ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 7o. Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasileiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa, seja superior a três módulos
rurais.
Parágrafo Único. Serão desapropriadas
imediatamente e sem indenização as áreas
excedentes de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0120-7
Parecer contrário.
A emenda prevê confisco que não parece aceitável . | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados e Municípios somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que qualifiquem para o
trabalho rural mediante concessão de direito real
de uso de superfície, limitada a extensão a 10
(dez) módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0121-5
Parecer contrário.
Razões no parecer da emenda no. 223. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Estarão sujeitos a desapropriação, com
emissão imediata de posse, os imóveis onde
existirem conflito histórico de posse." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0123-1
Parecer contrário. Conflito histórico não é definição
legal. 20.05.87. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | inclua-se onde couber.
"Art As terras arrecadadas, bem como as
terras devolutas, constituirão reserva do Estado
que as utilizará do seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas,
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos proprietários e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinadas a criação de fazendas-
modelos;
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agropecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Parágrafo Único. As terras arrecadadas
situadas em torno de empreendimentos agro-
pecuários ou de fazendas de cultura permanente
serão destinadas à criação de cooperativas de
assalariados agrícolas e de médios e pequenos
proprietários." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0124-0
Parecer contrário. Matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Nas relações de trabalho no campo não é
permitido o sistema de parceria ou de colonato,
nem o pagamento de mão-de-obra em espécie." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0125-8
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se aos § 1o. e § 2o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 1o. Os títulos da dívida agrária previstos
no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis ao fim de 30
(trinta) anos, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de até 50%
(cinquenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
do crédito rural oficial do expropriado.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será automaticamente
imitada na posse do imóvel, mediante o depósito do
valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0126-6
Parecer contrário.
O prazo de trinta (30) anos desvalorizaria os títulos. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto a
seguinte redação:
"§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos pela posse e domínio;
d) ..........................................
e) respetiados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0127-4
Parecer contrário.
A obrigação de proteger os índios cabe ao governo e não aos
seus vizinhos. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do anteprojeto e parágrafo
único a seguinte redação:
"Art. 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três)
anos ininterurptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a 3 (três) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
Parágrafo único. O brasileiro que, não sendo
proprietário ocupar por três anos terras públicas
e as tornar produtivas com seu trabalho e o de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições do
artigo anterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0128-2
Parecer contrário. O prazo de três (03) anos parece
insuficiente em relação às terras particulares para usucapir.
20.05.87 | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 20 do anteprojeto. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0129-1
Parecer contrário. Nos termos do parecer da emenda 114-2.
20.05.87. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 9o. A desapropriação por utilidade
pública dos imóveis rurais mencionados no art. 8o.
deverá ser feita, se assim preferir o expropriado,
mediante permuta por área equivalente situada na
região de influência da obra motivadora da ação." | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXI do Art. 2o. a seguinte
redação:
"XXXI - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigado a manter creche." | | | Parecer: | A emenda sob análise dá nova redação ao artigo 2,
ítem XXXI, restringindo a proposta constante do texto do An-
teprojeto.
Deseja seu autor que a obrigatoriedade de manter
creche aplica-se às empresas com mais de 30 mulheres.
Na realidade, o texto do nosso Anteprojeto assegura
a assistência aos filhos e dependentes dos empregados em cre-
ches e escolas maternais. Mas não diz que deve manter uma
creche. Se a empresa for pequena e não pode manter creche,
poderá celebrar convênios com as já existentes.
Daí porque não vemos qualquer necessidade de alte-
ração do texto. Queremos frisar ainda que nada poderá cons-
tranger esse direito que os filhos e dependentes de emprega-
dos devem ter.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 4 a seguinte redação:
"§ 4o. Nenhuma entidade sindical poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública." | | | Parecer: | A emenda, segundo sua justificação, apresenta uma
redação mais completa e precisa, que dá maior garantia à li-
berdade e autonomia sindical.
Entretanto, assim não entendemos. A menção especí-
fica à intervenção, à suspensão e à dissolução, contempla a-
penas esses três tipos de interferência do Estado nas entida-
des sindicais. Mas existem outros modos de interferir, dife-
rentes desses três, que o Poder Público ficaria livre para u-
tilizar.
O anteprojeto veda qualquer interferência o que é
mais abrangente.
Opinamos pela rejeição da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Estado assegura a todo o cidadão a
aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que
não perceba qualquer outro benefício da
Previdência Social, e na forma da lei." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar "a todo o cidadão
a aposentadoria aos 70 anos de idade, desde que não perceba
qualquer outro benefício de Previdência Social". Por se tra-
tar de matéria não afeta à nossa submissão e sim à da Seguri-
dade Social, opinamos pela sua impertinência. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade
de exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência
de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos
índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen -
volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter-
ras ocupadas pelas populações indígenas. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica criado o Conselho Representativo
das Etinias Indígenas, com a função de promover as
relações entre os índios e o Estado" | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto
que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen -
tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função
do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis -
lação ordinária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso II no art. 2o. do
anteprojeto, em substituição ao inciso II original
que passa a ser III, renumerando-se os seguintes:
"II - Os currículos escolares, em todos os
níveis, estarão voltados para os problemas do povo
e do País, do seu desenvolvimento independente e
do progresso científico." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0035-7
Os princípios inerentes à proposição em tela se encontram,
em essência, agasalhados pelos arts. lo. e 2o. do
Anteprojeto. O detalhamento, a nível dos currículos, merece
ser considerado, pelo seu relevante interesse, em legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O inciso IV do art. 2o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação: "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0036-5
A emenda merece se acolhida, mantendo-se, todavia, o art.
2o., IV em sua forma atual, por não serem ambas as diretrizes
mutuamente exclusivas. Pelo não acolhimento. | |
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