ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "i", do item I do art.
3o., do Anteprojeto do Relator da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantia do Homem e da
Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c", do ítem I, do artigo 3o.,
do Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
a ..........................................
b ..........................................
c a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação, como iniciativa da comunidade é dever do
Estado;" | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item XVII, do art. 3o., do
Anteprojeto do Relator na Comissão da Soberania e
dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I ..........................................
II ..........................................
..................................................
XVII a propriedade, subordinada a função
social, no caso de desapropriação, pornecessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados prévia e justa
indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nesta Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
Anteprojeto do Relator, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - A vida, desde a concepção até a morte,
nos termos da lei," | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "g" e "h", do item I,
do artigo 3o., do Anteprojeto do Relator na
Comissão Soberania e dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | da Delegacia de Polícia, principalmente no
interior de nosso Brasil.
Na maioria dos Distritos Municipais não
existem advogados moradores na localidade e o
Promotor reside, geralmente, na sede da Comarca o
que inviabilizaria toda a atividade das
Delegaciais de Polícia.
Já com a expressão - à noite - somente neste
período restaria a proibição, liberando o
expediente normal do dia.
Esta, nossa intenção. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Remunerando-se o art. 29 e seguintes, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, inclua-se na proposição o seguinte:
"Art. 29. Ouvida a população dos 19
(dezenove) municípios, interessados em plebiscito,
marcado até 120 (cento e vinte) dias a contar da
entrada desta Constituição em vigor, fica criado o
Estado do Maranhão do Sul, com o desmembramento da
área do Estado do Maranhão abrangida pelos
Municípios de Açailândia, Alto Parnaíba, Amarante,
Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos
Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São RAimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo
Imperatriz como capital.
§ 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Maranhão convocará plebiscito, no prazo previsto
e, proclamado o resultado favorável, o Poder
Executivo adotará todas as providências para a
instalação do Estado do Maranhão do Sul, no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2o. A superfície territorial do Estado do
Maranhão do Sul é definida pelos externos dos
municípios confrontantes com os Estados, inclusive
o Maranhão.
§ 3o. Aplicam-se à criação e instalação do
Estado do Maranhão do Sul as normas legais
disciplinadoras da Divisão do Estado de Matro
Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo
da União, em valores atualizados, para
ressarcimento no prazo de 10 (dez) anos.
§ 4o. No cálculo dos dispêndios previstos no
parágrafo anterior, os valores serão proporcionais
à população, área e número de municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se, do § 3o. do art. 29 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado a seguinte expressão:
"... obedecidas as disposições dos § 3o. e
5o. do art. 3o. desta Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29, "caput", do
Substitutivo do relator, a expressão "Maranhão do
Sul", para que o texto se conforme à renovação de
emenda criando esse Estado. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Substitua-se, no item II do art. 14 do
Substitutivo Relator a "Município" por "Estado". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Substitutivo do
Relator o seguinte item:
"V - criar a Guarda Municipal, designado seu
comandante pela Secretaria de Segurança Pública,
com aprovação da Câmara Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos:
Das Côrtes de Contas
Art... O sistema de contrôle e fiscalização
financeiro e orçamentario dos órgãos da
administração direta e indireta da União, dos
estados e municípios, será exercido pelo Tribunal
Superior de Contas, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
com referências aos organismos estaduais e, pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência
aos organismos das Administrações municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o.- O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios
através da Côrtes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as Contas dos
Administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competencia.
§ 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que prestam
anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três
esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo
federal, estadual ou municipal, conforme a esfera
de competência, para o devido julgamento final.
§ 3o. - Os demais ordenadores de despesas na
Administração pública,na área federal, estadual ou
municipal, terão suas contas anuais apreciadas e
julgadas pelo órgão fiscalizador de contas,
recebendo dos mesmos alvará de quitação quando
aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e
penal.
§ 4o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinárias e aplicar-se-ão, também, à
Administração indireta, incluindo as Autarquias,
Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e
Fundações.
Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua
jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de
acordo com as peculiaridades locais, para a
apresentação das prestações de Contas dos
Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de
acompanhamento da execusão orçamentária.
Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e
dos Municípios manterá Sistema de controles
internos, a fim de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar
eficácia no controle externo e regularidade à
realização da receita e da despesa.
II- acompanhar a execução de programas de trabalho
e a do orçamento; e
III - Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores e verificar a execução dos
Contratos.
Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre
outras atribuições que lhes forem delegadas por
lei ordinária:
I - Representar aos Poderes Executivo e
Legislativo sobre irregularidades e abusos de
poder verificados na Administração Pública direta
ou indireta.
II - De ofício ou mediante provocação do
Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e
Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as de corrente de contrato, decidir:
a) Assinar prazo razoável para que o órgão da
Administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da Lei;
b) Sustar, senão atendido, a execução do ato
impugnado;
c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade
das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de sua apreciação
as melhorias posteriores;
d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em
grau de recurso, quando provocado, sobre a
sustação de contrato que houver impugnado a
execução, por considerá-lo irregular;
e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de
sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
f) Organizar seus serviços auxiliares
provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao
Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos
e fixação dos respectivos vencimentos;
g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles
estabelecer respeitado o que preceituar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional a competência
suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções
ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou
administrativas;
h) Conceder licença e férias, nos termos da lei,
a seus membros e serventuários que lhes forem
imediatamente subordinados; e,
i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo,
dos valores referentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias que lhes forem atribuídas no
Orçamento Público.
Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo Território Nacional,
fiscalizando todos os órgãos da Administração
direta ou indireta da União, incluindo as
estatais.
§o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
§ 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete
(17) serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos
, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão as mesmas garantias
, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e
Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são
órgãos estaduais, compostos de sete (07)
conselheiros, nomeados pelo Governador do
respectivo Estado, depois de aprovada a escolha
pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
Administração pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do
respectivo Estado.
Art., ... Somente os Municípios que tiverem
população superior a cinco milhões (5.000.000) de
habitantes, poderão instituir órgão municipal de
fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os
demais Municípios serão fiscalizados pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
órgãos estaduais, não subordinados a qualquer
Poder, que terão jurisdição sobre todos os
Municípios do respectivo Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 1o. ao
Art. 34 do Substitutivo do Relator da Comissão da
Ordem Econômica:
"§ 1o. - A União destinará anualmente,
percentual nunca inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da dotação destinada ao
financiamento de moradia urbana, para ser aplicado
no financiamento de imóveis residenciais rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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