar pelo menos cinquenta por cento nas
regiões Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O ilustre constituinte Luiz Viana Filho propõe modificar
o art. 245, obrigando a União a aplicar pelo menos 50% das
verbas públicas destinadas às Educação nas regiões Norte e
Nordeste.
Embora comungue da opinião do nobre senador baiano a
respeito do dramático quadro de concentração do analfabetis-
mo nas regiões Norte e Nordeste, acredito que a superação
dessa realidade esteja intimamente ligada à implantação que
leve a mudanças estruturais na região.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte
parágrafo:
"Dos impostos arrecadados pela União, serão
deduzidas as despesas decorrentes da Administração
Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese,
ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da
arrecadação desses impostos, antes de efetuada a
partilha prevista neste artigo."" | | | Parecer: | A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de
parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer
hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre -
cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa-
dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis-
trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo.
Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté-
ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia-
mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado
à legislação ordinária.
Votamos, então, pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II,
do Título IV do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 90. O Sistema de Governo é
Presidencialista.
O Presidente da República é o Chefe de
Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo
das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras,
a atribuição de compor o governo, nomeando e
exonerando, livremente, os Ministros de Estado. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a
presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de
governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a
experiência parlamentarista teve curta duração e foi
rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do
eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de
eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na
época atual, depois de mais de duas décadas de regime
autoritário.
Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o
presidencialismo.
Pela rejeição. | |
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