ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emena Aditiva
Colocar um parágrafo 2o, na parte relativa à
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, como o seguinte
teor, renumerando-se os demais parágrafos:
"§ 2o. - Às pessoas protadoras de
deficiência, o poder público garante prevenção,
tratamento médico hospitalar, habilitação e
reabilitação para o que destinará 10% dos recursos
carreados para a saúde." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito ao se
considerar o acesso universal, igualitário e gratuito ás --a-
ções e serviços de saúde. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XXV do art. 2o. "Dos Direitos
dos Trabalhadores", da Ordem Social, passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
"XXV - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 10 (dez) salários mínimos
mensais;" | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, tendo
em vista que a sua pretensão é impertinente a esta Comissão. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adição do texto do item XVIII, do art. 2o.
"Dos Direitos dos Trabalhadores", da Ordem Social,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"XVIII - proibição de diferença de salário
por trabalho igual, qualquer que seja o regime
jurídico do prestador, inclusive nos casos de
substituiçaõ ou sucessão do trabalhador, bem como
proibição de diferença de critérios de admissão e
promoção por motivo de raça, cor, sexo, religião,
opinião política, militância sindical,
nacionalidade, idade, estado civil, origem,
deficiência física, mental e sensorial, condição
social ou outros motivos discriminatórios;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Consideramos parcialmente aprovada a
emenda, de vez que a sua pretensão já se encontra contempla-
da no texto do anteprojeto. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Mudar o inciso XI do art. 11, "Dos Servidores
Públicos e Civis", da Ordem Social, passando a ter
a seguinte redação:
"XI - a menor remuneração do servidor
público, civil ou militar, não poderá ser inferior
a 1/15 (um quinze avos) da maior." | | | Parecer: | Rejeitada.A disposição insere-se no âmbito da legislação or -
dinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 23
Art. 23 - omissis
§ 7o. - As penas administrativas prescrevem
após dois anos do conhecimento da Administração. | | | Parecer: | Rejeitada. Ver parecer à 701020-6. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o art. 7o. do Cap I, "Da Educação,
Cultura e Esportes", da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, passando o seu texto a ter a
seguinte redação:
"Art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições legais, sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino partiluar,
execto àquelas sem fins lucrativos, que
suplementam as necessidades do Estado." | | | Parecer: | O Anteprojeto admite estímulo financeiro do poder público às
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos ter
mos do art. 11 e seus parágrafos. Aprovada parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o inciso IV, do art. 3o. da
Comissão da Família,da Educação Cultura e
Esportes, da ciência e Tecnologia e da Comucação,
Subcomissão VIII - a, passando seu texto ter a
seguinte redação:
"IV - atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências físicas, mentais e
senoriais em todos os níveis de ensino, a quem
deve destinar sempre que possível classes
regulares, garantidas assitência e o
acompanhamento especializados com utilização das
técnicas especiais empregadas para seu
desenvolvimento." | | | Parecer: | Estas contribuições são de grande importância mas, em se tra-
tando de detalhamentos, elas adaptam-se melhor no momento da
discussão de lei complementar. Não acolhida. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o art. 11, caput, do Capítulo I,
"Da educação, Cultura e Esportes" da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de 18 por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no minimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, reservando 10 por cento para o atendimento
das pessoas portadoras de deficiências." | | | Parecer: | O anteprojeto garante atendimento gratuito, por parte do Es-
tado, aos portadores de deficiências. Entendemos não ser uma
boa política fixar um percentual para esse programa, sob pena
de inviabilizarmos o atendimento. Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Aditar trecho ao Capítulo XV, na parte
relativa à Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, passando o seu
texto a ter a seguinte redação:
"XV - o privilégio temporário para a
utilização e comercialização do invento;
assegurar-se-á, igualmente, a propriedade de
marcas de indústria, de comércio e de serviços,
das expressões e sinais de propaganda, e a
exclusividade do uso do nome comercial, nos termos
da lei; as patentes consideradas prioritárias para
o desenvolvimento científico e tecnológico do País
receberão proteção especial, na forma da lei; o
registro de patentes ou marcas estrangeiras
sujeita-se a seu uso efetivo, no prazo que a lei
determinar, sob pena de caducidade; são isentas de
tributos as entidades sem fins lucrativos
dedicadas ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência,
bem como as dedicadas a pesquisa relacionada à
melhoria das condições de existência dessas
pessoas." | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda está, em parte, incluída no
esboço de anteprojeto.
Relativamente à isenção de tributos, a matéria é de
competência de outra Comissão Temática.
Pela aprovação, em parte. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Colocar parágrafo onde couber, no art. XXXIV,
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, subcomissão I-c,
renumerando-se os demais:
"é A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental." | | | Parecer: | Compreendemos a preocupação do nobre constituinte, no sentido
de preservar a integridade física e a liberdade dos que,
sendo débeis mentais, são levados, por pessoas sadias, a
cometer crimes de toda a espécie. Compreendemos, ainda, que
se queiram penalizar essas pessoas incitadoras do crime. Por
isso, estamos acatando a proposta.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Modificar o texto do item XXX do art. (...)
da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, Subcomissão I-c,
passando seu texto a ter a seguinte redação:
"XXX - o amparo ao idoso, à criança e à
pessoa portadora de deficiência, a lei definirá
meios que promovam a completa integração na
comunidade mediante programas especiais e
gratuitos de habilitação, reabilitação, educação,
profissionalização e possibilidade de acesso a
edifícios e logradouros públicos." | | | Parecer: | Dá nova redação para o item XXX, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que se garanta meios que promovam o amparo ao idoso, à
criança e à pessoa portadora de deficiência física.
Esta a emenda atendida pelo esboço de anteprojeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescentar no inciso III, da Comissão da
Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da
Mulher, subcomissão I-c, passando o seu texto ter
a seguinte redação:
"III - a igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado
civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo
religioso, convicção política ou filosófica,
deficiência física, mental e sensorial e qualquer
particularidade ou condição social; será
assegurado ao deficiente pleno direito à
locomoção, com adaptação de vias públicas, meios
de transporte e arquitetura nos edifícios de
frequencia pública, bem como acesso aos meios de
comunicação de massa aos deficientes sensoriais
(cegos e surdos)." | | | Parecer: | Dá nova redação ao item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que fique
estabelecida de forma inequívoca a igualdade de todos
perante a lei.
A matéria está amplamente atendida no esboço de anteprojeto. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item II do art. 8o. do Capítulo
III na parte "Da Competencia Comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios",
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, passando o seu texto a seguinte
redação:
"II - estabelecer e executar planos de be,
estar social, visando à assistência e proteção à
infância, à adolescência, à pessoa portadora de
deficiência, e aos idosos. | | | Parecer: | As medidas que promovam o bem estar coletivo competem a todas
as unidades organizacionais do Estado. Pelo acolhimento parci
al, nos termos do substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o item IV do § 2o. do art. 9o.,
Cap. III na parte "Da Organização e Competencia"
dos Municípios, passando a ter a seguinte redação:
"IV - manter, com a cooperação do Estado, o
ensino de 1o. grau, de maneira própria ou através
de entidades beneficentes, desgnando 10% dos
recursos à educação de pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, uma vez que o substitutivo adotou outra
forma de definir tal imperativo constitucional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar no texto do artigo 36, do Capítulo I
"Dos Instrumentos Jurídicos", do Título III, o
seguinte parágrafo 3o.:
" § 3o. - a responsabilidade penal das
pessoas portadoras de deficiência mental será
determinada em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea g do inciso III, do artigo
3o., "dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"g - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência de qualquer natureza (ou física,
sensorial ou mental). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fazer uma mudança na alínea f do inciso III,
do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo
I, passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"f - ninguém será privilegiado ou prejudica
do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida
de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi
losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou
deficiência física, mental ou sensorial), ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir onde couber, no texto do inciso XIX,
do artigo 8o, do Capítulo III, "União", a seguinte
alínea:
" - pessoas portadoras de deficiência de
qualquer natureza, inclusive garantindo seus
direitos;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Fazer uma modificação no texto do art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da
População Indígena", passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 70. O Poder Público proporcionará
educação gratuita em todos os níveis às pessoas
portadoras de dificiência, sempre que possível em
classes regulares, garantidos a assistência e o
acompanhamento especializados." | | | Parecer: | Rejeitada.
É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea-
lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o
Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não
obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido,
parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima
Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons-
tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer
que sejam cumpridos os seus direitos.
Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por-
tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso
aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma
das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais
diferentes entidades representativas dos portadores de defi -
ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador
de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató -
rias previstas no Substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Aditar um parágrafo único no art. 70, do
Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das
Populações Indígenas", com o seguinte teor:
"Parágrafo único. Em seus respectivos
orçamentos a União, os Estados e os Municípios
destinarão para a educação das pessoas portadoras
de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por
cento); dos recursos carreados para a Educação." | | | Parecer: | Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória,
para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re-
cursos orçamentários destinados para a educação pela União,
Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain-
da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de
deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa-
ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam
volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado
por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar
em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os
maiores contingentes de portadores de deficiência que não são
assistidos ou o são de forma precária.
Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar
que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta-
dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos
necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum-
primento desse importante preceito constitucional. | |
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