ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo II - Compete à União e aos Estados a
legislação comum sobre:
X - produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois esta regulamentação não pertence
ao campo da regulamentação da União. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 (caput) e é 1o, 2o. e 3o.
a seguinte redação:
Artigo 11 - Somente caberá intervenção da
União no Município, quando:
IV - O Poder Judiciário der provimento à
representação para assegurar a observância de
princípios constitucionais, bem como prover à
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
§ 1o. - A intervenção é decretada pelo
Presidente da República.
§ 2o. - O decreto de intervenção, que será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
dentro do prazo de cinco dias, especificará sua
amplitude, prazo e condições de execução e, se
couber, nomeará o interventor.
§ 3o. - No caso do inciso IV deste artigo,
dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional, o
decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato
impugnado, se esta medida bastar ao
restabelecimento da normalidade. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo Questão Urbana:
1 - Visando-se a interiorização do
desenvolvimento do País, será favorecida por todos
os meios a implantação de novas cidades ou redes
de cidades, mediante prévio planejamento urbano e
rural, adequado à cultura, à saude e o maior
conforto dos habitantes, à metodização da produção
agrícola e industrial e à comercialização de seus
produtos.
2 - A implantação de um novo Município não
exigirá requisitos mínimos de pré-existência de
centro urbano já constituido, população,
eleitorado ou arrecadação de impostos, não devendo
importar ao Município ou aos Municípios de origem,
na perda substancial desses requisitos, salvo a
perda de parte do território.
3 - A Lei que implantar um novo Município,
definirá seus limites, estabelecerá a localização
de cidades e da zona rural, definirá as plantas de
arruamento urbano e tratará da divisão rural em
lotes.
4 - O cargo de Prefeito do Município
implantado será de livre nomeação do Governador do
Estado ou Território até a data das eleições nos
demais Municípios; se nessa ocasião o Município
contar com menos de 1.000 (hum mil) eleitores,
residentes ou domiciliados no mesmo, haverá
eleição de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 4o. o parágrafo 2o:
"- Quando se tratar da criação de novas
cidades, a criação de novos Municípios não exigirá
requisitos mínimos de pré-existência de centro
urbano já constituído, população, eleitorado ou
arrecadação de impostos, não devendo importar ao
Município ou aos Municípios de origem, a perda
desses requisitos, salvo a perda de parte do
território". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir na íntegra o art. 14 | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o, é 2o, inciso VII: | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incompatível
com um texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 8o. - XV, os ítens:
f) direito econômico
g) produção, consumo e sua propaganda
comercial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos da solução apresentada pelo subs
titutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18, suprimindo seu parágrafo
único, a seguinte redação:
"Art. 18 - Sem abdicação mesmo parcial da sua
autonomia, os Estados federados poderão agrupar-se
em Regiões de Desenvolvimento Econômico e os
Municípios e o Distrito Federal em Áreas
Metropolitanas, dentro de condições estabelecidas
em Lei Complementar Federal." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do substitutivo do relator na
Comissão da Organização do Estado a seguinte
redação:
§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados e Territórios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 9o. do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
dos Estados, o adjetivo "predominante". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se no item I do art. 17, a palavra
"predominante". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 do Substitutivo do Relator
da Comissão da Organização do Estado a seguinte
redação:
"Art. 29 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional, cinco pelo Poder
Executivo e um pelo Supremo Tribunal Federal, para
apresentar estudos e anteprojetos de redivisão
territorial do País, apreciando, preferentemente,
as propostas de criação dos Estados do Tocantins,
de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul,
do Juruá e do Tapajós, bem como o referente ao
restabelecimento do Estado da Guanabara e a da
transformação dos territórios de Roraima e Amapá
em Estados, além de outras pertinentes, que lhe
sejam apresentadas até dez dias após sua
instalação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do art. 25, as
palavras "inciso" e "incisos", por "item e itens". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Insira-se, no art. 28 do Substitutivo do
Relator, na Comissão de Organização do Estado, a
palavra "federais" entre "serviços públicos" e
"aos Estados". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 21
do Substitutivo:
Art. 21 ....................................
é - Cabe ao Distrito Federal organizar e
manter os efetivos e armamentos de sua Polícia
Militar. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. "É vedado à União, Estados e Municípios
é - estabelecer cultos religiosos ou igreja
oficial subvencionando-os ou tendo relação de
dependência ou aliança sob qualquer forma,
embaraçar-lhes o exercício, ressalvada a
colaboração de interesse público no setor
educacional, assistencial e hospitalar."" | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. "Nos regimentos internos das Casas
Legislativas da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios constará o seguinte:
"Art. Aberta a sessão e após a verificação do
quorum regimental, o Presidente convidará um dos
membros para fazer a leitura de um trecho da
Bíblia Sagrada, antes de qualquer outra matéria do
expediente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a alínea (B) do artigo 31, em
decorrência da inclusão de inciso III e do
parágrafo terceiro, no artigo 30, na forma abaixo:
"Art. 30 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - para eliminação ou controle de
atividade poluente.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - Excepciona-se o disposto no § 2o.,
deste artigo, na cobrança da taxa prevista no item
III". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estado
Capítulo III
Art. 8o. Compete à União:
XIX - legislar sobre...
.
.
.
S - Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção da Organização do Estados,
Capítulo II.
"Artigo F - Compete à União Federal:
é XX Legislar sobre...
............................................
............................................
............................................
Alíena Meios de comunicação, publicidade,
propaganda e comunicação visual ao ar livre. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0003-7
Emenda aditiva para incluir, entre as matérias de
competência legislativa da União, as que menciona.
Mais adequada teria sido a sugestão para a competência
comum.
Aliás, ela já está atendida com o disposto na alínea "g", do
inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado) do
Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, COORDENAÇÃO, EXCEÇÃO, HIPOTESE, PREVISÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, PODER, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
PESSOAS, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INADIMISSIBILIDADE, EXERCICIO,
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO PUBLICO. | |
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