ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Substituir no artigo 3o. a expressão
"Tribunais Estaduais e Regionais" pela expressão
"Qualquer Tribunal".
Suprimir, no artigo 3o., a expressão: "...
para indicação em lista tríplice pelo respectivo
Tribunal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao artigo 2o.:
XI - Os juízes responderão civilmente,
independentemente de interpelação ou notificação
prévia, pela excessiva demora na prática dos atos
de sua competência, ou por ação ou omissão eivadas
de dolo erro inexcusável.
XII - As decisões judiciais sobre
responsabilidade civil e criminal de magistrados
serão homologados pela Assembléia Nacional da
República ou pelas Assembléias Legislativas dos
Estados, ou revistas por decisão de dois terços
das respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
- Suprima-se a palavra "privativamente" do
caput do art. 6o. o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "c" do inciso III:
"c) projeto de lei sobre divisão e
organização judiciários, criação e extinção dos
respectivos cargos da Magistrutura e serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação a alínea "c" do § 6o. do
artigo 35:
"c) - os advogados, eleitos pelos inscritos
na Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva
região." | | | Parecer: | rejeidata. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso
II do art. 45:
"exercer as funções de provedoria
comunitária, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade, promovendo sua correção e a
responsabilidade dos faltosos, bem como zelando
pelo exercício regular do poder econômico e pela
preservação de direitos e garantias individuais e
sociais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
- Suprima-se a Seção IV e dê-se ao artigo 38
a seguinte redação:
Art. 38 - A Lei disciplinará a organização da
Justiça Militar em tempos de guerra externa. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério público:
- Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte
redação:
" § 3o. Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Promotor-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura seguinte.
c) O Promotor-Geral poderá ser destituido
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços de seus integrantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
" § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara
Federal e do Senado Federal e das Assembléias
Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de
manutenção de arquivamento. Em caso de denegação
do recurso qualquer das casas Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
poderão convocar o Promotor-Geral para, em
audiência pública, prestar esclarecimentos acerca
do arquivamento. Se concluir por ocorrência de
culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus
membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
e as Assembléias Legislativas promoverão a
Substituição do Promotor-Geral e as suas
respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a
respectiva ação penal por crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo
7o., a palavra "pública". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a
acrescente-se-lhe parágrafo único.
Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas
organizadas na forma da lei, terão legitimidade
para pleitear ou defender, judicial e
administrativamente, os interesses coletivos e
individuais de seus associados.
Parágrafo único: É assegurada também
legitimidade processual a pessoa ou grupos de
pessoas que tenham interesses afins decorrentes do
mesmo vínculo jurídico ou de fato. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral, Partidos Políticos
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte: "...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | O Autor pretende permitir a reeleição por mais um período pa-
ra os Titulares de Cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica
à eleição imediatamente posterior à sua edição.
A emenda objetiva coibir o casuísmo
eleitoral, e a manipulação de eleições por
maiorias eventuais. | | | Parecer: | Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo,
determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição
imediatamente posterior à sua ediçaõ.
Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00451 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Dê-se aos artigos abaixo numerados a
seguinte redação:
Art. 15 - Os partidos políticos são entidades
de direito público que se organizam à semelhança
de associações civis, com registro na Justiça
Eleitoral.
§ 1o. - Em sua organização, os partidos devem
observar os princípios constitucionais que
conformam o Estado democratico.
§ 2o. - A lei não pode dispor sobre a
organização de partido político, a não ser no que
diga respeito:
a) à proteção de seu nome;
b) às garantias do cidadão no processo de
ingresso e, dos filiados, nos processos internos
de eleição e deliberação:
c) ao direito de representação das minorias
nos órgãos partidários.
Art. 16 - É vedado ao partido:
a) utilizar símbolos nacionais para fins de
propaganda;
b) ministrar instrução militar ou
paramilitar, e adotar uniforme para seus membros;
c) subordinar-se a entidade ou governo
estrangeiros.
§ 1o. - A lei não pode estabelecer restrição
à atividade de partido político, a não ser,
observado o princípio da igualdade:
a) as existentes quanto ás pessoas jurídicas
em geral;
b) as que digam respeito à publicidade de
seus fundos e à propaganda eleitoral.
Art. 17 - Pode concorrer a eleição de âmbito
nacional o partido que detenha:
a) apoio expresso em votos de 3% do
eleitorado, apurados em eleição geral para a
Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos
5 Estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de
cada um deles; ou
b) a chefia efetiva do Executivo, mediante
eleição, em ao menos dois Estados da Federação ou
três capitais estaduais.
A emenda objetiva organizar os partidos
políticos segundo os princípios de liberdade e
democracia interna, evitando a intervenção
excessiva do Estado. Distinguem também entre
existência do partido e sua capacidade
competitiva, abrindo oportunidade a existência de
partido de âmbito municipal e estadual. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Vivaldo Barbosa propõe nova redação
para os artigos 15,16 e 17 do Anteprojeto. As alterações pro-
postas são bastante amplas sendo de ressaltar que algumas in-
tegram o nosso Anteprojeto. Há, todavia, muios preceitos que
descem a minúcias a serem cuidadas ou pelos estatutos parti-
dários ou pela lei ordinária. Ressalta, ainda, do exame da
propositura uma preocupação do Autor em impedir que a lei
discipline os partidos, o que não nos parece aconselhável.
Mesmo porque, quem vota a lei são os políticos que, evidente-
mente, integram aquelas agremiações, e não têm o menor inte-
resse em prejudicá-las.
Parecer contrário. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas
- Dê-se ao § 4o. do artigo 21 a seguinte
redação:
§ 4o. - O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído em partes
rigorosamente iguais entre todas as unidades
federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro
- Acrescente-se parágrafo no artigo 2o. do
Anteprojeto.
§ 5o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
ãmbito do Estado onde se localiza a sua sede.
A - Sómente poderão atuar em todo o
Território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
B - As instituições financeiras operarão em
condições especiais de crédito com as empresas de
pequeno porte, na forma em que a lei fixar.
- Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
Art. 14 - As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde se
situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no ãmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe norma constitucional que de-
fine a regionalização dos bancos.
Em que pese a tradição de sistema misto, com participação
majoritária do Estado a atuação nacional da maioria dos ban-
cos em nosso país, a idéia de banco locais, regionais, etc.
A idéia parece-nos válida, útil e indispensável, a ser exemi-
nada no momento em que o Congresso Nacional for deliberar so-
bre a reorganização do Sistema Financeiro Nacional.
Trata-se, todavia, a nosso ver, de matéria do âmbito de
legislação ordinária. Entendemos, ademais, que a Constituição
deve consagrar o princípio de que o Sistema Financeiro Na-
cional será estruturado por lei.
REJEITADA. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 12 a seguinte
redação:
III - renda, ganhos de capital e herança. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 23
pela seguinte redação:
é - O Congresso Nacional deliberará sobre a
solicitação de que cogita o item III deste artigo
no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | . O conteúdo da Emenda, em confronto com o Antepro-
jeto da Subcomissão e das demais emendas alusivas ao mesmo
assunto, inobstante os elevados propósitos do eminente autor,
não se harmoniza com a sistemática adotada no pertinente à
fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimo-
nial, que tem buscado fortalecer a ação fiscalizadora do con-
trole externo, sem prejuizo do robustecimento do sistema de
Controle interno dos Três Poderes.
Pela rejeição. | |
|