ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma:
"Art. É vedado, à União, tributar os
rendimentos da títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios." | | | Parecer: | Matéria pertinente à subcomissão de tributos.
prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.:
"Constituem prerrogativa exclusiva do Estado
as atividades de intermediação financeira, nos
termos da lei." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi-
nanceiro nacional.
Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprojeto da
Subcomissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe-
se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central
da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e Social e demais
instituições financeiras federais, estaduais e
municipais organizadas na forma da lei.
Parágrafo . Na organização do Sistema
Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes
requisitos:
a) os membros, os diretores do Banco Central
da República, do Banco do Brasil e do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho
Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente
da República, dentros de lista com três ou mais
cidadãos de reputação ilibada, portadores de
conhecimentos na área tributária e financeira,
lista elaborada pelas Comissões de Finanças da
Câmara e do Senado em reunião conjunta;
b) os mandatos não excederão o prazo de dois
anos, permitida a recondução;
c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional
que envolvem interesses patrimoniais da
generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a
participação e voto de membros das Comissões de
Finanças do Congresso Nacional designados para
esse feito e que podem exigir o referendo plenário
das Comissões, quando conveniente a seus juízo;
d) as permissões de financiamentos que
tiverem prioridade em razão de interesse econômico
ou social relevante devem ser comunicadas, com o
texto dos respectivos pareceres, as secretarias
das Comissões de Finanças, vinte dias antes de
executada a permissão;
e) nas concessões de financiamentos por
instituições financeiras em que o tornado se
tornar insolvente, os que participaram da
permissão terão sua responsabilidade examinada,
pessoalmente no inquérito que for promovido no
juízo da insolvência, e são impreteríveis os
prazos para a verificação da co-responsabilidade,
em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas;
f) independentemente das prestações de contas
nos respectivos Tribunais, as administrações das
entidades financeiras estão obrigadas a enviar às
Comissões de Fiscalização Orçamentária os
relatórios de operações;
f) aplicam-se às instituições financeiras
estaduais e municipais as normas deste artigo, no
âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e
das Câmaras de Vereadores;
g)3constitui crime punível com prisão até
quatro anos e perda do cargo ou função conceder
financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou
jurídicas para favorecimento, por motivos
político-partidários ou sem garantias adequadas de
RETORNO.' | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o item "c" da propositura do
Relator. | | | Parecer: | A preocupação revelada na justificativa da emenda está con-
templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | "Art. Lei ordinária organizará o Sistema
Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os
órgãos da administração direta e indireta, a rede
privada de bancos e cooperativas de crédito,
órgãos obrigados à função social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Institui o monopólio dos serviços bancários e
financeiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatala.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no país. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria a estatização do Sistema
Financeiro. | |
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