ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se do substitutivo da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher a redação do Art. 12 que passa a ser a
seguinte:
"Art. 12 A Língua Nacional do Brasil é o
Português e são seus Símbolos Nacionais a
Bandeira, o Hino e as Armas da República,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No título II onde lê-se "da Nação" leia-se
"nacionais" | | | Parecer: | A alteração redacional não é procedente. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem I, do art. 3o., o
seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher a seguinte redação:
"Art. 10 - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
Parágrafo único - São privativas dos
brasileiros natos os cargos e mandatos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do item III do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "a" do item V do art.
5o. do Anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher a
seguinte expressão: "... compostas de brasileiros
e de estrangeiros no caso da alínea "d", inciso I,
deste artigo." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Inserir como inciso IV do Art. 23:
Art. 23 IV A SOCIEDADE E AO ESTADO INCUMBE
PROTEGER O DIREITO HUMANO À VIDA, DESDE A
CONCEPÇÃO ATÉ A MORTE NATURAL." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | É suprimida a redação da alínea "i"" do
inciso II do artigo 4o.
O dispositivo que se propõe eliminar
mereceria estar incluído no inciso IV - O
SINDICATO, por disciplinar procedimentos e atos a
eles inerentes. A sua conservação regulando o
funcionamento das Associações de cunho religioso,
desportivo, educacional e similares que congregam
minorias étnicas, sociais ou confessionais, pois
estas estariam vendo seus direitos fundamentais e
interêsses proprios submetidos à orgãos e
entidades concorrentes e até mesmo contrárias a
sua própria subsistência.
Poderia admitir-se a permanência do
dispositivo, se ele fôsse restrito às Associações
comunitárias, de bairros e similares. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação à letra e, inciso
VII, do artigo 4o. do substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher.
"e) nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes dos usuários, dos
empregados da concessionária e do órgão
concedente, para efeitos de fiscalização, na forma
da lei."
É suprimida a expressão "planejamento", tendo
em vista ser esta uma atividade executiva,
portanto de responsabilidade da concessionária.
É uma atividade contínua, que exige
ajustamentos constantes de acordo com as
necessidades e os recursos.
Esta nova redação permitirá à Comissão manter
seu direito de fiscalização. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se no art. 5o. do Capítulo dos
Direitos Políticos do Anteprojeto, adotando-se a
seguinte redação:
I - O ALISTAMENTO E O VOTO.
a) Têm direito a voto os maiores de idade na
data da eleição, alistados na forma da lei.
b) O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei.
c) O sufrágio popular é universal e direto, e
o voto, secreto e facultativo.
A presente emenda ao pretender modificar a
redação do Anteprojeto visa preservar a
Constituição de avanços sociais, delegando ao
legislador ordinário à compêtencia para fixar a
idade mínima para se ter direito a voto.
O alistamento deverá ser obrigatório, vez que
o Estado precisa ter o controle do número de
eleitores existentes no país. Contudo, deixamos
novamente a critério da legislação ordinária os
limites etários para o alistamento.
E por fim, tornamos o voto facultativo por
acreditarmos que o cidadão não deve estar obrigado
a ter participação política dando-se o direito de
escolha de participar ou não do pleito eleitoral. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 3o.
XIX
M - ... nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso.
Nas audiências criminais, muitas vítimas
omitem fatos probatórios, intimidados pela
presença do criminoso. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XVII-a (Propriedade),
Cap. I, a seguinte ressalva:
... salvo em caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro.
Apesar da excelente redação dada pelo
Relator, proponho essa ressalva, na tentativa de
valorizar o interesse público, preservando,
contudo, as garantias individuais. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
|