ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13552 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 306 o § 3o. seguinte:
§ 3o. - A exploração artesanal de jazidas,
por garimpeiros, disporá de áreas demarcadas pelo
Poder Público, de preferência entregues a
cooperativas criadas pelos próprios garimpeiros,
estabelecido o monopólio da União de compra dos
produtos extraídos do subsolo. | | | Parecer: | Não obstante tratar-se de matéria de elevado conteúdo só-
cio-econômico, achamos que ela deve ser tratada a nível de le
i ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13554 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
308:
Parágrafo único - Não dependerá de
autorização ou concessão o aproveitamento do
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida e, em qualquer caso, a captação de
energia solar, eólia e outras definidas em lei. | | | Parecer: | A emenda sob exame é desnecessária na medida em que o pa-
rágrafo 1o., do art. 308, do Projeto, já exclui a captação de
energia renovável de capacidade reduzida, de qualquer fonte.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13556 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 309 o presente
parágrafo único: A lei estabelecerá os
procedimentos relativos a prospecção, pesquisa e
aproveitamento da água subterrânea, bem como as
normas de fiscalização destas atividades. | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais adequada à legislação ordinária
específica sobre águas.
Pela Rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13557 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se dois parágrafos ao art. 310:
Parágrafo 1o. - A União poderá autorizar os
Estados e Municípios a realizarem os serviços de
canalização do gás natural por ela explorados.
Parágrafo 2o. - A canalização de gás natural
obedecerá a projeto previamente aprovado
pela União e pelos Estados e Municípios cujo
território for atingido. | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
por que a União delegar o exercício do monopólio aos Estados.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13761 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do
artigo 305, a seguinte redação:
"1 - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão do patrimônio." | | | Parecer: | A reversão do patrimônio da concessionária só se justifi-
ca como compensação por eventuais prejuízos causados ao erá
rio público. Por isso o texto do Projeto de Constituição fala
em reversão de concessão, que seria consequência lógica e au-
tomática da rescisão contratual, e não em reversão de patri-
mônio.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13765 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 494 do Projeto,
da seguinte forma:
"Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos cinco anos, contados da data da
promulgação desta Constituição, caso as jazidas
não estejam sendo lavradas na forma prevista em
lei." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13766 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 52, VIII
EMENDA - Art. 52 - Incluem-se entre os bens
da União:
............................................
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica." | | | Parecer: | Despicienda a supressão pretendida pela emenda.
A matéria é regulada, no Título da Ordem Econômica e Finan-
ceira, de modo a possibilitar ao nu-proprietário beneficiar -
se de qualquer dos tipos de exploração mineral.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13767 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. 253, 11
Emenda - "Art. 253 - A Polícia Federal,
instituída por lei como órgão permanente, é
destinada a:
I - ........................................
II - prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, bem como as
atividades de extração e comercialização ilegais
de bens minerais." | | | Parecer: | A emenda modificativa trata da destinação da Polícia Fede
ral, e, como tal, entendemos ser matéria de lei ordinária. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13768 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 356 a seguinte redação:
"Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício.
............................................ | | | Parecer: | Materia típica de legislação ordinária. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13769 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei: e
d) .......................................... | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 284 a seguinte redação:
Artigo 284 - A execução financeira do
Orçamento da União será efetuada pelo Tesouro
Nacional, tendo como agente pagador exclusivo o
Banco do Brasil S.A.
Parágrafo único - As disponibilidades de caixa
da União serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como dos órgãos da Administração
Direta, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos no
Código de Finanças Públicas. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar o parágrafo único do artigo
282, afim de excluir a referência à exigência de as empresas
controladas pelo Poder Público manterem suas disponibilidades
de caixa depositadas em restituições financeiras oficiais.
A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, conflita com a opinião expressa pela maioria
dos Parlamentares em fases anteriores da elaboração do Proje-
to de Constituição da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as
alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
f) o transporte ferroviário, e
g) portos marítimos, fluviais e lacustres. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada com outro item
ao mesmo artigo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do
Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do
Regimento da ANC)
Destinada a democratizar e a assegurar
austeridade às empresas públicas indispensáveis ao
desenvolvimento nacional e coibir a criação de
empresas públicas para atender a interesses
individuais ou anti-sociais.
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
303, pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições
desta Constituição, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas serão regidas pelo Código de Empresas
Estatais, estabelecido em lei complementar, no
qual, entre outros, constarão os seguintes
preceitos:
I - Requisitos para a constituição das
entidades, e direção coletiva obrigatória,
tripartida entre representantes do Poder Público,
dos empregados e dos usuários ou consumidores,
eleitos ou designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - Transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quando competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajantes da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela
eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre-
ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter-
venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em
aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20
do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação
Popular - Dívida Externa).
Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe, onde couber:
Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de
três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da
dívida externa já contraída pela União, os
encargos de qualquer natureza que, sobre ela,
possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à promulgação
da Constituição, mediante apropriada análise de
sua legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem- entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles têm
nascente e foz, que constituem limites com outros
Estados e os respectivos terrenos marginais;
II - as ilhas oceânicas e e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas do item
anterior, que remanescem na propriedade dos
Estados;
IV - as áreas da faixa da fronteira e as
terras devolutas, excluídas as pertencentes à
União;
V - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer
pretenção da União sobre as mesmas." | | | Parecer: | Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi
tivo. Pelo não acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14227 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 um novo § 1o., com
a redação abaixo indicada, renumerando-se os
atuais §§ 1o. e 2o. para 3o. e 4o.,
respectivamente:
"Art. 426 ..................................
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica
aos projetos considerados de interesse nacional a
cargo das empresas públicas e sociedades de
economia mista controladas pela União, respeitada
a proteção legal e administrativa devida às
comunidades indígenas nos termos desta
Constituição." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
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