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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PREJUDICADA in res [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (31)
PDT (15)
PFL (9)
PTB (4)
PDS (3)
PT (3)
PC DO B (1)
PCB (1)
Uf
AC (1)
AL (2)
AM (1)
BA (4)
CE (2)
DF (2)
ES (3)
GO (1)
MA (1)
MG (4)
PA (1)
PB (2)
PE (2)
PI (1)
PR (4)
RJ (19)
RS (7)
SC (5)
SP (5)
TODOS
Date
expand1987 (66)
expand1958 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independentemente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII - aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requerimento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento para preservação de seu real: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  A proposta constante da emenda do Nobre Constituin- te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri- mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa- ra preservação de seu valor real". O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido- res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor. Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber "- proibição da concessão de vantagens, de quaisquer natureza, acrescidas aos salários, e verba de representação, esta última definida em lei, em percentual não superior a 50% (cinquenta por cento) do salário base". 
 Parecer:  A Emenda deixa indefinido a que categoria se refere: se aos trabalhadores (para evitar o salário indireto); se os servi- dores públicos, (para limitar as vantagens adicionais). De qualquer forma, embora meritória pelo seu sentido moraliza- dor, entendemos que o assunto deva ser tratado pela legisla- ção ordinária, seja a trabalhista, seja a que concerne ao re- gime jurídico dos servidores públicos. Pela prejudicidade. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte redação: "XVIII - organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, bem como nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais;" 
 Parecer:  O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen- te na redação anterior. ----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de comissões por local de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con- trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles. ----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen- da. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art. 10. "X - É assegurado ao servidor público adicional por tempo de serviço à razão de 10% calculado sobre a remuneração, após cada período de 5 anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca- da período de 5 anos de efetivo exercício. A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito do servidor público à percepção do adicional por tempo de serviço. O montante percentual desse adicional, contudo, é matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada, portanto, à definição em lei ordinária. Opinamos pela prejudicialidade da emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00392 PREJUDICADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte redação. "II - A admissão a qualquer função ou cargo, de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá sempre, sob pena de nulidade e crime de reponsabilidade, da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em igualdade de condições a todos os candidatos, garantida aos servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas para fins de ascensão funcional." 
 Parecer:  O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va- lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se servidores públicos. O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra- ção pública onde está explícito que responderá criminalmente todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os princípios ali preceituados. Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre- sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  O Inciso III do Art. 2o. ficará assim redigido: "III - Salário de trabalho noturno superior ao diurno;" 
 Parecer:  A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, se en- contra já contemplada no texto do anteprojeto, pelo que, jul- gâmo-la prejudicada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. 10. .................................. III - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão, em lei própria, regime jurídico único para o seus servidores, ficando assegurada a possibilidade de ressarcimento, de contribuições feitas ao Instituto Nacional de Previdência Social, aos Estados e Municípios que vierem a adotar um regime jurídico pelo qual se obrigue, a assumir o onus das aposentadorias dos seus servidores até então regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." 
 Parecer:  Os problemas financeiros decorrentes da chamada contagem re- cíproca do tempo de serviço para os fins de aposentadoria do trabalhador ou do servidor público têm sido solucionados e, certamente, continuarão a ser, através de convênios ou acor- dos entre os órgãos de seguridade social respectivos. Assim, embora reconhecamos a importância da medida preconizada na Emenda, entendemos que não se trata de assunto pertinente à Constituição, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudicia- lidade. 
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