ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o § 3o. do art. 2o.
§ 3o. - Os novos Estados previsto nesta
Constituição e a transformação dos Territórios de
Roraima e Amapá obedecerão o resultado de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se a letra R do ítem IXX do art. 8o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PREJUDICADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao anteprojeto de Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, nas
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
- Fica extinto o Quadro Suplementar do
Ministério Público da União, criado pela Lei
6788/80, passando seus membros a integrar o Quadro
de Carreira, respeitando o direito, pela ordem de
antiguidade, de seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à letra "a" do inciso XIX do
artigo 8o.:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito tributário, urbanístico, das execuções
penais e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclui o inciso XIII no artigo 8o.:
XIII - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) navegação aérea;
b) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites do Estado ou Território. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do artigo 8o.:
XII - explorar diretamente:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aeroespecial e a
infraestrutura aeroportuária;
d) os serviços e instalações de energia
uclear de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No anteprojeto de Organização do Estado, art.
5o., acrescente-se o inciso IV e suprima-se o
item e do inciso XII do art. 8o.
Inciso IV - "O incentivo à pesquisa de fissão
atômica com fins bélicos ou para energia nuclear,
antes que fiquem esgotadas todas as alternativas
energéticas existentes no país." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 9o. e parágrafos
do substitutivo do relator.
Dê-se ao artigo 9o. e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 9o. O Distrito Federal e os Estados se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
§ 1o. São poderes do Distrito Federal e dos
Estados o Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
§ 2o. São reservadas ao Distrito Federal e
aos Estados todas as competências que não lhes
sejam vedadas.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização do Estado,
Seção II, Art. 36, substitua-se o parágrafo 3o.
pelo que segue:
§ 3o. Os Municípios com população superior a
200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instituirão os
respectivos tribunais de Contas.
§ 4o. O prazo para instalação dos Tribunais
de Contas de que trata este artigo, onde não
tenham sido ainda instituídos, será de 18
(dezoito) meses:
a) A partir da data da promulgação desta
constituição, nos Municípios que, nessa data,
satisfaçam à condição estabelecida neste artigo;
nos Estados e nos Territórios.
b) A contar da data de divulgação do Censo em
que o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 5o. A União destinará recursos específicos
para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas
criados a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda ao art. 21, e parágrafos 1o. e 3o. do
substitutivo do relator.
Dê-se ao caput do art. 21 e seus parágrafos
1o. e 3o. a seguinte redação:
Art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira, será administrado por
um governador e disporá de Assembléia Legislativa
própria:
§ 1o. A eleição do governador, do vice-
governador e Deputados Distritais, coincidirá com
as de Presidente e Vice-Presidente da República,
para mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. ......................................
§ 3o. A Constituição do Distrito Federal,
elaborada por sua Assembléia Legislativa, disporá
sobre a organização dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário, vedada a divisão em
Municípios. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 8o. Os requerimentos de informações
formulados pelos membros do Congresso Nacional
terão absoluta prioridade no seu encaminhamento e
resposta pelos órgãos das administrações públicas,
direta e indireta.
§ 1o. Os titulares desses órgãos deverão,
dentro no prazo de 48 horas após o seu
recebimento, informar ao parlamentar requerente o
nome, cargo e função do servidor ou empregado
designado para proceder à coleta dos elementos.
§ 2o. Os funcionários a que se refere o
parágrafo anterior serão responsabilizados
administrativamente caso não atendam ao
requerimento no prazo de quinze dias úteis,
ou não solicitem prorrogação este prazo,
justificadamente ao parlamentar requerente. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 14., inciso II - imunidade e
inviolabilidade do mandato dos Vereadores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR:
- Dê-se nova redação ao art. 109,
acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos:
"Art. 109 - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolável no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma
mais adequada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se nova redação aos §§ 1o. e 2o. do art. 70:
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão proposta
orçamentárias própria, que serão encaminhadas ao
Legislativo.
§ 2o. - O numerário correspondente a sua
datação orçamentária será repassada aos Tribunais
trimestralmente, após prestação de contas a
Comissão própria do Legislativo do trimestre
anterior"".
Suprimem-se os parágrafos 4o. e 5o. | | | Parecer: | A sistemática constante do Substitutivo parece-me adequada e
apta a assegurar a autonomia financeira do Judiciário. Pela
rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR
Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão Judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Substitua-se o inteiro teor da Seção II das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. 111 - Noventa dias depois de promulgada
esta Constituição, realizar-se-ão eleições à
Presidência e a Vice-Presidência da República, e
os eleitos tomarão posse quarenta e cinco dias
após as eleições.
Art. 112 - O mandato dos eleitos na forma
deste artigo terminará 2 de janeiro de 1992.
Art. 113 - O atual Presidente da República é
reelegível para as eleições previstas neste
artigo.
Art. 114 - Esta Constituição será submetida a
plebiscito no dia das eleições previstas no artigo
anterior, em seu todo e por temas escolhidos pela
maioria absoluta da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
- Acrescente-se artigo à Seção VIII do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
"Art. - O Presidente da República, em casos
de extrema necessidade e urgência, poderá expedir
Decretos-leis, que não poderão versar sobre
assuntos da competência exclusiva do Congresso
Nacional, ou de cada uma das Casas, bem como,
sobre matérias relativas às relações entre os
Poderes do Estado, ao Regime Federativo, à
Organização dos Juízos e Tribunais, aos direitos e
garantias individuais e coletivas, à
nacionalidade, cidadania, direito eleitoral,
sistema monetário e Estatuto da Magistratura e do
Ministério Público.
§ 1o. - Se a emenda importar em aumento de
despesa, deverá o Chefe do Poder Executivo indicar
a respectiva fonte de custeio.
§ 2o. - O texto do Decreto-lei será submetido
no dia dessa publicação ao Congresso Nacional, que
poderá ratificá-lo ou emendá-lo, ficando o mesmo
incluído na Ordem do Dia, em regime de urgência
para esse fim, pelo prazo de sessenta dias.
§ 3o. - Na falta de deliberação no prazo
estabelecido no é anterior, o Decreto-lei será
considerado rejeitado.
§ 4o. - Ocorrendo a rejeição, o Decreto-lei
perderá a eficácia desde a sua edição, podendo,
todavia, o Congresso Nacional atribuir
determinados efeitos às situações jurídicas
aperfeiçoadas durante a sua vigência temporária.
§ 5o. - No caso de emenda, que deverá ser
subscrita por um terço dos membros das duas casas
do Congresso Nacional, o texto final aprovado será
submetido à sanção do Presidente da República,
aplicando-se o Processo Legislativo Ordinário. | | | Parecer: | Rejeitada. A hipótese acha-se contemplada no art. 20 §§ 1o. e
2o. . | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substituir no art. 33 a expressão:
"... 90 (noventa) dias antes do término...
"pela"... no dia 15 (quinze) de novembro do ano
anterior ao término..." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator:
Acrescente-se parágrafo ao art. 35.
"§ 2o. - A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República será no dia 2 de janeiro
do ano seguinte à sua eleição." | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
|