ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 46 do Capítulo
II, do Ministério Público
Altere-se a redação do art. 46, adotando-se a
seguinte:
Art. 46 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe, obedecidas a respectiva
lei orgânica, dispor sua organização e
funcionamento, criar, extinguir e prover seus
cargos, funções e serviços auxiliares,
obrigatoriedade por concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 19, da Seção III,
do Capítulodo Poder Judiciário
Altera-se a redação do art. 19, adotando-se a
seguinte:
Art. 19- O Tribunal Federal compõe-se de
vinte e sete Ministros vitalícios, sendo quinze
dentre juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal quatro dentre
membros do Ministério Público Federal, indicados
em lista tríplice por seus pares quatro dentre
advogados com notório saber jurídico e dez anos de
exercício profissional== e quatro dentre
magistrados ou membros do Ministério Público do
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha em audiêndia pública pelo
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 1o do art. 45, do
Capítulo do Ministério Público
é 1o - Qualquer cidadão poderá interpor
recursos ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Procurador Geral que determinar o
arquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de
informações. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea c, do inciso I,
do art. 17, adotando-se a seguinte:
Art. 17
I)
a)
b)
c) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional e do Procurador-Geral da REpública, bem
como os impetrados pela União contra atos de
governos estaduais== | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação do é 1o, do art. 16,
adotando-se a seguinte:
Art. 16
é 1o) - São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal e os
Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil, os Partidos Políticos devidamente
registrados, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Altere-se a redação da alínea b do art. 15,
que passará a ser a aseguinte:
Art. 15
a)
b) - nos crimes comuns e de resposabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com os do Presidente ou do Vice-Presidente
da República, o Procurador-Geral da República e os
Promotores Gerais, os membros dos Tribunais
Federais e de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da
União e os Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 2o. É vedada a incidência de impostos
diretos sobre os proventos de aposentadoria,
pensão e renda mensal vitalícia". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, estando contemplada na redação dada ao substituti-
vo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Desdobrado para § 3o. e renumerado esse e os
demais parágrafos, dê-se ao § 2o. do art. 55 do
Substitutivo a seguinte redação:
"§ 3o. Os proventos de aposentadoria, as
pensões e a renda mensal vitalícia serão
reajustados monetariamente na mesma data e em
igual proporção aos reajustes concedidos aos que
estejam em atividade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
No mérito, sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 55 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Em caso do falecimento de um dos
cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão
de valor não inferior aos proventos de
aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que lhe
dão origem". | | | Parecer: | Aprovada em parte.
Sendo contemplada na redação do substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso XI do Art. 12 o
seguinte texto, onde couber
Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas, bem como aos que declararem
as ter produzido por meios paranormais ou
psíquicos, pertence o exclusivo direito de
utilizá-las, o qual é transmissível por herança
pelo tempo que a lei fixar". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 235. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | Procede em parte.
Parece ter havido omissão do Ministério Público do Tra-
balho no Projeto.
Destarte, merece colhida a sua inclusão na especifica-
ção dos ramos que constituem o Ministério Público.
Pela aprovação em parte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público do trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | Procedente, em parte.
Parece ter havido lapso na enunciação dos ramos que com-
põem o Ministério Público.
Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé-
rio Público junto à Justiça do Trabalho.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Publico Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | Procedente, em parte.
Houve lapso na enunciação do desdobramento dos ramos do
Ministério Público.
Merece acolhida a parte (letra "c") que inclui o Ministé-
rio Público do Trabalho.
Pelo acolhimento parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do capítulo I, do Título VII, da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05624 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 113 pelo seguinte
texto:
Art. 113 - Deputados e Senadores receberão
valores idênticos de subsídios, ajuda de custo no
início e fim da legislatura, e verba mensal de
representação fixados ao final da legislatura
anterior, sujeitos a impostos gerais, inclusive os
de renda e extraordinários.
§ único - Os descontos por falta às sessões
serão calculados proporcionalmente aos dias do mês
em relação ao total do subsídio mensal
correspondente. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 80, (Capítulo VIII, da
Administração), renumerando-se os seguintes:
Art. 80 - As empresas e estatais estão
sujeitas ao exame de suas contas pelo Tribunal de
Contas da União, nas mesmas condições impostas aos
demais órgãos.
§ único - As empresas estaduais e do Distrito
Federal ficam sujeitas ao exame dos respectivos
Tribunais de Contas e as dos Territórios e
Municípios aos órgãos de contas estaduais, quando
não possuirem os seus próprios. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente conforme orientação dada ao Pro
jeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05631 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substituam-se o art. 318 e seus parágrafos,
pelos seguintes:
Art. 318. A União promoverá a desapropriação
da propriedade rural improdutiva classificada em
lei como latifúndio, mediante justa indenização da
sua parte produtiva, em títulos especiais da
dívida pública resgatáveis no prazo de vinte anos,
em parcelas anuais sucessivas.
§ 1o. - A lei disporá sobre exata correção
monetária desses títulos, o volume anual ou
periódico de suas emissões, suas características,
taxas de juros e condições de resgate, sendo
assegurada sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e como pagamento do
preço das terras públicas.
§ 2o. - A indenização das benfeitorias
necessárias e úteis será sempre em dinheiro.
§ 3o. - A desapropriação é da competência
exclusiva da União e limitar-se-á às áreas
incluídas nas zonas prioritárias fixadas em
Decreto do Poder Executivo.
§ 4o. - Também poderá ser desapropriada,
por interesse social, a propriedade rural que não
obedeça aos critérios de aproveitamento econômico
e utilização social fixados em lei.
§ 5o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 318 do Projeto de
Constituição.
No nosso entender, toda propriedade rural que não cumprir
a função social, assim definida no artigo anterior, é possí-
vel de desapropriação e não só aquela considerada improduti-
va, como é o desejo de Autor, através da redação dada ao "ca-
put".
Concordamos, no entanto, com os dispositivos referentes :
- ao processo de emissão e utilização dos títulos da dí-
vida agrária (§1o.)
- à indenização de benfeitores (§2o.);
- à competência para proceder a desapropriação (§§ 3o. e
5o.).
Nosso parecer é pela aprovação parcial da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05641 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o inciso I do art. 364, pela
seguinte redação:
"Art. 364.
I - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância e à velhice
implantando-se, num prazo de 2 (dois) anos, uma
política de assistência ao idoso, cabendo aos
Ministérios da Previdência e da Saúde a sua
execução e o preparo da proposta orçamentária
setorial correspondente." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA NO. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se a redação do artigo 409
(Capítulo VI, Do Meio ambiente) pelo seguinte
texto:
"Art. 409. É dever da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, de todo cidadão,
das firmas, empresas e associações de classe,
sociedades civis e culturais a proteção dos
fundamentos naturais da vida, bem como a
preservação e restauração da paisagem e da
natureza." | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, no mérito, no "caput" do artigo,
ressalvando a redação final do relator.
Pela aprovação parcial. | |
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