ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14928 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 99, XX
Suprima-se o inciso XX do artigo 99 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14930 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 122 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 122 - O Primeiro-Ministro, em casos de
urgência e no atendimento do interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de despesa
nem a criação ou majoração de tributos, poderá
expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:
I - segurança nacional;
II - finanças públicas, inclusive normas
tributárias.
§ 1o. - o decreto-lei será submetido ao
Congresso Nacional, que o aprovará ou o rejeitará
no prazo de trinta dias, contado do recebimento do
texto.
§ 2o. - A não-apreciação no prazo
estabelecido no parágrafo anterior implicará a
rejeição do decreto-lei.
§ 3o. - A edição do decreto-lei durante o
recesso parlamentar implicará a convocação
extraordinária do Congresso Nacional para apreciá-
lo.
§ 4o. - O decreto-lei somente terá vigência
setenta e duas horas após remetido ao Congresso
Nacional, considerados apenas os dias úteis.
§ 5o. - Os efeitos jurídicos decorrentes do
decreto-lei rejeitado serão regulamentados no
prazo de trinta dias, mediante lei, salvo nos
casos de rejeição por inconstitucionalidade,
quando serão considerados nulos.
§ 6o. - A aprovação do decreto-lei o
transformará em lei.
§ 7o. - Nos casos de rejeição parcial ou
aprovação com emenda, a lei será submetida à
sanção. | | | Parecer: | A substituição da sistemática do projeto pelo atual sis-
tema do decreto-lei, de forma mitigada, embora louvável, na
sua criatividade, não nos parece que vá ao encontro da vonta-
de da maioria dos Constituintes, razão porque ficamos com a
redação do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14933 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 108, VI
Suprima-se a expressão "por proposta do
Primeiro-Ministro" constante do inciso VI do
artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16829 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 158, XIII
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIII do
artigo 158 do Projeto de Constituição:
Art. 158
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais e firmar acordos, "ad referendum"
do Congresso Nacional; | | | Parecer: | Há um ligeiro lapso no texto da presente emenda, pois
quando o Autor quiz modificar a expressão "Congresso Nacio-
nal" por "Senado da República", manteve no texto àquela ex-
pressão. Basta ler a justificação contida na emenda que se
entenderá isso.
-----Assim, pela sua prejudicalidade. | |
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