ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
A remissão de dívidas para com a previdência social é, a nos-
so ver, matéria típica de legislação ordinária, ou, até mes-
mo, de mero ato da ordem administrativa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescer no início do inciso III do art. 8o.
a seguinte expressão:
"nas instituição públicas," | | | Parecer: | A Emenda se refere ao item III, desaparecido do Substitutivo.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o. do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e
do Idoso o seguinte:
"§ 6o. - Não haverá limitação quanto ao
número de divórcio para cada indivíduo." | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de lei civil. O Substitutivo não limita
o número de dissoluções do casamento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
final da Subcomissão:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dá nova redação ao - 1o. do artigo 3o.do
anteprojeto final da Subcomissão:
"§ 1o. - Os programas de Planejamento
Familiar levarão em conta as condições de
habitação, saúde, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso.
Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto final da
Subcomissão a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se é único ao art. 5o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
§ único - O ensino fundamental público deverá
contemplar a criação de centros integrados onde se
assegura alimentação e assistência médico-
odontológica, gratuitos aos alunos carentes.
Sala das Sessões, 2 de junho de 1987. -
Constituinte Brandão Monteiro. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada para a área VIII-A e para a Co-
missão de Saúde. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO
EMENDA ADITIVA
Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho
Nacional de Comunicação "ad referendum" do
Congresso Nacional:
I - outorgar o renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequências de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços e
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia do mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças
fundadas em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação bem como sobre sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias.
Reconhecimente, o atual sistema de concessões
sofre graves deformações, limitando-se ao
atendimento de restritos grupos políticos e
econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um
mecanismo que estimula a centralização dos meios
de comunicação de massa. É preciso portanto
democratizá-lo de modo que as diferentes correntes
de opinião possam ter acesso a esse processo
decisório. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
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