ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo
40.
"Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o
Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas
Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, tem legitimidade
para representar judicialmente contra práticas
abusivas em detrimento do consumidor". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do
anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem
personalidade jurido próprio como parte legitíma para
representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que
vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na
constituição e mobilização dos consumidores.
Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações,
civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e,
devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas".
Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido
dispositivos a ter a seguinte redação:
"§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as
associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas
e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm
lejitividade para representar judicialmente contra práticas
abusivas em defrimento do consumidor". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação:
"Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério
Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as
Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem
personalidade jurídica própria, têm legitimidade
ativa para propor sem prejuízo da ação popular,
ação civil pública contra ato lesivo à comunidade,
à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao
consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente
nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do
dispositivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar:
"O servidor público, civil ou militar, não
está obrigado a cumprir ordens superiores que
impliquem em violações dos direitos fundamentais
da pessoa humana.
Parágrafo único. O servidor público que,
cumprindo ordens superiores indevidas, praticar
crimes contra os direitos humanos, responderá
pelos mesmos, na forma da lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Essa Emenda aditiva tem o condão de fechar o círculo do nosso
propósito de isolar a tortura e outras violações de direitos
humanos como prática inquiritória, e de desencorajar tortu-
radores, ao prevenir constitucionalmente a alegação de "OBE-
DIÊNCIA DEVIDA" como justificativa e atenuante para crimes de
lesa-humanidade.
Somos pelo seu acolhimento, devendo ser inserida como §3o.,
renumerando-se os demais. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 42.
"É livre a manifestação de pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público
classificatório e indicativo para os espetáculos
públicos e programas de telecomunicações, visando
aos expectadores menores de idade. Este serviço
não terá caráter de censura e não poderá implicar
a proibição ou corte do espetáculo e do programa.
Não é permitido o incitamento à violência nem a
discriminação por razões políticas, religiosas,
filosóficas ou de raça." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação proposta para o Art. 42 evita a palavra censu-
ra, referindo-se a um serviço público classificatório e indi-
cativo para menores de idade. Além disso, veda a proibição ou
corte de espetáculos públicos e de programas de telecomuni-
cações.
Argumenta o Constituinte que não cabe ao Estado tutelar, mas
sim classificar e indicar os shows e programas segundo faixas
etárias, cabendo aos pais a decisão , em última instância,
sobre o que seus filhos devem assistir.
O fundamento da emenda apresentada é exatamente o mesmo que
utilizamos, sendo forçoso reconhecer que a redação sugerida é
mais clara e explícita, das determinações que se quer asse-
gurar.
Votamos, pois, pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra
"bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"III - estabelecer os deveres do Poder
Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de
produtos, bens e serviços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens"
completa e esclarece o propósito do texto.
Opinamos pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a
expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do
consumidor", passando a vigorar com a seguinte
redação:
"§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério
Público, as sociedades civis, órgãos públicos de
proteção e defesa do consumidor e pessoas
jurídicas têm legitimidade para representar,
juridicialmente contra práticas abusivas em
detrimento do consumidor." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de
incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem
históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi-
zação e conscientização dos consumidores brasileiros.
Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa-
ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de-
primento do consumidor.
Votamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos,
dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte
dispositivo:
"I - a escolha, através do voto e na forma
que a lei definir, dos agentes do Poder Público em
cargos de direção nos setores diretamente
relacionados com a vida cotidiana da comunidade,
como habitação e saneamento, saúde e seguridade
social, educação, transporte, segurança e
abastecimento, entre outros." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito
da democracia participativa, presente neste Relatório, uma
vez que amplia as formas de participação popular, estendendo
o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên-
cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da
comunidade.
Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e
municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti-
cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó-
rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade,
mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi-
sando maior transparência, lisura e eficácia da administração
pública local.
Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re-
gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce-
dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio-
nal, estadual e municipal.
Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a
ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se
os demais. | |
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