ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15403 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. O Município terá jurisdição sobre a
educação elementar; os Estados, sobre o ensino
médio; a União, sobre o ensino superior. Cada
instância será assistida por colegiado com função
consultiva". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15404 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao art. 391 a seguinte redação:
"Art. 391 - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o. - Compete à União, através de
legislação específica, promover incentivos fiscais
que possibilitem os objetos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15406 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. Cabe ao Estado manter instituições para
crianças, excepcionais, abandonadas e
delinquentes". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15407 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômica e profissional - e responderá
pelo controle da execução dos programas". | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15408 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - O processo educacional será
organizado com base nos princípios de
solidariedade, de participação e de autogestão,
com o objetivo de progressiva autonomia dos
educandos.
§ 1o. - No processo escolar, dar-se-á
destaque à estimulação da capacidade de reflexão,
à formação da consciência crítica, à aquisição da
utonomia intelectual e à criatividade, mesmo
quando se tratar de estrita formação profissional.
§ 2o. - O sistema escolar será supervisionado
pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da
comunidade.
§ 3o. - O ingresso, a progressão dos
educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do
sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o
desenvolvimento mental, a maturação e a análise da
vida escolar anterior". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo -
minante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18697 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título VIII -
Capítulo I
Dê-se ao art. 314 a seguinte redação:
"Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano,
será integrado, sob exploração do Município ou dos
Estados interessados, ressalvada a criação de
empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18698 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VIII - Capítulo II
Incluir, no Capítulo II, denominado "Da
Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma
Agrária", do Título VIII um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que ela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | A metéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeição | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18699 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título III - Capítulo II
Acrescentem-se ao texto do parágrafo do art.
45 as seguintes expressões:
"ou privada, salvo o magistério". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18700 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo II
Dê-se à letra "a" do inciso XXIV" do art. 54
a redação seguinte:
"Art. 54 - ...
XXIV - ...
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, com prévia aprovação do Congresso
Nacional, ao qual se submeterá o respectivo
orçamento;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18702 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Inclua-se, no art. 54, um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio do petróleo, quanto
à pesquisa, à lavra, à extração, ao refino e à
distribuição, sob qualquer de suas formas;" | | | Parecer: | O que está proposto já se encontra inserto no art. 310,
exceto quanto à distribuição. Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18703 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 54 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 54 - ...
XXV - exercer o monopólio das
telecomunicações." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18704 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título IV - Capítulo II
"Suprima-se o texto do inciso X do art. 52." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
pelo substitutivo. A posse da terra pela União, é a garantia
de que seu usofruto continuará a caber aos índios. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18705 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título II - Capítulo III
Dê-se à letra "m" do inciso IV do art. 17 a
redação seguinte:
"Art. 17 ...
IV - ...
m) - se mais de um sindicato pretender
representar o mesmo segmento categorial ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação perante o Poder
Público aquele que tiver o maior número de
filiados da categoria;" | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, de que a Constituição contenha
desde logo o critério para determinação do Sindicato reco-
nhecido perante o Poder Público, na ocorrência de mais de um
representante do mesmo segmento categorial, discrepa da nossa
opção, manifestada no parecer à Emenda 1p16815-5, onde aquela
determinação fica ao critério do legislador.
Pela rejeição.
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