ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber no Título das Disposições
Transitórias, do projeto de Constituição (A),
Comissão de Sistematização, o seguinte artigo:
Art. - No dia 15 de Novembro de 1988, serão
realizadas eleições gerais para todos os cargos
eletivos especificados nesta Constituição,
pertencentes aos Poderes Executivo e Legislativo
da união, dos Estados, Territórios, do Distrito
Federal e dos Municípios.
§ 1o. - Nas eleições de que trata este artigo, os
atuais titulares de cargos eletivos pertencentes
ao Poder Executivo poderão concorrer à reeleição
ou qualquer desde que renunciem aos respectivos
mandatos até três meses antes do pleito.
§ 2o. - Na eleição para Senador, os dois mais
votados terão mandato de oito anos e o terceiro,
mandato de quatro anos. | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01383 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | O parágrafo único, I e II, do art. 187 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 187.
Parágrafo único - As parcelas de receita
pertecentes aos Municípios, mencionadas no inciso
IV deste artigo, serão creditadas de acordo com o
que dispuser a Constituição Estadual.' | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação para o parágrafo único do
artigo 187, estabelecendo que as parcelas referidas no seu
inciso IV serão creditadas de acordo com o que dispuser a
Constituição Estadual.
Entendemos que o critério adotado no Projeto de Consti-
tuição deve ser mantido, não obstante os argumentos apresen-
tados na justificação da Emenda.
Trata-se de critério já sedimentado e que se aperfeiçoou
com a Emenda Constitucional no. 17/80, ao excepcionar o
princípio do valor adicionado, o qual deve prevalecer na
distribuição do ICMS aos municípios, por ser inerente à natu-
reza desse tributo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, o seguinte artigo:
"Art. - Fica extinto o atual Território
Federal de Fernando de Noronha, sendo sua área
reincorporada ao Estado de Pernambuco.' | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte acrescentar ao artigo 62
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro-
jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter-
ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao
Estado de Pernambuco.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação
de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra-
ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei
Complementar. (art. 20., § 4o.). | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea
"a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra
declarada'. | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233, in fine, a
expressão: "mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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