ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Item I do art. 439
Suprima-se do anteprojeto o item I do art.
439. | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do
relator.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05873 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 49, § 4o.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 49, § 4o.
do Projeto:
"Art. 49
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão
e o desmebramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
que serão variáveis segundo as regiões, dependerão
de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, da aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Preferiu-se atribuir à lei complementar estadual a competên-
cia para dispor sobre a criação, incorporação, a fusão e des-
membramento de municípios, o que modifica o posicionamento da
questão dentro do texto do projeto de constituição. Pela reje
ição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05874 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 54, XII, "a" e
"b".
Dê-se a seguinte redação ao capítulo do ítem
XII do artigo 54 e suas alíneas "a" e "b".
"Art. 54
XII - Explorar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concesssão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de
energiaelétrica de qualquer origem ou natureza." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05875 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 54
Acresça-se ao artigo 54, XII, a seguinte
alínea:
"Art. 54 -
e) transporte coletivo de alta capacidade." | | | Parecer: | O disposto no projeto, quando se refere ao transporte ferro-
viário já engloba o de alta capacidade. Pela prejudicialidade | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05876 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 54, XXII
Suprima-se o ítem XXII do art. 54 do Projeto. | | | Parecer: | Em virtude de modificação no art. 54, inciso X, prejudicou-se
a presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05877 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 57, ítem V.
Suprima-se o ítem V do art. 57 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
Relator optou pela permanência do dispositivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05878 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 61
Transponha-se para o Título II, Capítulo V,
Seção I - Dos Direitos Políticos, devidamente
renumerado, o artigo 61 do Projeto, com a seguinte
redação:
"Art. - Perderá o mandato o detentor de cargo
eletivo executivo que assuma outro cargo ou função
na administração pública direta ou indireta." | | | Parecer: | Entendemos que a perda de mandato não deva penalizar o vice-
governador e o vice-prefeito no caso de assumirem cargo ou
função, na administração pública, ainda que detentores de
cargo eletivo, tecnicamente como "vice", não exercem as fun-
ções do cargo eletivo. Somente quando no pleno exercício é
que então estariam impedidos de assumirem outros cargos na
administração pública direta ou indireta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05879 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 67, § 1o., 2o. 2
3o.
Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do artigo 67:
"Art. 67 -
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
deos Municípios, órgão estadual com jurisdição
sobre todos os municípios do Estado, ou pelo
Tribunal de Contas do Estado, enquanto não for
criado o órgão próprio.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas
que o prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. - O Município com população superior a
cinco milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que melhor atende à disciplina da matéria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05882 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emenda: Artigo 68
Suprima-se o art. 68 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Conforme acen-
tua o ilustre Constituinte, decisões dessa natureza já são i-
nerentes à autonomia municipal.
Por outro lado, o dispositivo se aprovado, enfraquecerá o Po-
der Legislativo e o sistema representativo, o que é injusti-
ficável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05883 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dispositivo emendado: art. 97.
Dê-se ao art. 97, "caput" e § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema proporcional, voto direto e secreto, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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