separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
X in EMENU [X]
ARTENIR WERNER in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
SC (4)
Nome
ARTENIR WERNER[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público, exceto nas fundações. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor. É objetivo da presente emenda, suprimir a expressão ININTERRUPTO. 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  CAPÍTULO II Art. 7o. São direitos dos trabalhadores Urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... - ... - XXVIII - Seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando ocorrer em dolo; Esta nova redação do inciso XXVIII tem como finalidade a supressão da expressão: OU CULPA. 
 Parecer:  Ao suprimir-se do inciso sob exame a expressão "ou cul- pa", praticamente deixa de existir punição pela ocorrência de acidente de trabalho, vez que são raros os casos em que o em- pregador incorre em dolo, ou seja, em que provoca o acidente de trabalho premeditadamente. Opinamos, por isso, pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 4. do art. 200 do Projeto de Constituição "B". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o § 4o. do art. 200 do Pro- jeto de Constituição, que abre a possibilidade de institui- ção de outras fontes de financiamento para a seguridade so- cial. Preferimos manter o dispositivo aprovado no 1o. turno de votação, tendo presente que a aprovação de novas fontes de financiamento para a seguridade social dependerá sempre de deliberação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 REJEITADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Artigo 24, inciso XI Suprima-se a seguinte expressão: "XI - procedimentos em matéria processual" 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso XI do art. 24 do Projeto de Constituição B, que dá competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual. A capacidade de legislar dos Estados e do Distrito Fe- deral concorrentemente sobre matéria processual, como propõe o texto constitucional - Projeto de Constituição B - estará subordinada à amplitude, abrangência e limites das diretrizes gerais emanadas da União. Retirando-se dos Estados e do Dis- trito Federral essa capacidade, estar-se-ia inibindo a cria- ção de procedimentos complementares, muitas vezes necessários para o atendimento das peculiaridades regionais no âmbito do Direito.