ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados para
organização da Defensoria Pública em todas as
Comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das
pessoas necessitadas, no processo civil ou
criminal, com obediência aos seguintes princípios:
"é Único. Os membros da Defensoria Pública
dos Estados e dos Territórios ingressarão nos
cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos; após dois anos de
exercício, não poderão ser demitidos senão por
sentença judiciária ou em virtude de processo
administrativo em que se lhes faculte ampla
defesa, nem removidos a não ser mediante
representação do Defensor Geral. Este será nomeado
pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre
os candidatos indicados pela Seção local da Ordem
dos Advogados do Brasil e eleito em votação
secreta pela Assembléia Legislativa do Estado." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com
a competência de julgar os litígios sobre a
propriedade, os limites e a posse das Terras
públicas ou privadas, inclusive os direitos de
vizinhança.
Disposições Transitórias
"Art. Fica autorizado o Poder Executivo a
criar o número de varas por 100.000 (cem mil)
habitantes das áreas rurais com as atribuições
previstas no art..... Os juízes serão nomeados por
concurso de provas e Títulos e terão as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
juízes federais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A União subsidiará os Estados, de modo
que a prestação de seguro social aos servidores
estaduais seja vinculada ao Ministério da
Previdência Social.
Parágrafo único. Nenhuma aposentadoria ou
pensão dos servidores estaduais será inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | O Anteprojeto propõe que nenhum benefício seja inferior
ao salário mínimo. Não concordamos, porém, com a ajuda fede-
ral aos regimes estaduais de previdência social. Aprovdada
parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo único. A disposição submetida à
decisão popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de-
veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora
isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto
do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente,
com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por
"deverão". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O orçamento da administração direta e
indireta, das autarquias e empresas públicas da
União terá aplicação regionalizada e indicará o
percentual dos investimentos em cada Estado. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 1o. do Artigo 12
pelo seguinte:
Decreto do Presidente da República nas
condições e nos limites estabelecidos em lei
posterior a esta Constituição, poderá alterar as
alíquotas dos impostos enumerados nos itens II, IV
e V. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164,
de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata,
reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais
foram excluídas, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
é Único - Todas as transações efetuadas pela
União ou por sua delegação com base no referido
Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a
ser proposta pelo Ministério da União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma função social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
função social poderá ser desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos, sobre a qual
não incidirá o imposto de transmissão.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde à função social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) cumpre as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A indenização prevista no artigo
anterior, significa tornar sem dano a aquisição e
os investimentos realizados pelo proprietário,
seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos
os valores correspondentes à contribuição de
melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de
direito público.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária
previstos no artigo anterior, terão cláusula de
correção monetária, serão resgatáveis no prazo de
20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do
imposto territorial rural, do preço de terras
públicas e dos débitos de crédito rural oficial do
expropriado.
§ 2o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias
serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado
no cadastro do imposto territorial rural. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural, possuir como sua, por 5 (cinco) anos
ininterruptos, com boa fé, área rural pública,
particular ou devoluta, contínua, não excedente a
3 (três) módulos rurais, nela trabalhar e tiver
sua morada permanente, lhe adquirirá o domínio
mediante sentença eficiente para o registro
imobiliário.
é Único - O brasileiro que, não sendo
proprietário, ocupar por 5 (cinco) anos terras
públicas e as tornar produtivas com seu trabalho e
o de sua família obterá o seu domínio nas
condições do artigo anterior. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade
pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os
documentos de transferência do domínio ou posse
antes desse prazo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavea; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É garantido o direito de greve dos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
§ 1o. - Os servidores públicos têm a função
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. - Nos serviços públicos a deflagração
da greve será procedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. - A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
insdispensáveis à comunidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de
greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi-
xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende
a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00713 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o no. V do art. 2o. pelo
seguinte:
"IV - adequação aos valores e às condições
regionais e locais, inclusive pela adaptação do
ensino ao meio rural." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Legislativo
Disposições Gerais
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único - O Presidente do Senado é o
Presidente do Congresso Nacional.
Art. - A eleição para Deputados e Senadores
far-se-á simultaneamente em todo o País, salvo a
comvocação das eleições para a Câmara dos
Deputados nos casos de sua dissolução.
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da União, de 1o de março a
30 de junho e de 1o de agosto a 5 de dezembro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A cada uma das Câmeras compete elabo-
rar e aprovar o seu regimento interno, eleger por
maioria absoluta o seu Presidente e demais membros
da Mesa, dispor sobre a organização, polícia e
provimento de cargos de seus serviços, e
constituir as comissões parlamentares.
- 1o - Nenhuma busca ou apreensão poderá ser
efetivada nas dependências do Congresso Nacional,
sem a autorização das respectivas Casas.
é 2o - Será de dois anos o mandato para
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, proibida a
reeleição.
Art. - A Câmara dos Deputados e o Senado
Federal podem constituir as comissões
parlamentares previstas no regimento, bem como em
conjunto ou separadamente, criar comissões de
inquérito sobre fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros.
é 1o - A composição das comissões corresponde
à representatividade dos partidos nacionais que
participem das respectivas Câmaras.
é 2o - As petições e representações dirigidas
às Casas do Congresso são apreciadas pela
comissão, que poderá solicitar o depoimento dos
cidadãos.
é 3o - As comissões parlamentares de
inquérito gozam dos poderes de investigação
própria e específica das autoridades judiciárias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Aprovar previamente, por voto secreto,
a escolha dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, dos Tribunais Federais de Recursos, dos
Juízes Federais, do Procurador-Geral da República,
dos Ministros do Tribunal de Contas da União, do
Governador do Distrito Federal, dos Chefes de
Missão Diplomática de Caráter permanente e do
Presidente do Banco Central do Brasil e das
autarquias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
a) que venha a infringir qualquer das
proibições estabelecidas na Constituição==
b) cujo procedimento for declarado
incompatível com o decoro parlamentar==
c) que exceder o número de faltas
estabelecidas no regimento==
d) que perder ou tiver suspensos os direitos
políticos.
Parágrafo único - A perda do mandato será
declarada pela Câmara a que pertencer o
congressista, mediante provocação de qualquer de
seus membros ou representação documentada de
partido político, ou do Procurador Geral da
República, sendo-lhe assegurado ampla defesa e
direito a reexame judicial. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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