ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36 do anteprojeto do
relator da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais. | | | Justificativa: | O art. 36, que pretendemos suprimir com esta emenda, atribui a nacionalidade brasileira a todos os estrangeiros que se encontram irregularmente em território nacional e que requeiram sua naturalização no prazo de cem dias a partir da promulgação da nova Constituição.
Não existem condições históricas, sociais e econômicas para compararmos a situação do Brasil à época da Grande Naturalização, advinda com a Constituição de 1891, com o tempo atual.
Ademais, quando a maioria dos países adota medidas restritivas à imigração, entendemos que não seria esta agora a ocasião para promovermos a naturalização de estrangeiros, alguns até socialmente indesejáveis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07358 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o § 2o. do art. 55 do Projeto do
Relator da Comisão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e propriedade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a aprovação
do texto atual acarretaria efeitos indesejáveis no bom funci-
onamento dos órgãos públicos estaduais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07408 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o § 3o. do art. 55 do Projeto do
Relator de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
deve ser suprimido o parágrafo 3o. do art. 55 do Projeto de
de Constituição, vez que a matéria é de competência interna
dos estados. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15024 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 490 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15025 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 477 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria, como bem ressalta o ilustre autor da emenda é
típica de legislação ordinária, razão pela qual acolhemos a
supressão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26447 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O que se propõem na presente emenda, está contemplado no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26449 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 55 do Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Como bem diz o Autor da Emenda na "Justificativa", tra-
ta-se de matéria não pertinente ao texto constitucional. Por
isso somos pela supressão do dispositivo.
Pela aprovação. | |
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