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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 378
Acrescente-se ao Art. 378 do Anteprojeto
o § 5o.
O responsável por menor, em idade escolar,
ficará obrigado a matricula-lo em estabelecimento
de ensino público ou particular. | | | Parecer: | Não obstante a boa intenção, a matéria é infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 476 e incisos
Dê-se ao caput do Art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correpondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensiva aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art. 476. "caput" e itens II
e V.
É noaao entendimento que toda matéria pertinente à ad -
ministração pública de Pessoal, seja por via de lei ordinária
. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) (Dê-se ao art. 12, a
seguinte redação):
............................................
Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial.
............................................ | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03065 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Art. 34, I ("Habeas-Data")
Dê-se ao inciso I, do Art. 34, a seguinte
redação:
Art. 34
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da lei. | | | Parecer: | O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03066 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda - Art. 12, VIII, b)
Art. 12
............................................
VIII
b) - Suprima-se | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03067 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 17, inciso VI, b) e c)
Art. 17
............................................
VI
b) - suprima-se a alínea b)
c) - suprima-se a alínea c) | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- No art. 402, após a expressão: "Congresso
Nacional".
Suprimir: "ouvido o Conselho Nacional de
Comunicação".
- Suprimir o Parágrfo único do art. 402.
- Nova redação: Art. 402 - Compete ao Poder
Executivo, "ad referendum" do Congresso Nacional,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens. | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. A nova redação proposta
parece atender ao núcleo da reivindicação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03069 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Art. 39
Art. 39 - Suprima-se o Artigo 39 | | | Parecer: | A proposta merece ser acatada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03070 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Art. 17, VI, g)
Art. 17
............................................
VI
g) - Suprima-se a letra g). | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03071 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Art. 17, VI, a)
Art. 17
............................................
VI
a) - Suprima-se a letra a) | | | Parecer: | A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, c) e g)
Dê-se a seguinte redação às letra c) e f) do
inciso VII, do artigo 12:
Art. 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, salvo nos casos previstos
em lei.
............................................
f) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade, resguardad a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03073 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 12, VII, f)
Art. 12
VII
f) - Suprima-se a letra f) do art. 12, inciso
VII. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão proposta.
Pela aprovação. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06666 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do art. 12, do
Projeto de Constituição o seguinte:
"É crime a manutenção de embriões humanos em
vida, para fins experimentais e comerciais." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06667 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 252 A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas, do patrimônio, do território e das
riquezas nacionais, através dos seguintes órgãos.
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais." | | | Parecer: | A emenda ao art. 252 propõe inserir a Segurança e integridade
do território e dar riquezas nacionais. O caput do artigo,
quando cita a "preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio", pelos órgãos de Segurança Pú-
blica, torna evidente que esse patrimônio não é só o indivi -
dual, físico ou jurídico, mas também o do Estado; daí as a-
tribuições da Polícia Federal, etc. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301, relativo à Ordem
Econômica e Financeira, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
" § 3o. - A lei projetará a pequena e micro
empresas concedendo-lhes tratamento e estímulos
especiais, de acordo com a lei, no caso de
falência e concordata, podendo atribuir-lhes
isenções ou imunidades tributárias." | | | Parecer: | O tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pe-
queno porte, no campo tributário, já está previsto no Proje-
to de Constituição, que define possibilidades de isenções e
imunidades tributárias, inclusive. Todavia, estender esses
estímulos aos casos de falência e concordata contraria a
própria nação de eficiência que, necessáriamente, deve estar
embutida na política de estímulos e incentivos setoriais.
Acreditamos, ainda, que o tratamento favorecido às empre-
sas de pequeno porte deva estar explicitado nos princípios da
ordem econômica, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06669 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 304 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros, e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os chamados conglomerados fi-
nanceiros no rol dos monopólios, oligopólios, cartéis e ou-
tras formas de abuso do poder econômico. Data vênia, entende-
mos que a natureza de um conglomerado financeiro é bastante
distinta da de um cartel, ou um oligopólio.
Na realidade, existem momentos críticos da conjuntura
econômica e financeira de um país em que seja, mesmo, neces-
sário, estimular fusões, incorporações ou outras formas de
agigantamento de empresas.
Ademais, os princípios que se propõem para nortear a or-
dem econômica do País não apontam preconceitos contra o tama-
nho das empresas. E nem o poderia, ressalvadas caso especiais
de estímulo às microempresas e pequenas empresas: um dos
postulados sadios do capitalismo é a economia de escala, que
permite baratear custos e beneficiar o consumidor, em última
instância. Observe-se, ademais, que o incentivo à pequena em-
presa tem por objetivo dar-lhe os meios necessários para que
ela possa se tornar grande.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06670 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 312, do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
" § 3o. É assegurado aos detentores de posse
de terrenos urbanos fundados em justo título, a
imediata aquisição do domínio, extinguindo-se o
instituto de terras devolutas em áreas urbanas". | | | Parecer: | Em que pese o objetivo da Emenda em assegurar o direito de
moradia aos carentes que ocupam espaços urbanos, deve-se
considerar que, mesmo se tratando de áreas devolutas, esses
imóveis devem ser preservados, por motivo de segurança e
interesse da coletividade, visando à instalação de equipamen-
tos comunitários e à implantação de programas habitacionais
e de expansão urbana.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06671 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do art.
356, do Projeto de Constituição:
"d - Por velhice aos 65 anos de idade para os
homens e aos 60 para as mulheres." | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06675 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item V, ao art. 310,
do Projeto de Constituição:
"O setor de diagnóstico da saúde". | | | Parecer: | O fato do Brasil ser o maior produtor de reagentes, para
diagnósticos da saúde não mistifica a sua monopolização. As
questões sobre saúde deve merecer um tratamento adequado,
mediante uma política nacional a longo prazo, mediante lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06676 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Item VIII, ao art.
300, do Projeto de Constituição:
"o estímulo à auto-regulamentação de
atividade ou categoria social ou econômica". | | | Parecer: | Os princípios estabelecidos no artigo 300 do projeto, aos
quais adicionamos o princípio do pleno emprego, são gerais e
buscam caracterizar a estrutura básica do modelo capitalista
proposto pelo consenso dos Senhores Constituintes. Dentro
deste modelo, a auto-regulamentação de atividade ou categoria
social ou econômica é um corolário natural que se vai obtendo
à medida que se desenvolvem as estruturas socio-econômicas do
país.
Daí não parecer necessária a inclusão do assunto como um
dos princípios gerais da ordem econômica.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
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