ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União, do
Distrito Federal e Territórios. (II-A):
Acrescente-se ao artigo 7o. mais o seguinte
inciso:
"planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da União, do
Distrito Federal e Territórios. (II-A):
Acrescente-se ao inciso XV do artigo 8o, a
alíneas e os parágrafos seguintes:
"s - segurança econômica dos hospitais
comunitários e regulamentação das taxas de
tratamento hospitalar;
t - medidas contra doenças contagiosas e que
constituem perigo público em pessoas e animais;
u - produção e comércio de produtos
alimentares, forragens, sementes, plantas e
defensivos agrícolas, corretivos agrícolas e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e
animais contra enfermidades e pragas;
v - fomento de produção agropecuária e
industrial;
x - produção e comércio de medicamentos,
remédios, narcóticos e tóxicos;
y - mensalidades, semestralidade e anuidades
escolares do ensino básico e superior;
z - outras matérias de sua competência
previstas nesta Constituição.
§ 1o. - Na legislação concorrente, a lei
federal terá prevalência sobre a lei estadual e
esta sobre a lei municipal.
§ 2o. - Se a lei federal dispuser sobre
matéria de legislação concorrente na forma de
normas gerais, aos Estados e aos Municípios,
obedecida a ordem hierárquica, caberá a legislação
suplementar." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões, na Seção I da Organização e
Competência, o seguinte dispositivo:
"Art. ... Os municípios tem autonomia
política, administrativa e financeira". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda não discrepa do anteprojeto. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 5o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador, ser Brasileiro, estar no exercício de
seus direitos políticos e ter idade mínima de 18
anos à data da eleição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, inclua-
se, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
no.s 14, de 8-6-73 e no. 20, de 1-7-74. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria infraconstitucional | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - Os Estados, mediante lei complementar,
poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios, para organização,
planejamento, programação, administração e
execução de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum.
§ 3o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana.
Art. - A Constituição do Estado disporá sobre
a competência, organização e autonomia da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana, podendo
atribuir-lhe:
§ 1o. - delegação para promover a arrecadação
de taxas, contribuição de melhoria, tarifas e
preços com fundamento na prestação dos serviços
públicos de interesse comum.
§ 2o. - Competência para expedir normas nas
matérias de interesse comum.
Art. - Entende-se por funções públicas de
interesse comum as que atendam a mais de um
município da Região Metropolitana ou da
Aglomeração Urbana, assim como os que, restritos
ao território de um deles, sejam de algum modo
dependentes, concorrentes ou confluentes de
funções públicas ou serviços intermunicipais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O anteprojeto atende melhor à discipli-
na da matéria. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
Art. 9o. ....................................
é - "Os Municípios poderão criar, conforme se
dispuser em cada Constituição Estadual, serviços
de Guarda Municipal, cujas atividades policiais se
subordinarão à Polícia Estadual". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto.
Pelo não acolhimento. A matéria não discrepa do anteprojeto. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
Exclua-se o art. 6o, renumerando-se o seu
parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as
seguintes disposições.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal, será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Muncipio, não podendo exceder de vinte e oito
Vereadores nos Municipios com até um milhão de
habitantes, de quarenta nos Municípios com até
três milhões de habitantes e de sessenta nos
demais casos.
Art. - Nos Municípios com menos de 500 mil
habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo
sistema de representação proporcional, nos demais,
o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a
metade da representação pelo critério majoritário,
em distritos uninominais, concorrendo um candidato
por partido, e metade através de lista partidária.
§ 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os
distritos pelos candidatos de cada partido,
servirá de base para a distribuição das cadeiras,
de modo a assegurar, quando possível, a
representação proporcional nas legendas.
§ 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por
um partido, segundo o disposto no parágrafo
anterior, for maior do que o de eleitos pelo
critério majoritário, o restante das vagas serão
peenchidas pelos candidatos da respectiva lista,
na ordem de seu registro.
§ 3o. - Lei Complementar disciplinará o
disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais
Regionais Eleitorais, sua regulamentação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimen. Pela manutenção da letra do anteprojeto,
quanto ao primeiro dispositivo. No que tange aos demais, ver-
sam matéria estranha a esta Comissão. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | 1. No anteprojeto da Subcomissão II-C, no
art. 19 renumere-se o é 2o, para o 3o. dê-se a
seguinte redação.
"§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e Aglomeração
Urbana, consignarão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana.
2. Introduza-se logo depois do § 1o. do
artigo 19, § 2o. com a seguinte redação.
"§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A disciplina do anteprojeto melhor com-
pagina-se com a tendência dominante. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Dê-se ao artigo 23 a seguinte redação:
"Artigo 23 a União destinará ao Distrito
Federal os recursos financeiros necessários ao
desempenho de atividades de interesse comum, ao
exercício das atribuições inerentes a competência
prevista no artigo 8o. desta Constituição, a
manutenção efetiva e armamentos de sua Polícia
Militar, sendo estes recursos financeiros da ordem
de, pelo menos um por cento de toda a Receita da
União. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte propõe
a inclusão, da seguinte norma constitucional, como
inciso do artigo 7o. do anteprojeto da subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Compete à União:
- Estabelecer, ouvidos os Estados, os planos
nacionais de ordenação do território, proteção ao
meio ambiente, desenvolvimento regional e urbano. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV-das Áreas Metropolitanas, dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territóriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a preservação
dos municípios que as integram a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A emenda é incompatível com o sistema
federativo que dessume da maioria das sugestões e emendas. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A diferenciação terminológica é útil e
procura corresponder às diferentes características entre re -
gião de desenvolvimento e áreas metropolitanas. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C,
substitua-se no título do capítulo IV e no texto
dos artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana", | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. É útil designar-se diferentemente entes
semelhantes. porém não idênticos. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Municípios e
Regiões, incluir onde couber:
Art. - Os Estados poderão estabelecer
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
micorregional e urbano.
é - A iniciativa do estabelecimento de
microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O substitutivo consubstancia a matéria
de forma exaustiva e conveniente. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridades local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento
de microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, mais um
parágrafo, de número 4., com a seguinte redação:
- é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridade local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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