ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Acrescente-se ao art. 7o. do
anteprojeto o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Não se considera repasse de
verbas públicas a concessão de bolsas de estudo,
de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento
oficial congênere." | | | Parecer: | O Anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, vedando a possibilidade de compra
de vagas, pelo Estado, nas escolas privadas. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Acrescer no início do inciso III
do art. 8o. a seguinte expressão: "nas
instituições públicas". | | | Parecer: | O princípio da gestão democrática foi consagrado no Antepro-
jeto, não podendo apenas ficar restrito às instituições pú-
blicas. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família, da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem-comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | Entendemos que as finalidades da educação devem ser determina
das pela Unidades da Federação, respeitando-se as peculiari-
dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I - Suprimir no art. 7o. a expressão
"sendo proibido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particulares". | | | Parecer: | O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas
para as escolas públicas, estabelecendo, simultaneamente, a
autonomia administrativa e financeira das escolas privadas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Capítulo I, Infine:
"Art. Os professores adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de ensino
superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes à categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição, serão
classificados na categoria de professor titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O conteúdo da proposição do nobre Constituinte deverá ser
objeto de legislação complementar após a promulgação da Nova
Carta. Não é da tradição brasileira incluí-lo como dispositi-
vo constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Supressiva"
Capítulo I - Suprima-se no art. 7o. do
anteprojeto a expressão: "Sendo proibido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular". | | | Parecer: | O texto do anteprojeto, no art. 11, assegura a exclusividade
das verbas públicas para o ensino público, excetuando-se os
estímulos financeiros que poderão ser concedidos às escolas
comunitárias, a critério do Poder Público e de acordo com as
exigências do referido artigo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Art. 2o. - Os direitos e deveres referentes a
Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.
O caput do Artigo 2o. do Anteprojeto procura estabelecer a
plena igualdade de direitos e deveres entre homem e
mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar dos di
reitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, estariam
prevalecendo sobre os dos pais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Entre o art. 16 e 17 onde couber.
Art. (.....) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A atividade empresarial em educação, por sua semelhança com
outras atividades do mesmo gênero, não pode ser isenta de tri
butação e taxação.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMDNA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO"
Capítulo IV
Incluir nas Disposições Transitórias
Art. - Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor Adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completos na data da
promulgação desta Constituição serão classificados
na categoria de Professor Titular e fixados em
quadro próprio suplementar com todos os direitos e
vantagens da carreira, sendo extinto este quadro
progressivamente com vacância de seus ocupantes. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Substitutiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substitua-se o inciso I, art.
2o., pelo seguinte:
"I - Assegurar a igualdade de oportunidade
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação a ser ministrada a
seus filhos." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"qc
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Acrescente-se o § 2o. ao art.
8o.
"Parágrafo único. - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da exclusividade de verbas
públicas para o ensino público.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Substituir o art. 1o. pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, será promovida e incentivada por
todos os meios com a colaboração da família da
comunidade e da livre iniciativa privada, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao
compromisso do ensino com os princípios da
liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de
discriminação." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de emenda ao substitutibvo do
relator da comissão da Família, Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunição"
Capítulo III - Incluir no art. 48, apos a
expressão mulher a expressão abaixo:
Art.(...) - Os direitos e deveres referentes
a Sociedade conjugal, ao pátrio poder, do registro
dos filhos, a titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se em qualquer caso
esse exercício aos interesses dos filhos, quer de
ordem moral ou de ordem material. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo contante do substitutivo procura
estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,
estariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMILIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Capítulo I - Suprima-se no art. 11o. | | | Parecer: | O ideal republicano da escola pública e democrática para to-
dos merece, a nosso ver, ser consubstanciado através do prin-
cipio geral da exclusividade das verbas públicas para o ensi-
no público. Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR DA COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA
COMUNICAÇÃO"
Entre o art.17 e 18 ou onde couber.
Art. (...) As atividades educacionais e de
ensino são imunes à tributação, a taxação para-
fiscal ou assemelhada. | | | Parecer: | A imunidade pretendida iria privilegiar, injustificadamente,
uma atividade empresarial privada.
Não acolhida. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia".
Art. 2o. - São seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar;
II -
..................................................
III - liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - .............................. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes." | | | Parecer: | O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a
tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante
contribuição para uma lei complementar posterior.
Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do
sistema de Educação:
I - democratização do acesso e da
continuidade escolar.
II - ........................................
............................................
III - Liberdade de pesquisa e de comunicação,
e exercício livre do magistério.
IV - adequação aos valores e as condições
culturais regionais e locais.
V - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Municípios e
supletivamente aos Estados o ensino fundamental e
obrigatório;
VI - Valorização do magistério em todos os
níveis, com estruturação da respectiva carreira e
garantia de condições condignas para a eficácia do
trabalho, com padrões reais de remuneração,
fixados e lei federal.
VII - ......................................
............................................ | | | Parecer: | As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri-
das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
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