ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a viger
acrescido de parágrafo Único (na relativa à
Seguridade Social):
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Para efeito de concessão dos
benefícios, de que trata este artigo, considera-se
como atividade econômica, no meio rural, aquela
realizada no recesso do lar." | | | Parecer: | Devemos promover a unificação do sistema de seguridade social
e a equalização do acesso aos seus benefícios, a fim de que
acabemos com discriminação como as que ocorrem atualmente ,
quando a lei proíbe a concessão de benefício previdenciário
a mais de um elemento da unidade familiar rural. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do Capítulo Meio Ambiente, do
relatório da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. A instalação e funcionamento de
reatores nucleares devem ser regidos por lei
ordinária, que assegure a proteção da saúde
pública e do meio ambiente.
§ 1o. As atividades nucleares serão exercidas
mediante controle do Poder Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear deve ser regida
por lei ordinária, definindo-se os valores
indenizatórios." | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o Artigo 7o. e respectivos
parágrafos do capítulo "Do Meio Ambiente", do
anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a temática necessária ao capítulo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o. e ao Artigo
8o. e respectivo parágrafos:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei". | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator entre as emendas referen-
tes à questão nuclear.
Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
§ 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público". | | | Parecer: | Contemplada parcialmente, no mérito, por dispositivo acolhido
pelo relator.
Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 7o. do capítulo do "Meio Ambiente",
do anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 7o.Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto com a finalidade de produção de energia
elétrica para fins científicos.
" 1o. A instalação desses reatores estará
sujeita à autorização e fiscalização do Poder
Público.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares,
independentemente da existência da culpa, deverá
ser exclusivamente do operador, devendo o valor
limite de indenização ser estabelecido pelo Poder
Público." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator para o dispositivo.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 7o. e respectivos
parágrafos do Capítulo do Meio Ambiente, do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Propomos a alteração do Artigo 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão, nos seguintes termos:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto aqueles utilizados para fins científicos e
de pesquisa, produção de energia elétrica e
aqueles que venham a ser requeridos à defesa e
segurança nacional".
é único. O desenvolvimento da pesquisa,
projeto, instalação e funcionamento de reatores
nucleares requeridos à defesa e segurança nacional
será objeto de apreciação do Congresso Nacional,
por meio de lei ordinária." | | | Parecer: | Inadequada à opção feita pelo relator para o tema.
Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 7o., do capítulo
Meio Ambiente, do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo.
Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 0 e respectivos parágrafos
do capítulo Do Meio Ambiente, no anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5o. A competência da União, no
estabelecimento de limitações e restrinções legais
e administrativas relacionadas à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais, não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre esta matéria, respeitada a
lei federal." | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte nova redação:
"Art. 5o. Compete privativamente à União
estabelecer as limitações e restrinções legais
relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos
recursos naturais, cabendo aos Estados e
Municípios a regulamentação da matéria, em caráter
supletivo, para atender aos interesses regionais e
às peculiaridades locais, observada a lei
federal": | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. As ações e serviços de saúde a
cargo do Estado, integrará uma rede regionalizada
e hierarquizada e constituem um Sistema único,
organizado de acordo com suas necessidades.
I - ........................................ | | | Parecer: | Rejeitada por restringir o conceito de sistema úni-
co de saúde. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Art. 9o., com a seguinte redação:
"Art. 9o. Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza com intuito de lucro.
1o. - A lei fixará as hipóteses de incidência
da taxa do Fundo de Reposição e Preservação
Ambiental, levando em conta os seguintes fatores:
a) renovabilidade do recurso ambiental
utilizado ou explorado;
b) nível de comprometimento atual e o decurso
de prazo necessário para auto-regeneração do
ecossistema interessado;
c) índice de contaminação ou poluição do
recurso ou recursos utilizados;
d) investimentos efetivamente realizados pelo
contribuinte visando reduzir a contaminação,
poluição ou degradação ambiental;
e) impacto potencial ou efetivo, presente e
futuro, sobre os ecossistemas interessados;
f) disponibilidade e adoção efetiva de
tecnologias alternativas de menor impacto
ambiental, no momento da implantação da atividade
e em seus estágios ulteriores.
2o. - A taxa anual terá calculada sobre o
valor total atualizado da inversão efetuada na
atividade ou sobre o valor bruto do faturamento no
ano anterior a sua cobrança, escolhido a maior
base de contribuição." | | | Parecer: | Não acolhida apenas nos dispositivos que são pertinentes para
lei posterior.
Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acresçam-se no Art. 3o., inciso VIII as
seguintes palavras:
"Art. 3o. Compete ao Poder Público:
VIII - exigir a realização de estudos
multidisciplinares de impacto ambiental
previamente à instalação de planos, programas,
projetos e atividades efetiva ou potencialmente
causadoras de degração ambiental". | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Art. 3o., inciso
XIII, o seguinte:
Art. 3o. Compete ao Poder Público:
............................................
XIII - controle da produção, da
comercialização e do emprego de técnicas e
métodos" | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias":
"Artigo. Para fins de ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelos aposentados e
pensionistas da previdência Oficial, em virtude da
inadequada aplicação da legislação pertinente, a
União mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante
das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão
aos herdeiros é matéria regulamentar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Art. 6o., fazendo-
o substituir pelo seguinte enunciado:
"Art. 6o. O planejamento da utilização e da
gestão dos recursos ambientais deve obedecer a
instrumentos normativos, aprovados por lei, e
contando com recursos orçamentários de custeio e
capital expressamente destacados no Orçamento da
União.
Parágrafo único. Além das atribuições que lhe
são definidas na lei, ao Conselho Nacional do meio
Ambiente - CONNAMA, órgão máximo deliberativo da
Política Nacional do Meio Ambiente, compete
elaborar a proposta orçamentária para execução do
planejamento da utilização e da gestão dos
recursos ambientais." | | | Parecer: | Reduz a amplitude de proteção pretendida pelo capítulo.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o. do Meio ambiente
deste anteprojeto, o parágrafo único com a
seguinte redação.
"Art. 4o.....................................
Parágrafo único. Os babaçuais do Nordeste
Ocidentais também serão incluídos nos benefícios
do artigo 4o.." | | | Parecer: | A matéria pode ser contemplada por dispositivo incluso no
art. 32. Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
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