Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Questão Urbana e Transporte o seguinte § 4o. ao
art. 24:
Art. 24. ==.+x
§ 4o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul==
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo==
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia==
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás==
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima==
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanos do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 1o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 1o. - Dá-se nova redação:
É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural que cumpre função social.
Parágrafo único - A função da propriedade é
cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada
b) - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 2o. - Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva que não cumpre a função social, para
fins de reforma agrária, em zonas prioritárias,
mediante pagamento prévio de justa indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção de mercado, resgatáveis em até vinte
anos, através de parcelas anuais, iguais e
sucessivas será sempre paga previamente, a preço
justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias
existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. - Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo, disporá, também, sobre o
processo de desapropriação, assegurando plena
defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com
a urgência da medida.
§ 2o. - A emissão de títulos da dívida
agrária, para as finalidades previstas neste
artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em
lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da
União.
§ 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos
a que se refere o presente artigo, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal ou obrigações do expropriado para com a
União ou outra utilização prevista em lei.
§ 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto de desapropriação, nos termos do presente
artigo.
§ 5o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Presidente da
República. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 3o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 3o. - Lei ordinária disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição por quem não seja proprietário,
de até 100 (cem) hectares de terras pública, desde
que o pretendente as tenha tornado produtivas com
seu trabalho e de sua família, e nelas tenha
moradia e posse mansa e pacífica por 5 (cinco)
anos ininterruptos.
Parágrafo Único - Dependerá de prévia
aprovação do Senado Federal a alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
três mil hectares. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 4o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação:
Art. 4o. - Compete ao Poder Executivo quando
da concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, regulamentar a destinação de até 10% da
área efetivamente utilizada, em proporção aos
benefícios concedidos, para projetos de
assentamento de pequenos agricultores. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 5o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 5o. - Lei complementar disporá sobre a
política fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:-------------------------------------
a) - Assentamento e colonização--------------
--------------------------------------------------
-----b) Estímulos e imposições tributárias------
--------------------------------------------------
c) - Crédito fundiário e---------------------
--------------------------------------------------
d) - Desapropriação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 6o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 6o. - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competitividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime às
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A Lei Agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) - abastecimento do mercado intermo e
suprimento do setor exportador
b) - elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição
c) - promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor,
d) - redução dos desníveis de renda
intersetorial
e) - redução das disparidades de
desenvolvimento regional
f) - dar suporte aos programas de reforma
agrária
g) - programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará enfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
- elevação da renda líquida do homem do campo
e sua justa distribuição.
- redução das disparidades de desenvolvimen-
to regional.
- dar suporte aos programas de reforma
agrária.
- programa de habitação que garanta a
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
na terra, preferencialmente em agrovilas.
- seguro rural.
- crédito rural e agroindustrial
- armazenagem e transporte
- pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural.
- apoio ao cooperativismo e associativismo.
- preços de garantia. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dá-se ao artigo 7o., na parte que couber a
política agrícola e fundiária a seguinte redação.
Art. 7o. - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos
os fins de direito, é aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital estejam, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sob
titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e
domiciliadas no País.
§ 1o. Entende-se por:
a) controle decisório o exercício, de direito
e de fato, de poder de eleger administradores da
empresa e de dirigir o funcionamento de seus
órgãos
b) controle de capital a detenção efetiva,
direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por
cento do capital social.
§ 2o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, as ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder,
no mínimo, a duas terças partes do capital social
e somente poderão ser de propriedade, subscritas
ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes ou
domiciliadas no País
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preencham os
requisitos definidos neste artigo.
§ 3o. As ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma
nominativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, as seguintes matérias:
I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos:
Art. 4o.
§ 1o. A organização e a exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais, que contarão com o
estímulo e apoio do Poder Público.
§ 2o. É permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
II - A seguinte norma, em "Disposições
Transitórias":
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área de funcionamento de
novos estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do anteprojeto
eleborado pela subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte alínea:
"e) - estimulara criação de Colônias
Agrícolas e Cooperativas de Produtores Rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Texto:
"A realização dos objetivos da Reforma Agrária
implica na participação das cooperativas desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da proposta da subcomissão
da política Agrícola e Fundiária e da reforma
agrária, onde couber, a seguinte Emenda.
"Art. - O imóvel rural que não corresponder à
sua função social poderá ser desapropriado do
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização justa e prévia quanto às
benfeitorias e investimentos, em dinheiro, e
quanto à terra nua, em títulos da dívida pública
em até vinte (20) anos, resgatáveis anualmente,
garantida a correção monetária do soldo devedor." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte texto de Emenda:
art. Os imóveis explorados efetivamente pelo
proprietário ficam excluídos da desapropriação
para fins de reforma agrária. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto apresentado pela
subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, onde couber, a seguinte emenda:
Art. Será gratúita a cessão de terras aos
produtores rurais, sob a forma de assentamento
possessório por dez (10) anos consecutivos.
Comprovada sua aptidão para as atividades
inerentes à função social da terra, serlhe-á
concedido título definitivo da propriedade, na
forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no texto da Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a
presente Emenda Aditiva, onde couber, com a
seguinte redação:
Art. - Doravante, ningém poderá ser
proprietário ou passuidor, direta ou
indiretamente, de imóvel rural com área superiora
cem (100) módulos rurais atuais. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -
Art. ... Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária, somente poderão ser
explorados de forma cooperativa ou coletiva.
§ 1o. Os processos de colonização poderão
efetuar a distribuição da terra ao indivíduo pelo
sistema de financiamento, resgatável com produtos,
num prazo de 15 (quinze) anos.
§ 2o. Fica assegurado ao agricultor e ou
trabalhador rural, o direito de financiamento de
até 25 ha., a ser regulamentado em lei
complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Subcomissão da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
Art. ... - É limitada em mil hectares a posse
de terras, por estrangeiros, seja de pessoas
físicas ou jurídicas.
§ 1o. - Fica estabelecido que os
estrangeiros, proprietários de terras excedentes a
este limite, deverão devolvê-las à União pelo
mesmo valor da aquisição, ressalvada a correção
monetária, descontados subvenções já concedidas.
§ 2o. - O pagamento não poderá ser feito em
moeda corrente, mas sim, através de subvenções e
incentivos fiscais concedidos ou a conceder. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - Acrescentar nas atividades pes-
queiras.
- Renumerar "Parágrafo Único" para "Parágrafo
Primeiro".
- Acrescentar "Parágrafo segundo"
Idem ao "Parágrafo único" do Art. 21, o qual
teria nova redação, conforme a seguir:
Art. 21 - Reescrito: O transporte de
cabotagem nacional e a parcela nacional do
transporte de cabotagem internacional são
privativos das embarcações de propriedade dos
armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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