ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o. e 2o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a
seguinte redação.
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
" 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
item II, deste artigo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDAqc
Ao art. 66
Item II
Suprimam-se as expressões:
"... provendo os respectivos cargos da
magistratura e dos serviços auxiliares
correspondentes;"" | | | Parecer: | As matérias versadas nos citados artigos são distintas. Pela
rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Comissão de Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Inclua-se o presente Parágrafo Único ao art.
1o. do substitutivo do Relator:
Parágrafo único - Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Contrário. No sistema parlamentarista a tarefa de legislar é,
algumas vezes, delegada ao Executivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das
disposições transitórias da seção II, do
executivo, a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição, realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incla-se onde couber:
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União verba destinada a
incentivar programas de geração de emprego e renda
desenvolvidos por comunidades de baixa renda. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Ao art. 19
Item III
Inclua-se comp § 2o. o seguinte:
§ 2o. Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprime o item V do art. 50 do substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o art. 61 no substitutivo do
Relator:
Art. 61. Quaisquer côrtes de contas poderão
exigir do Poder Executivo Federal, Estadual ou
Municipal, pagamento mensal dos valores
correspondentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias constantes do orçamento público
respectivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator:
Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item
II do art. 8o. ..................................
II ..........................................
e) refeições preparadas por restaurantes,
bares e estabelecimentos similares, que
ofertem sem remuneração instalações
sanitárias e água à população". | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Acrescenta-se ao art. 1o. o seguinte item IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade populante". | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea "C" e ao ítem I,
do artigo 20 do anteprojeto da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Art. 20. ....................................
I - do produto da arrecação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e quatro
por cento, na forma seguinte:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) Três por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento; | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o § 1o. do artigo 15. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o inciso
II do Art. 20 e o parágrafo 2. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios e na
participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|