ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01690 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. Turno, por terem objetivos
idênticos, devem ter igual redação no que diz
respeito à cláusula:
"mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos, vencimentos e vantagens". | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que provoca substanciais alte-
rações em todo o texto do artigo 75.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01691 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimia-se do item I, § 2o., do art. 75 do
Projeto aprovado em 1o. turno as expressões:
"e Membros do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União, e ficando assim
redigido o inciso:
"I - um terço escolhido pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente, dentre Auditores, indicados
na lista trícplice pelo Tribunal, segundo os
critérios de antiguidade e merecimento". | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01692 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 32, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a quees-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto à outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01693 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No art. 7o., inciso XXXIII, suprima-se a
expressão:
"... e qualquer trabalho a menores de 14
anos, salvo na condição de aprendiz;" | | | Parecer: | A matéria como definida no inciso a que se refere a e-
menda acha-se consubstanciada em convenções e tratados da OIT
(Organização Internacional do Trabalho), a que o Brasil, na-
turalmente, deu seu referendo, razão por que opinamos por
sua rejeição. | |
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