ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 5o. - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através de
cooperativas. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo:
Art. 4o. - A propriedade imprudutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
artigo.
"Art. 8o. - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
Parágrafo único - Esta norma aplica-se às
pessoas jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão
Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes:
"Art. 28 - A função social da propriedade da
terra será complementada pela União.
é Único - A aplicação de uma política
agrícola racional compreende a criação de
condições necessárias à dignificação da atividade
no campo, com adequado crédito rural, seguro
agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores
rurais e urbanos, fixação de justos preços
mínimos, priorização na construção da infra-
estrutura e valorização dos recursos humanos do
campos". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao "caput" do art. 2o. e seu é 1o, do
substitutivo do relator, a seguinte redação,
renumerando o é 2o:
"Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 1o. o inciso VIII:
"Art. 1o. ..................................
VIII - a garantia ao pleno emprego e
remuneração digna." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 16.
Art. 16. Compete ao Estado explorar,
diretamente ou mediante concessão às prefeituras
à iniciativa privada nacional, os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Constitui monopólio da União todas as
atividades que envolvam a pesquisa,
desenvolvimento ou emprego da energia nuclear. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte
redação:
"Os serviços de canalização e comercialização
do gás natural explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios cujos
territórios forem atingidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu-
nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e
distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o.
do art. 6A19. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e
seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração,
pelo seguinte:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão estadual, exceto para aqueles
considerados estratégicos, conforme definidos em
lei, cuja exploração dependerá de autorização ou
concessão federal.
§ 2o.É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra.
§ 3o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles da
potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re-
gimento Interno.
Ademais a emenda não considera como propriedade da União
os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica,
conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto.
Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de
determinar a forma de utilização dos potenciais de energia
renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse-
gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia,
como alternativa à expansão das fontes de energia não renová-
vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo-
lumes, conforme definido em lei. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte
redação:
"Art. 6A10. No exercício de sua função
regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o
controle e o planejamento da atividade econômica,
buscando preservar a livre concorrência.
§ 1o. A lei reprimirá as situações que
contrariem os objetivos acima enunciados, que se
traduzem em quaisquer formas de abuso do poder
econômico, tais como, monopólios, cartéis e
oligopólios, quer públicos ou privados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0286-7
Não acolhida.
O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe,
encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas
imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto
a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a
livre competição dos produtores.
O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do
ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a
fórmula proposta na emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a
expressão "a industrialização e o comércio". | | | Parecer: | Não acolhida.
O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases
de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria
sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas
suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de
urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por
particulares. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do
art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de
economia mista cabe exercer a intervenção
complementar. No desempenho desta atividade elas
se submeterão integralmente ao direito próprio das
empresas privadas e não poderão gozar de
benefícios, privilégios, subvenções ou dotações
orçamentárias ou fiscais não previstas no
orçamento.
Parágrafo único. O preenchimento de cargos,
nas empresas públicas ou sociedades de economia
mista se fará por concurso público, vedadas
quaisquer contratações não submetidas a este
preceito." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da
lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta
ou indireta.
Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante-
projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons-
tituinte. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte
redação:
"I - valorização do trabalho de livre opção
do trabalhador;" | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao
capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho.
Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba-
lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por
definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor-
tunidades de emprego. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão:
"De forma a garantir a todos segurança, saúde
e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0291-3
Não acolhida.
A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do
consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o
que tal proteção seria abstrata. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte:
"Art. 6A08 A intervenção do Estado na
economia se dará em caráter excepcional e, na
medida do possível, transitório, e será sempre,
antecedida de lei especial, podendo assumir as
seguintes formas: complementar e regulamentar.
§ 1o. A intervenção complementar ocorrerá,
somente, para atender setor que não se tenha
desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa
privada não se disponha a cuidar, ou em razão de
ameaça à soberania ou à segurança nacionais.
§ 2o. A intervenção regulamentar somente se
dará para asseguar o livre funcionamento dos
mercados e da concorrência, em benefício do
consumidor.
§ 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a
intervenção cessará assim que desaparecerem as
razões que a determinaram." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti-
vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada
momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver
flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao
longo do tempo.
Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti
cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do
art. 6A09. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O artigo 3o. será suprimido e o seu parágrafo
único passará a constituir o parágrafo único do
art. 2o. por nós redigido. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 8o., 9o., 10o., 11o.,
12o., 15o., 16o. e os artigos e 23o. das
disposições transitórias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0184-3
Parecer contrário.
A reforma agrária pela sua complexidade, urgência,, dizendo
respeito a quarenta milhões de brasileiros em pobreza
absoluta exige disciplina constitucional. Transferi-la para a
lei ordinária como pretende a emenda representaria uma burla. | |
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