ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02979 APROVADA | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 23, 24, 25 e
incisos e parágrafo e 26
Art. 23 - Suprima-se
Art. 24 - suprima-se
Art. 25 - suprima-se
I - suprima-se
II - suprima-se
III - suprima-se
IV - suprima-se
V - suprima-se
VI - suprima-se
é Único - suprima-se
Art. 26 - suprima-se | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07460 APROVADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336,
Parágrafo Único do Artigo 337, Artigos 487 e 488
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 233 do Substitutivo do
relator.
Dê-se ao Artigo 233, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos híbridos,
dependem de autorização ou concessão da União, nos
termos da lei, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o., do Art. 233,
transformando-se o seu § 1o. em § único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29367 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29453 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 213 passa ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b".
Artigo 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29454 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29455 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O § 6o. do artigo 13 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização passa a ter
a seguinte redação:
Artigo 13
§ 6o. - O Presidente da República, os
governadores de Estado e do Distrito Federal, os
prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo
13 do Substitutivo do Relator, que trata da irreeligibilidade
do Presidente da República, dos Governadores de Estados e dos
Prefeitos.
A tradição brasileira recomenda a não reeleição dos che-
fes do Poder Executivo em todas as esferas, por razões éticas
e de resguardo à estabilidade das instituições.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29456 REJEITADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29457 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII; do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29522 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - art. 142
Dê-se ao art. 142, "caput", a seguinte
redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados poderá
instalar, nos Municípios que sediarem Comarca,
Juizados Municipais, providos por juízes togados
ou togados e leigos para o julgamento e a execução
de Causas Cíveis e infrações penais de pequena
gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de turmas formadas por juízes de primeiro grau. | | | Parecer: | Não há falar-se, "data venia", em juizados municipais,
pois os municípios não têm justiça própria e a competência de
que trata o dispositivo alvo da Emenda é deferida à Justiça
dos Estados.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29523 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - art. 17
"DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS"
Dê-se ao art. 17 das "Disposições
Transitórias" a seguinte redação:
"Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei.
Parágrafo Único - Respeitados os direitos dos
atuais titulares das serventias do foro judicial,
o disposto neste artigo somente se aplicará à
medida em que vagarem os cargos de escrivão. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29601 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 22 das Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a redação abaixo
proposta:
Artigo 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de janeiro de 1988, da vigência do sistema tributário con-
substanciado no projeto, enfatizando o seu Autor na Justifi-
cação "a luta pela reforma tributária" que "vem sendo travada
há anos pelas lideranças municipalistas", em face da "falta
de recursos crônicos" que os chefes de executivos municipais
têm administrado "para cumprir as múltiplas necessidades de
seus Municípios".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fos, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30009 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V
(Disposições Transitórias) do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça
de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art.
142 desta Constituição, preservará os atuais
Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989,
conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas
para os novos titulares, e designará o dia 15 de
novembro de 1988, para a eleição prevista no
dispositivo acima mencionado. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30010 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do item VIII do Art. 135,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 135
I ...........................................
II...........................................
III..........................................
IV
V ...........................................
VI ..........................................
VII .........................................
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas
e identificados os votantes, sendo que as
disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta
de seus membros. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30011 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja
substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça
qualquer função jurisdicional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30287 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31033 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
§ 3o. do Art. 7o. do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o.
§ 3o. - São proibidas as atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, na atividade principal da empresa,
ainda que mediante locação, salvo os casos
previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31034 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 7o.
O Inciso XI do Art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Duração diária do trabalho não superior a
oito horas, salvo exceção previstas em lei ou em
negociação coletiva de trabalho". | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
|