ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. Inlcuem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - O espaço aéreo;
III -a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países ou se
estendam a território estrangeiro ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limitrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber 50% da receita dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como contrapartida
a exercerem a fiscalização quanto a utilização
destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensavel à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País.
Art. 4o. - incluem-se entre os bens do
domínio dos Estados, os lagos em terrenos de seu
domínio, os rios que neles tem nascentes e foz e
as ilhas fluviais e lacustres situadas nos mesmos
bem como as terras devolutas não compreendidas no
domínio da União. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva:
Art. 106. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - Exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério superior.
............................................ | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexa subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se à letra "a" do item I do art. 106 do
Substitutivo a seguinte redação:
"a) exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública". | | | Parecer: | Acolho as sugestões dando ao tema tratamento mais benefico,
nos termos de anexo subemenda.
aprovada parcialmente.
subemenda no.6
as emendas nos.87, 248, 334, 504 e 605.
art. 106......
I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
função, salvo um cargo de magisterio. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo do Relator
Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 97, a
seguinte redação:
"§ 2o. - A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça
Militar, Estadual, constituida esta, em primeira
instância pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por
um Tribunal Especial, da Justiça Militar, com
competência para processar e julgar, nos crimes
militares, definidos em lei, os integrantes das
Polícias Miltares.
§ 3o. - Compete à Justiça Militar processar e
julgar os policiais-militares nos crimes
militares, definidos em lei, cabendo ao Tribunal
Competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais". | | | Parecer: | Acolho em parte, na relativa ao trecho que saiu truncado na
publicação. Quanto ao Tribunal Especial, mantenho-o, em Dis-
posição Transitoria, apenas para os Estados que já o possui-
ssem. Pela aprovação parcial. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Dê-se ao § 4o. do artigo 84 a seguinte
redação:
"§ 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz Presidente, magistrado
concursado, e dois Juízes Classistas
representantes dos empregadores e empregados". | | | Parecer: | Aprovação parcial. A hhipótese já se encontra prevista no sub
stitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
"Art. - A justiça será integralmente
gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus
da sucumbência". | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho a idéia central desta emenda embora
a redação do Substitutivo também seja imperfeita e necessite
de aperfeiçoamento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao parecer e substitutivo do relator
Inclua-se na Seção I do Capítulo III o
seguinte:
Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | Parecer: | Acordo parcialmente a sugestão, nos termos da seguinte
subemenda: "Art - todo procedimento judicial será público e
as decisões motivadas."
Aprovada Parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 97 do Substitutivo do
Relator esta redação:
Art. 97. ....................................
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, esta, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda instância, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça
Militar, com competência para processar e julgar,
os crimes exclusivamente militares, definidos em
lei, os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho parcialmente esta emenda. Discordo
apenas da criação de novos Tribunais Especiais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
15 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica.
" - Constituem monopólio da União a pesquisa,
a lavra, a refinação e o processamento do
petróleo, sob qualquer de suas formas, inclusive a
do gás natural, bem como o seu transporte e dos
respectivos derivados, marítimos ou em condutos". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica:
" - Na exploração, pelo Estado, de atividade
econômica, as empresas públicas e as sociedades de
economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis
às empresas privadas, inclusive quanto ao direito
do trabalho e ao das obrigações, sujeitando-se aos
mesmos controles e meios de fiscalização a que
estejam submetidas as sociedades mercantis". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo a seguinte
norma:
"Art. 18 - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do equilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade de
desenvolvimento do País". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Parecer o Substitutivo do Relator.
Dê-se ao item II do art. 1o. a seguinte
redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, não dependerá de
limite de idade a inscrição em concurso público." | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
Art. 154 - O mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O § 4o. do artigo 49 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmenbramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar estadual,
dependerão de consulta plebiscitária. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 188
do Projeto de Constituição:
V - A aposentadoria dos magistrados com
vencimentos integrais será compulsória aos setenta
anos de idade ou por invalidez comprovada e
facultativa aos trinta anos de serviços, após
cinco anos de efetivo exercício da judicatura. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a Seção VI do Capítulo IV, do Título V
a seguinte redação:
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio eleitoral
integrado pelas diretorias das confederações
nacionais de trabalhadores ou das patronais
conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - a lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instências, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Território e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a artigo 52 do
Projeto de Constituição:
"Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado , consituam limite com outros países ou se
estendam a territórios estrangeiros ou dele
provenham;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes
com outros países, respeitados os direitos e os
títulos aquisitivos registrados nos Registros de
Imóveis;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que virem a ser transferidos à União.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurado aos Municípios e ao
Distrito Federal, nos termos da lei complementar,
perceber cinquenta por cento dos foros e taxas de
ocupação arrecadados pela União, dos terrenos
aforados ou inscritos como ocupados, localizados
nos seus territórios, obrigados como
contra-partida a exercerem a fiscalização quanto à
utilização destes terrenos.
§ 3o. - O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu
domínimo localizados em regiões menos
desenvolvidas do País.
Art. 53 - Incluem-se entre os bens de domínio
dos Estados, os lagos em terrenos de seu domínio,
os rios que neles têm nascentes e foz e as ilhas
fluviais e lacustres situadas nos mesmos, bem como
as terras devolutas não compreendidas no domínio
da União". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está explicitado, de forma har-
mônica e orgânica, no corpo do Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos itens II, III e IV do art. 231
a seguinte redação:
"II - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelos Procurador-Geral da República
para oficiarem junto aos juízes e Tribunais
Eleitorais;
III - O Ministério Público Militar, que
oficiará perante os juízos e Tribunais Militares;
IV - O Ministério Público do Trabalho, que
oficiará perante os juízos e Tribunais do
Trabalho." | | | Parecer: | Em parte procedente.
A redação do Projeto é mais técnica, concisa, clara e
precisa do que a constante da emenda.
Merece acolhida a inclusão do Ministério Público do
Trabalho.
Pelo acolhimento parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso II do art. 27 passa a ter a seguinte
redação.
II - A Elegibilidade.
a) São condições de elegibilidade: a
cidadania, a idade, o alistamento, a filiação
partidária e o domicílio eleitoral, na
circunscrição, por prazo mínimo de seis meses;
b) É permitido ao Presidente da República, o
Vice-Presidente, aos Governadores e Vice-
Governadores de Estado, aos Prefeitos e Vice-
Prefeitos a reeleição em seus respectivos cargos,
uma única vez.
c) São inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 18 anos;
d) Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores e os
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e os
Vice-Prefeitos devem renunciar 6 (seis) meses
antes do pleito;
e) Lei complementar estabelecerá outros casos
de inegibilidade e os de proteger:
1 - O regime democrático;
2 - a probidade administrativa;
3 - a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos da adminsitração direta ou
indireta;
4 - A moralidade para o exercício do mandato.
f) São elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade;
g) São inelegíveis, no território de
jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes por
consanguinidade, afinidade ou adoção, conforme a
lei;
h) São inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão ou endividamento irresponsável
da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os
reabilitados conforme a lei. | | | Parecer: | A emanda permite a reeleição dos detentores de mandatos
eletivos executivos e propõe alterações no item II do art.27.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Entendemos que o referido item deve ser mantido com a re-
dação do Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16428 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 212 a seguinte
redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-à de vinte e seis ministros, divididos
em turmas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juizes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Colhe-se, das mais variadas proposições, a necessidade de
se aumentar o número de membros do Tribunal Superior do Tra-
balho.
Sendo esta uma das Emendas que cuidaram do assunto, de en-
volta com outros aspectos pertinentes, concluo pela sua apro-
vação parcial. | |
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