ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA, SUPRESSIVA E ADITIVA
Substituir o atual art. 3o. do projeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões
pelo 3o. do anteprojeto do Relator da mesma
Subcomissão, substituído apenas o seu inciso VII
pelo adiante sugerido, e aditar um inciso VIII,
be, como os §§ 4o., 5o. e 6o., de modo a
estabelecer a seguinte redação:
"Art. 3o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, composto por representantes dos Estados
abrangidos e, em igual número, da União; todos
escolhidos na forma prevista em lei complementar
nacional, ao qual compete:
I - aprovar os planos regionais de
desenvolvimento;
II - estabelecer programas regionais de
educação, saúde pública, transporte e habitação;
III - compatibilizar seus planos e programas
aos nacionais aprovados por lei federal;
IV - aprovar normas gerais para a criação de
benefícios fiscais no interesse da Região;
V - adotar, em conjunto com os Estados e
Municípios, medidas que se façam necessárias em
caso de calamidade pública;
VI - fixar diretrizes para a proteção do
meio-ambiente regional;
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo pela promotoria competente.
§ 1o. - Os planos regionais terão em conta a
distribuição da população, suas atividades, a
existência de recursos naturais e as
potencialidades de cada área e subárea do
território nacional, objetivando adequado
ordenamento territorial, com vistas à correção dos
desequílibrios inter e intra-regionais existentes.
§ 2o. - Lei Complementar nacional disporá
sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados
intergrantes da Região, das deliberações do
Conselho Regional, bem como sobre a criação,
organização e gestão de Fundos Regionais de
Desenvolvimento.
§ 3o. - Ressalvada a hipótese de acordo ou
convênio celebrado com o Estado em que for
realizada a obra, qualquer programa ou projeto de
investimento em infraestrutura, de
responsabilidade de órgão da administração
federal, direta ou indireta, somente poderá ser
executado em região de desenvolvimento após
aprovação do respectivo Conselho Regional.
§ 4o. - A Lei Complementar a que se refer o §
2o. deste artigo também disciplinará a aplicação
de pelo menos 30% (trinta por cento) dos recuros
dos Fundos Regionais de Desenvolvimento no
financiamento favorecido de microempresários e
pequenos produtores rurais, destinando ainda, na
Região Norte, igual importância ao programa de
expansão do ensino técnico de adolescentes.
§ 5o. - Não se concederá financiamento
oficial a projetos que, direta ou
indiretamente, violem as regras de proteção a
comunidades indígenas ou cujos proprietários
agrários descumpram a função social da
propriedade.
- 6o. - A aplicação de recursos dos Fundos
Regionais de Desenvolvimento em projetos de
responsabilidade de empresas provadas deverá ser
contrada com prazos e remunerações compatíveis com
a natureza dos empreendimentos, quando mediante
financiamento, assim como com a obrigatoriedade da
distribuição de lucros aos empregados e do retorno
desses investimentos, quando mediante participação
societária." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento da questão adotado
no relatório e no substitutivo, à luz dos ante-projetos das
respectivas Subcomissões. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | "Art. - A União fica obrigada a estabelecer e
executar plano de desenvolvimento social e
econômico para região Centro-Oeste, no qual
aplicará, anualmente. quantia não inferior a cinco
por cento de suas rendas tributárias.
a - As diretrizes e metas deste plano
obedecerão ao princípio de descentralização,
devendo ser estabelecidas em conjunto com os
governos estaduais da região Centro-Oeste.
b - As ações executivas no âmbito deste plano
serão, preferencialmente, exercidas pelos Estados
e Municípios da região Centro-Oeste, os quais
destinarão no mínimo dez por cento de suas
receitas tributárias na manutenção e
desenvolvimento dessas ações executivas.
Art. - Lei especial disporá, no prazo máximo
de um ano, a contar da data da promulgação desta
Constituição, sobre os incentivos fiscais e
creditícios para o desenvolvimento social e
econômico da região Centro-Oeste.
a - Em nenhuma hipótese esses incentivos
fiscais e creditícios poderão ser inferiores aos
concedidos às demais regiões do país.
b - Os incentivos fiscais e creditícios
beneficiarão, preferencialmente, atividades agro-
industriais e assentamentos fundiários da região." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria infraconstitucional. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Substituir o inciso VII do art. 3o. do projeto
aprovado na Subcomissão de Municípios e Regiões,
pelo a seguir proposto, e acrescentar um inciso
VIII, com a redação abaixo:
"Art. 3o. -..................................
+lat;.
VII - ajuizar ação popular contra qualquer
autoridade, ou entidade controlada por autoridade,
visando a anulação ou proibição de ato do Poder
Público que, na área, se mostre lesivo aos bens de
uso comum do povo, ao patrimônio material,
histórico, artístico ou ecológico da região;
VIII - oferecer representação criminal ao
Ministério Público contra qualquer agente do Poder
Público, ou entidade por este controlada, quando
caracterizada lesão criminosa aos bens ou
patrimônio de que trata a alínea anterior, bem
como ajuizar diretamente a ação penal, se não
promovida a tempo promotoria competente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, em função do tratamento da questão ado-
tado pelo relatório e pelo substitutivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item IV do § 2o. do art. 9o.,
Cap. III na parte "Da Organização e Competencia"
dos Municípios, passando a ter a seguinte redação:
"IV - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau, de maneira própria ou através
de entidades beneficentes, desgnando 10% dos
recursos à educação de pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, uma vez que o substitutivo adotou outra
forma de definir tal imperativo constitucional. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Lei estadual estabelecerá os
requisitos mínimos de população, renda pública e a
forma de consulta prévia às populações diretamente
interessadas para a criação de novos municípios,
cabendo a estes estabelecer os critérios para a
divisão em distritos". | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por tratar-se de matéria das Consti-
tuições estaduais, segundo a orientação adotada no substituti
vo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas aditivas ao anteprojeto da
Subcomissão de Municípios e Regiões.
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ... (é o parágrafo único do
anteprojeto)
§ 2o. - Os municípios que forem criados sem
estarem de acordo com as prescrições contidas
nesta Constituição e na legislação federal
pertinente, não receberão verbas da União, a
qualquer título.
"Disposições Gerais e Transitórias"
é... - Não se aplicam as prescrições contidas
no § 2o. do artigo 6o. desta Constituição, aos
municípios criados anteriormente à data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, o inciso
VIII, do artigo F.:
"Art. F
VIII - exercer a classificação de diversões
públicas". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Seja aditado ao anteprojeto
"... - lei complementar criará Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo e a liberação das quotas de
participação de seu interesse previstos nesta
Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latorio (Anexo II).
Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o sequinte dispositivo:
Art. - Lei estadual estabelecerá as normas de
processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis
previstos para os governadores". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; o relatório e o substitutivo adotam dis
positivo distinto a este respeito. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Aditar à Secção I do Capítulo III, a seguinte
disposição:
"... - Manter, com a cooperação do Estado, a
Guarda Municipal, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, a qual compete a vigilância do
patrimônio municipal, podendo mediante convênio,
colaborar com as Forças Policiais para manutenção
da Ordem Pública, inclusive vigilância". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificar o artigo 21 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados:
Art. 21 - O Estado-membro poderá criar:
I - Tribunais inferiores de segunda instância
e sediá-los fora das capitais;
II - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores:
III - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que não se comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Os juizados especiais serão
providos por bacharéis em direito, podendo a lei
federal atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 26 - Cessada a investidura no cargo de
Prefeito Municipal, quem o houver exercido, em
caráter permanente, fará jus, a título de
representação, a um subsídio mensal e vitalício no
valor correspondente a 25% (vinte e cinco por
cento) dos vencimentos do cargo. | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por inadequação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
0 (zero) a 14 (quatorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. grau completo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria afeta a outra
Comissão temática. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Estados, a seguinte
redação:
"§ 1o. - As Polícias Militares, instituídas
para a manutenção da ordem pública, e os Corpos de
Bombeiros Militares serão organizados em caráter
permanente, por lei própria, sem vinculação de
qualquer espécie com outras esferas de poder,
subordinadas, estritamente, aos Estados e ao
Distrito Federal."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte
artigo 24, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 24 - Incluem-se entre os bens dos
Municípios os terrenos de marinha e os acrescidos
situados em seus territórios."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por colidir com emendas noutro sentido,
com parecer favorável. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 18 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões,
o seguinte é 4o:
"§ 4o. - No caso de omissão da Câmara
Municipal, o Tribunal de Contas do Estado ou outro
órgão estadual a que for atribuída essa
competência, poderá propor ações visando a
proteger o interesse público e a lisura
administrativa." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, visto o tratamento dado à questão no re
latório e no substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. - A administração pública federal,
estadual e municipal, bem como os órgãos da
administração pública direta e indireta, dos três
poderes, poderão realizar reforma administrativa e
de pessoal, demitir servidores contratados sem
concurso público e efetivados em razão de leis ou
resoluções posteriores a 31 de março de 1964, e
rever proventos e vantagens concedidos aos seus
servidores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 18 do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Municípios e Regiões,
a seguinte redação:
"§ 3o. - O Município com população superior a
um milhão de habitantes poderá instituir Conselho
de Contas Municipal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria objeto de parecer noutro senti
do. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item III, do artigo 11, do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão de
Municípios e Regiões, renumerando-se os
subsequentes: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O dispositivo constitui reforço ao cum
primento efetivo de importante atribuição municipal. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte
artigo e seu parágrafo único:
"Art. 18 - O Município, com o fim de
preservar a função social da propriedade poderá
estabelecer prade terrenos urbanos, sem prejuízo
de seu direito de preempção.
Parágrafo único. O prazo a que se refere este
artigo não poderá ser inferior a trezentos e
sessenta dias." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de matéria que, por sua nature
za, estaria melhor na competência da União. | |
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