ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14545 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
letra "o"
Passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 17 -
inciso IV -
o) As entidades de orientação e de formação
profissional, cultural recreativa e de assistância
social, voltadas para o atendimento aos
trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas,
dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da
industria, do comércio e da agricultura com
recursos arrecadados nas atividades econômicas
respectivas. | | | Parecer: | Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro-
veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro-
jeto.
A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida
norma, pelo que consideramo-la rejeitada.
Somos pela rejeição.
* | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14546 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de
constituição
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento profissional para
seus trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15519 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Sugestão no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Contituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meio salário mínimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários mínimos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição garantiu aos segurados urbanos
e rurais a uniformidade e equivalência dos benefícios e ser-
viços previdenciários. As condições de concessão dos benefí-
cios devem, obviamente, ser previstas em lei ordinária. Daí,
pois, a rejeição da presente emenda, cujo objetivo é assegu-
rar à dona de casa pensão especial no valor de meio salário-
mínimo. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15554 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Procurador Geral será escolhido
entre os integrantes da classe mais antiga da
carreira por indicação do Executivo referendada
pelo Legislativo, na forma prevista em Lei
Complementar, com exercício de 2 anos, renovável
por igual período. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15876 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de
Constituição o seguinte
"Parágrafo único. Contribuição tríplice, do
empregador, do empregado e da União constituirá um
fundo para a construção da casa própria do
trabalhador rural". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15880 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo
54 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a direito público e privado, substantivo e
adjetivo;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15882 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos quarto e quinto
do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo
seguinte:
"§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem,
mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou
constituição de novos Estados ou Territórios." | | | Parecer: | Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos
Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo
5. e passamos o § 4. para o artigo 57.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16317 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo.
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17337 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 328, inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro".
NOVA REDAÇÃO:
Art. 328 - ..................................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de
natureza infra-constitucional.
A autorização para que as instituições oficiais de crédito
operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve
estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja
do mercado.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17340 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, inciso IV
Adita ao inciso IV a seguinte expressão:
" E demais instituições financeiras
oficiais".
Nova redação: Art. 328...
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | Parecer: | A definição dos requisitos para designação da diretoria do
Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício
do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna,
visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco
dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a
oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar
as instituições.
Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do
SFN poderá definiar os referidos critérios.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17341 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17342 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 303 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 303. A intervenção do Estado do domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir. | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17343 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 328 , INCISO III
Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras públicas e
privadas".
Nova Redação
Art. 328. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | Parecer: | " A adição da expressão proposta é redundante, visto que
a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins-
tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia-
mente, desse sistema.
Pela Rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17345 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta novo artigo ao título VIII
capítulo III.
Art. As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão se inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | As condições de captação dependem, entre outras determi-
nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições
de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas
esperadas de retorno dos tomadores.
Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena
de alguém subsidiar o custo da vinculação.
As regiões carentes precisam de investimentos públicos
que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi-
mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur-
sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do í-
lustre constituinte.
Pela Rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17764 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas física pelo Decreto Lei no. 2303, de 21 de
novembro de 1986. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Haroldo Saboia quer inserir dis-
positivo na futura Constituição declarando prejudicado o di-
reito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no. 2.303
de 31 de novembro de l986. Alega que o referido decreto lei
ensejou anistia fiscal prévia a toda sorte de sonegadores e
até aos que dilapidaram o patrimônio público; que a medida do
Executivo é um estímulo ao crime que vai do latrocínio ao pe-
culato; que o Presidente da República vai ainda mais longe ao
não permitir a aplicação de sanções de qualquer natureza.
Merecem realmente repulsa os perdões tributários, normal-
mente contemplando grandes e contumazes sonegadores de impos-
tos, inclusive os mecanismos inventados pelo próprio Executi-
vo para agasalhar o tributo sonegado e o resultante da cor-
rupção e da fraude, como os recentes Fundos de Investimento
ao Portador, protegidos pelo impedimento de identificar os
investidores.
Entretanto, sem violação do Estado de Direito, sem a ocor-
rência de uma Revolução, a ordem jurídica não pode anular e-
feitos produzidos por lei ou decreto-lei que tenha respeitado
os requisitos constitucionais. Injurídico, pois,declarar pre-
judicado o decreto-lei através do qual o Executivo privilegi-
ou e excluiu de punibilidade infratores de lei tributária,
apesar da injustiça que encerra e da circunstância de ter
tripudiado sobre o Poder Legislativo. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17765 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se às disposições transitórias, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo onde
couber:
"caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
mediante solicitação de um terço (1/3) de seus
membros". | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17767 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- o artigo 304 e seus §§ devem ter a seguinte
redação:
Art. 304 - Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. - Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às Leis de
Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-lo da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. - A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer os limites de atuação
e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas
em tal situação. | | | Parecer: | A proposta do ilustre constituinte, consubstanciada na
sua Emenda, contraria frontalmente as premissas e os prin-
cípios que se quer implementar para embasar a Ordem Econômica
do País, os quais caracterizam uma economia livre e fluída.
Pela rejeição da Emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17768 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao projeto da Comissão de
Sistematização o seguinte dispositivo na Seção I,
do Capítulo V, do Título II
Art. - O candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito pelo menos sessenta dias de férias no
período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão de sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário.
Pela rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17772 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
- O § 2o. do artigo 301 deve ter a seguinte
redação:
§ 2o. - As empresas nacionais terão
exclusividade de créditos públicos subvencionados
e, em igualdade de condições, preferência no
forneccimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | Entendemos como oportuna a retirada da preferência a em-
presas nacionais de créditos públicos subvencionados. A expe-
riência demonstra que a subvenção visa a atender a um impera-
tivo conjuntural, em que importantes efeitos possam estar em
jogo: o desemprego, a queda da receita, o comprometimento do
comércio internacional, etc. Preferimos deixar a questão em
aberto, para ser disciplinada por lei ordinária.
Pela Rejeição da Emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18171 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do art. 335 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamente, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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