ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o, inciso III, parágrafo 1o. a seguinte
expressão:
"Peculiar interesse" a expressão" salvo
quando houver delegação ao Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ferir a autonomia consagrada dos
Municípios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se no Anteprojeto Constitucional
da Subcomissão de Municípios e Regiões, no artigo
9o. item é 1o, inciso I, a seguinte expressão:
"desde que não haja convênio com o Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 18 e 19 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I do art. 14 e ao art. 16 do
Substitutivo, as respectivas redações abaixo:
Art. 14 -
I - eletividade dos Vereadores, mediante
pleito direto e simultâneo realizado em todo o
País; eleito o Presidente da Câmara, permitida a
reeleição, este passa a denominar-se Agente
Executivo e exercerá as funções executivo do
Município;
Art. 16 - Os subsídios do Agente Executivo e
dos Vereadores serão fixados pela Câmara Munici
pal, no fim de cada legislatura, para a legislatu
ra seguinte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 3o. dp Substitutivo a
seguinte redação:
" § 4o. - A alteração dos limites municipais
dar-se-a por lei estadual, obedecendo os
requisitos mínimos previstos em lei complementar e
os seguintes princípios:
I - Consulta prévia, mediante plebíscito, ao
distrito a ser emancipado, no caso de
desmembramento de municípios;
II - Consulta prévia, mediante plebiscito, ao
distrito, e aprovação da Câmara de Vereadores do
Município a ser ampliado, no caso de transferência
de distrito de um município para outro; e
III - Consulta prévia, mediante plebíscito,
dos municípios envolvidos, e aprovação das
respectivas Câmaras de Vereadores, no caso de
fusão de dois ou mais municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir a redação do inciso III, do artigo
5o. por:
"a realizar-se no Estado membro e na área a
ser emancipada." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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