ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12, e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As atividades de fomento e ralacionados com o sistema Finan-
ceiro da habitação, bem como as operações e encargos não re-
lacionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deverão
ser tratados como matéria Constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14, do Anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O dispositivo tem por finalidade permitir que as instituições
financeiras se ajustem ao estabelecido no § 2o. do art. 2o.
num prazo de 1 ano.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o.. | | | Parecer: | A execução orçamentária da União e a emissão de títulos da
dívida pública, pela importância de que se revestem no
cenário financeiro nacional, devem ser inseridas no texto
constitucional.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do anteprojeto do
relator. | | | Parecer: | É de fundamental importância que os recursos públicos sejam
depositados em instituições financeiras controladas pela
União, a fim de que sejam direcionados prioritariamente à
promoção do desenvolvimento econômico e social do País.
Contrário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o. e 4o. do art. 2o.. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro, lá fora, raramente os ban-
cos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argumentos
são válidos para as demais instituições financeiras. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário Orçamento e Finanças.
Dê-se à letra "c" do item II, do Art. 8o., do
Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada com
direito de gerir seu patrimônio, das entidades
sindicais, e das instituições de educação e de
assistência social, diretamente relacionados com
os objetivos institucionais que lhes definam a
natureza; e" | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00723 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 62, item IV, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"IV - A criação de fundo, mantido com
recursos das instituições financeiras e, na mesma
proporção, com o produto da arrecadação do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativos a títulos ou valores imobiliários, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04696 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 13
Dê-se letra "d', do inciso XIII, do artigo
13, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização,
a seguinte redação:
"d) os bens de produção são susceptiveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização,
em dinheiro. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04709 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias do Anteprojeto de Constituição do
nobre relator.
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (finsocial)". | | | Parecer: | Pretende o Autor seja incluído no Anteprojeto da Consti-
tuição, nas Disposições Transitórias, o art. 25 do Anteproje-
to da Comissão V, que dispõe seja extinta a contribuição para
o FINSOCIAL. Entretanto, enquanto o referido dispositivo pro-
põe que sua extinção se faça de modo gradual, a razão de um
quinto por ano, a Emenda prevê sua extinção instantânea, a
partir de 1989.
Isto posto, entendemos não deva ser incorporada ao texto
do Anteprojeto a redação proposta, por versar mérito.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04352 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 12
Suprima-se a letra "a', do item XIV, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12
do Projeto.
Trata-se de matéria que a nosso ver, não pode deixar de
merecer a devida proteção.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04354 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 263.
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 263, do Projeto de Constituição do Nobre
Relator da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculos dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04355 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 265
Dê-se a letra c do item II, do artigo 265 do
Projeto de Constituição do Nobre Relator, a
seguinte redação:
Artigo 265 ..................................
Item II ....................................
Letra c) Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades fechadas de previdência privada, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de assistência social
sem fins lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04356 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 13
Dê-se ao item XXIV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"XXIV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária'; | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04357 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 17
Dê-se à letra "r" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"R) é assegurada a participação de
representantes dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício;" | | | Parecer: | A Emenda faz referência à alínea "r", mas a matéria nela
tratada está na alínea "q", do item IV, do Art. 17, do Proje-
to.
A participação dos trabalhadores na administração da em-
presa é matéria de lei ordinária, pelo que suprimimos a alí-
nea mencionada, em nosso Substitutivo.
Como a Emenda é pela sua manutenção, com outra redação,
somos por sua rejeição.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04359 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao artigo 272
Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Basílio Villani quer excluir
os bens móveis do novo imposto sobre transmissão causa
mortis e doações, previsto para os Estados e o Distrito Fe -
deral ( art. 272, II).
Justifica o autor que as ações ao portador ficarão de
fora da tributação e que a Comissão de Reforma Tributária ,
de 1965, tem excelente justificativa econômica para não tri-
butar ações.
Na verdade, todo o imposto sobre transmissão por morte
seria questionável, por ausência dos efeitos sociais signifi-
cativos, diminuta receita, estímulo ao consumo e induzimento
à ocultação de bens. Quanto às doações em particular, inclui-
conômico, especialmente quanto aos bens móveis.
Segundo a minuta de Projeto da Comissão de Sistematiza-
ção, não é acolhida a emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04360 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 272
Suprima-se a expressão: "inclusive quando se
tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, bem como sobre serviço prestado
no exterior, quando destinado a estabelecimento
situado no País,' do inciso I do § 10 do art. 272
do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte a supressão - no item I do
§ 11 do art. 272 - a expressão final que explicita incidir
o ICMS "inclusive quando se tratar de bem destinado a con -
sumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre servi-
ço prestado no Exterior, quando destinado a estabelecimen -
to situado no País.
Inobstante as ponderáveis razões aduzidas na Justifi -
cativa, optamos por manter inalterado, nesse passo, o texto
originário da 5a. Comissão Temática (item I do § 10 do art .
15 do seu Anteprojeto), por nos parecer mais consentâneo com
a solução majoritáriamente almejada.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04361 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | 1 Emenda Supressiva ao Artigo 272
Exclua-se da redação do § 5o. do artigo 272,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a parte
final: "A isenção ou não incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes." | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir a parte final do § 6o. do
art. 272 do Projeto, onde se prevê que "A isenção ou não-in-
cidência (do ICMS), salvo determinação em contrário da le-
gislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Inobstante o respeitável ponto de vista esposado pelo
nobre Constituinte em sua Justificativa, preferimos ficar
com o texto oriundo da Comissão Temática pertinente, por
deixar ao critério do legislador regular a matéria conso -
ante recomendarem as circunstâncias específicas da incidên -
cia tributária envolvida.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04362 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 335
Suprimir os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que
trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04363 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 15
Dê-se ao artigo 15, do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 15 - A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A caracterização como crime de retenção do salário do em-
pregado, por ato doloso ou culposo do empregador, traduz uma
das reivindicações mais sentidas das entidades sindicais. As
sanções atualmente existentes são de tal forma ineficazes que
essa prática ilicita acabou por se tornar corriqueira, a pon-
to de ensejar milhares e milhares de reclamações trabalhistas
em todos os quadrantes do País. Impõe-se uma medida energéti-
ca e a configurada no Projeto, salvo outra fórmula igualmente
eficaz, é a que melhor se nos apresenta.
Pela rejeição. | |
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