ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o no. II do Art. 32. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I - Seção III - Dos Impostos da
União:
Proposta: Propõe a manutenção do Imposto
Territorial Rural sob competência da União.
Art. 13 - Inciso VI (propõe inclusão):
Propriedade Territorial Rural
Art. 15 - Inciso V (Suprimir) | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, acrescenta-se
VI - propriedade territorial rural.
§ 4o. - O imposto de que trata o ítem VI não
incidirá sobre imóvel rural de dimensão até 25
hectares, explorados pessoalmente pelo
proprietário, ou possuidor, e sua família. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda o Art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
Art. 6o. - O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre à atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. - O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o, os seguintes novos
incisos:
VIII - Pleno emprego do fator trabalho.
IX - Desenvolvimento econômico e bem-estar
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 17 pelo seguinte:
Art. 17 - a política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometem
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
h) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca.
Parágrafo único - Os órgãos dirigentes dos
serviços previstos neste artigo serão integrados
por representação paritária das entidades
representativas dos trabalhadores e dos
empresários agrícolas. | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. Fica extinto o instituto da enfiteuse. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Art. 29 o § 2o. pelo
seguinte:
§ 2o. A indenização da terra desapropriada
será feita em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo
de até 20 anos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a justa
distribuição, por interesse social, da propriedade
territorial rural e lhe fixará o limite regional. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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