ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo Único do art.
242
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 42 a
seguinte redação:
"O Presidente da República, ao solicitar a
decretação do Estado de Sítio, relatará os motivos
determinantes do pedido ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta, podendo, quando
necessário, autorizar a prorrogação da medida"".
$ | | | Parecer: | A presente Emenda visa a esclarecer que a solicitação de de-
cretação do estado de sítio se há de fazer ao Congresso Nacio
nal, harmonizando a redação no parágrafo único à do caput. So
mos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 42o.
Substitua-se a expressão "no art. 30. "pela
expressão "no art. 33."". | | | Parecer: | Trata a emenda de corrigir lapso na expressão "as ações
previstas no Art. 30 são gratuitas". A remissão está de fato
equivocada. O Art. é realmente o 33, e não o Art. 30.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 71, caput
Dê-se ao Caput do artigo 71. a redação
seguinte:
"A União não intervirá nos Estados, salvo
para:"" | | | Parecer: | Pertinente - o princípio é da não intervenção.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 72. Caput
Dê-se ao caput do artigo 72. a redação
seguinte:
"O Estado só intervirá em Município
localizado em seu território e a União, no
Distrito Federal ou em Município localizado em
Território Federal, quando:"" | | | Parecer: | A emenda é pertinente. É melhor a técnica legislativa usada,
obedecendo ao princípio da não intervenção.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03557 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VI, Art. 113, § 4o.,
inciso IV
Texto Proposto
"Art. 113 - ................................
IV - receber o relatório de Comissão
Representativa, sobre ele deliberando." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda de redação e tem em vista substituir as
expressões "deliberando sobre o mesmo", por "sobre ele deli-
berando".
De fato, a forma sugerida na emenda é mais adequada.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03558 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 110, III
Texto Proposto
"Art. 110 - Perderá o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, à terça parte das sessões
ordinárias das Comissões e da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta
autorizada;
............................................ | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda para o item III do art. 110 é de
ser acatada, eis que tem em vista tão só propor a substitui-
ção, nesse dispositivo, da expressão "Câmara" por "Casa". As
razões de aceitação da Emenda são as mesmas enfocadas no pa-
recer dado à Emenda no. 5312-5.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03561 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VIII, Arts. 119 e 120
TEXTO PROPOSTO
"Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Art. 119 - ..................................
Art. 120 - ..................................
Art. 121 - ."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo, tão só, deslocar para a
subseção "Disposições Gerais", os artigos 119 e 120, situadas
na Subseção I - "Da Emenda à Constituição".
Pela aprovação. Esses dispositivos não dizem respeito,
especificamente, a Emenda constitucional, pois que cuidam de
iniciativas de leis em geral e que melhor ficariam na subse-
ção "Disposições Gerais". | |
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