ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito denavegação.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das ruquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta
é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração
do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da
exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos
índios, fato que contribui para o extermínio das populações
indígenas.. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das despesas com a
pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais
e naturais nas terras indígenas, sendo que, o
restante da produção será de propriedade exclusiva
dos índios. A comercialização desta produção far-
se-á com a interveniência do Ministério Público,
sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou
condições inferiores àqueles vigentes no mercado
inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido
neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional
relatório semestral fundamentado, denunciando
imediatamente qualquer irregularidade verificada.
PROPOSTA
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar-
tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades
comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de
relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer
ação de proteção das populações indígenas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se no anteprojeto do Capítulo "Do
Meio Ambiente" o Caput do Art. 7o., transformando
o seu é em caput, com a seguinte redação:
"Art. 7o. As atividades nucleares serão
exercidas mediante controle do Poder Público,
assegurando-se a fiscalização supletiva pelo
Congresso nacional
Parágrafo único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe de
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Suprima-se, ainda, o Art. 8o. subsequente." | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria.
Rejeitada. | |
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