ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo § 4o. página 27
"São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e
as Armas da República, adotados na data da
promulgação desta Constituição, e outros
estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios."
Sugerimos a inclusão dos Territórios após a
palavra Estados. | | | Parecer: | Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu-
merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios.
Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios
dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também
devem tê-los.
Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é
uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi-
leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno-
mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios,
quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni-
cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida,
numa lógica menos absurda.
Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui
força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con-
tra a própria organização do Estado brasileiro.
Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra-
tio" formalmente correta, mas materialmente falsa.
É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta-
dos.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 10 - A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
Conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação para o artigo.
Art. 10 - A execução da política indigenista,
de acordo com os princípios e direitos
estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de
órgão próprio da administração federal, a ser
regulamentada em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração
federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14539 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Art. 272
O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
IV - ........................................
§ 7o. ......................................
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e nuclear." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse-
rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo
as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas
ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II).
Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me-
nos a União interferir melhor será para resguardar a autono-
mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na
verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota
nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento
deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da
emenda.
Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta-
duais parecem conflitantes com a proibição constitucional
para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri-
butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des-
tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi-
cional proibição).
Pela rejeição. | |
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