ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 14 da Seção III do
Capítulo III, passando o § 2o. a ser parágrafo
único. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0002-8
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. A fixação de limite máximo de
alíquotas para impostos municipais tem por objetivo
resguardar os contribuintes contra eventuais excessos
fiscalistas por parte das administrações das comunas, ao
mesmo tempo em que, sem maior interferência no exercício de
seu poder de tributar, assegura certa harmonia quanto ao
nível relativo à carga tributária no Estado.
O princípio, inserido na Constituição vigente, é acatado e
defendido pelos tributaristas de modo geral. Ao transpô-lo
da lei complementar federal para a estadual, obedece-se a
imperativo da descentralização do sistema. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | O § 1o. do art. 19 do Capítulo IV - Das Áreas
Metropolitanas - passa a viger restrito nos termos
infra:
"§ 1o. Lei complementar estadual definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de áreas
metropolitanas." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0004-4
AUTOR: Constituinte MELLO REIS
Pelo não-acolhimento. Embora o objetivo da emenda - a
descentralização das decisões dentro da Federação - seja de
inegável importância, os problemas das áreas metropolitanas e
os seus reflexos em termos de desenvolvimento urbano têm
relevância para todo o País, o que justifica a edição de lei
complementar nacional para definir os critérios básicos para
o respectivo estabelecimento, tal como prescreve a redação
original do anteprojeto.
O argumento no sentido de que essa responsabilidade deve
ser dos Estados," porquanto têm mais conhecimentos das
peculiaridades regionais do que a União", não procede.
É preciso não esquecer o exame sistemático do todo do
anteprojeto. No "caput" do art. 19 está explicíto que os
Estados é que têm competência para criar as áreas
metropolinas, cabendo à União apenas definir os critérios
básicos para tanto, conforme dispõe o parágrafo que a emenda
visa a modificar.
Tal tratamento, portanto, parece ser mais compatível com a
harmonia federativa, em especial diante do fato de que o
Município, pela proposta do anteprojeto, passou a integrar a
Federação.
Por outro lado, a lei complementar nacional que definirá
os critérios básicos para o estabelecimento das áreas
metropolitanas é de competência do Congresso, que não é a
Casa legislativa maior apenas da União, mas de toda a Nação,
vale dizer, de todos os entes federativos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios). | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 7o. do anteprojeto da
saúde:
"Art. 7o. É vedada a propaganda comercial,
pelos meios de comunicação de massa, de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcoólicas de todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, por não ser considerada comercial a di-
vulgação científica junto a profissionais. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 2o. do art. 4o. da parte
referente à saúde:
"§ 2o. O Poder Público pode desapropriar ou
expropriar os serviços de saúde de natureza
privada, necessários ao alcance dos objetivos da
política nacional do setor." | | | Parecer: | Rejeitada. A intervenção é uma ação juridicamente
mais branda que a desapropriação e expropriação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação:
"É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos
termos da lei, assistência social gratuita a todas
pessoas carentes, feita a comprovação de carência
através de levantamento sócio-econômico
pertinente." | | | Parecer: | Não parece adequado definir no texto constitucional
as formas de assistência social e os métodos a serem adotados
, que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi-
nária. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos - exceto a propaganda científica
junto aos profissionais da área da saúde - bem
como das formas de tratamento, tabaco e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co-
mercial. | |
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