ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
| | • | AC |
(476)
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(460)
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(615)
| | • | AP |
(299)
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(2059)
| | • | CE |
(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
| | • | RO |
(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
|
TODOS | | 4181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto do Capítulo sobre o
Sistema Tributário
a) o artigo passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - Compete á União instituir impostos
sobre:
............................................
............................................
............................................
IV - bebidas, alcoólicas ou não, veiculos
automotores e derivados de fumo; e
............................................
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II e V.
§ 2o. (suprimido)
b) O parágrafo 7o. do artigo 14 passa a ter a
seguinte redação:
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto a que se refere o item IV do artigo 12.
c) O artigo 19 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos de que tratam os itens III e IV do artigo
12, a União distribuirá quarenta e três por cento,
na forma seguinte:
I - dezoito inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Pariticipação dos Estados e do
Distrito Federal;
II - vinte e dois inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
III - dois por cento para aplicação nas
regiões Norte e Nordeste.
Parágrafo único - Para efeito de cálculo das
distribuição processada na forma dos itens I, II e
III deste artigo, excluir-se-á a parcela de
arrecadação do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito
Federal e Municípios (artigos 17 e 18, item i). | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Capítulop sobre o
Sistema Tributário Nacional
O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19. Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, das contribuições
de intervenção no domínio econômico e das
contribuições sociais, a União destinará:
I - Dezesseis inteiros por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma deste artigo
excluir-se-á:
I - a percela da arrecadação do imposto de
renda e proventos de qualquer natureza,
pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios (arts. 17 e 18, I):
II - as contribuições para Previdência
Social, para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL), do salário-educação, e para o seguro-
desemprego." | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
| 4183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | a) O Artigo 19. passa a ter a seguinte
redação:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre industrializados (art. 12, III e IV),
quarenta e um por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) suprimido.
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situa o estabelecimento, cinco por cento do
respectivo imposto sobre produtos
industrializados.
b) Incluir onde couber nas Disposições
Transitórias.
b) Incluiir onde couber nas Disposições
Transitórias.
Art. ...Durante período de vinte anos
contados a partir do ano em que entrar em vigor o
Sistema Tributário instituído por esta
Constituição, a União reservará dois por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados (art. 12, III e IV) para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de
instituições oficiais de fomento. | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
| 4184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 15. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 Cumpete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a prioridade predial e territorial
urbana;
II - o comércio a varejo de combustíveis
líquidos e gasosos.
§ 1o. Lei Complementar poderá estabelecer
isenções para operações de comércio a varejo de
combustíveis líquidos e gasososf, exceto gasolina
e álcool carburante.
§ 2o. A base de cálculo do imposto de que
trata o item II compreenderá o montante do imposto
a que se refere o item III do artigo 14." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 Compete à União instituir imposto
sobre:
............................................
............................................
............................................
VI - O patrimônio líquido das pessoas físicas.
............................................
..................................................
..................................................
§ 4o. Do imposto de que trata o item VI serão
abatidos os impostos mencionados no art. 14, itens
IV e V e no art. 15, item I, conforme disposto em
Lei Complementar. | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14, I - (suprimido)
............................................
............................................
..................................................
§ 1o. (suprimido)
§ 2o. (suprimido)
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
............................................
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for o comércio desses bens ou
direitos, locação de imóveis ou arrendamento
mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao município onde se situe o imóvel".
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ...
II - ...
III - um terço, dentre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído
exclusivamente às unidades federadas cuja receita
tributária per capita seja inferior à média
nacional. | | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
| 4189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 6o. ......................................
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior, produtos industrializados,
bem como serviços prestados para o Exterior;" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01129 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)".
§ 11 - a base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (le,
V)". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
Dispõe sobre distribuição do imposto de
Renda."
Dá nova redação ao item I do artigo 18 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 18 - ..................................
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 4192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
"Dispõe sobre distribuição do Imposto de
Renda".
Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do
Sistema Financeiro:
"Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da Arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01139 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas
Dispõe sobre a divulgação dos tributos".
Altera a redação do art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. 22 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão pela imprensa
televisiva, falada e escrita, até o último dia do
mês subsequente, os montantes de cada um dos
tributos arrecadados, os recebidos, os valores a
entregar e os critérios de rateio, inclusive sua
expressão numérica." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre Imposto de Renda".
Suprima-se o parágrafo 9o. do art. 14, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01141 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre formas e instrumentos de
legislar sobre matéria tributária".
Suprime a expressão "resoluções do Senado
Federal" do "caput" do art. 20, do item I do é 10
e do art. 14 e dá nova redação aos §§ 2o., 5o. e
10 do art. 14:
"Art. 14 - ..................................
............................................
§ 2o. - as alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II deste artigo não excederão
os limites estabelecidos na Proposta de
Distribuição de Recursos (de que trata o item I do
artigo 6o. do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.)
............................................
§ 5o. - em relação ao imposto de que trata o
item III deste artigo, o Congresso Nacional,
durante a fase de tramitação da Proposta de
Distribuição de Recursos, estabelecerá:
............................................
§ 10 - cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o item III deste artigo:" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01143 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre cobrança de tributos".
Dá nova redação ao item III, do art. 7o.,
eliminado-se as suas respectivas alíneas e, por
consequência.
"Art. 7o. - ................................
............................................
III - cobrar tributos sem que tenha sido
previamente aprovado na Proposta de Distribuição
de Recursos (de que trata o item I, do art. 6o.,
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento).
............................................
§ 2o. - o prazo estabelecido no (item 5, do
art. 6o., do anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento) não é obrigatória para os impostos de
que tratam os itens I e II, do art. 12 (deste
anteprojeto) e o art. 13 (também deste) que podem
ser exigidos a partir da publicação da respectiva
lei." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | "Dispõe sobre alteração de alíquota".
"Suprime-se o parágrafo 1o. do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 1o. - ................................
............................................
§ 1o. - Os Poderes Legislativo e Judiciário
organizarão os seus próprios orçamentos,
obedecidos os limites da Proposta de Distribuição
de Recursos.
§ 2o. - Durante a fase de tramitação dos
planos e orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado e os Representantes dos
Poderes Legislativo e Judiciário poderão ser
convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a
qualquer de suas Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de seus
respectivos órgãos.
§ 3o. - Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados levando em conta as macro-regiões
geográficas do País e a participação dos diversos
segmentos políticos e sociais e dos vários níveis
de governo.
§ 4o. - A elaboração de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população e inversa à renda "per capita",
excluindo-se as despesas com:
a) Segurança e Defesa Nacional;
b) manutenção dos órgãos federais sediados no
Distrito Federal;
c) Poderes Legislativo e Judiciário; e
d) dívida pública." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 4199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara
dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais
Federais.
Substitua-se a redação do art. 17 do
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira pela seguinte:
"Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras ficando os
recursos mensalmente disponíveis, para saques
junto à entidade responsável do Executivo." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 4200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01152 REJEITADA  | | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | | Texto: | Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da
Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional
e Patrimonial.
Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. O julgamento da
regularidade das contas mencionadas no item II
deste artigo será baseado em demonstrativos
contábeis, certificados de auditoria e
pronunciamentos das autoridades administrativas,
sem prejuízo das inspeções e auditorias
consideradas necessárias pelo Tribunal." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte ,
data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item
II do artigo 20 do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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