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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (28)
Sugestão (17)
Banco
expandEMEN (28)
SGCO (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (45)
Uf
SP (45)
Nome
JOÃO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, da seção V: Art. 11 - Os Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais e Vereadores são invioláveis no exercício do mandato por suas opiniões palavras e votos. § 1o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Câmara. Seguem os demais parágrafos de acordo com o texto do substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. A imunidade parlamentar já está suficientemente regulada no anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto do Artigo 18, das Disposições Transitórias, pelo texto abaixo: Art. 115. Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Deputados Federais e Senadores, a serem realizadas 90 (noventa) dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2o. Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Par. 2o, do Art. 12, pelo seguinte texto: Par. 2o. A produção, industrialização, distribuição e comercialização do potencial de energia renovável são de competência exclusiva do povo brasileiro, sendo expressamente vedadas à pessoas Físicas ou Jurídicas estrangeiras e à empresas nacionais consorciadas ao capital estrangeiro. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 33: § 1 - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão ser proprietários de terras que tenham área superior a dez módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se o texto do art. 26, das Disposições Transitórias, pelo seguinte texto: Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita e todos os que foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo exercício, presumindo.se satisfeitos todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido". Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da Constituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art 2o. a aposentadoria deverá ser concedida: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) por velhice aos 60 anos de idade, independente de contribuição previdenciária. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso: ...Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. 
 Parecer:  Rejeitada. Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo, e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos. O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem entre o Salário de contribuição e o valor do benefício. Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de Reestruturação da Previdência no final do ano passado. Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que apontam no sentido de reversão do atual quadro de insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de democratização da gestão administrativa, que passará a contar com a participação de representantes dos benefícios. Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências coberta pelo segmento previdencial da Seguridade. O relator entende que a moldura normativa básica propocionada pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente almejada por toda a sociedade. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 71: Art. 71 - Às pessoas portadoras de deficiência o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como um auxílio benefício no valor de 1 (um) salário mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato das questões relativas à pessoa portadora de deficiência, qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração na vida econômica e social do País. No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi- cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So- cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma, não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi- ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária, por ser próprio dessa forma de legislação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso: Seguro contra acidente do trabalho e moléstias ocupacionais em favor de todas as categorias profissionais, sem excessão incluindo- se aí os servidores públicos. Considera-se acidente do trabalho aquele ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador de sua residência ao local de prestação de serviço e vice-versa. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen- te à legislação ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2o: O ensino será ministrado pelos Poderes Públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à inciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições filantrópicas reconhecidas pelo Estado. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16223 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 356, da seção II: Da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 356 Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta anos de idade: e) por invalidez. 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16224 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à seção III, da Assistência Social: Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16225 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X Das Disposições transitórias por: Art. 458 Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores a serem realizadas noventa dias contados da vigência desta Constituição. § 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos Cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá- vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin- tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida- de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte. Pela prejudicialidade. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16226 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233, Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e financeira, pelo texto abaixo: Parágrafo 1o. - A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas nacionais consorciadas, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma série de atividades no setor energético às empresas nacio- nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi- ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns- tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio- nal. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o atual Art. 302 e seguintes: Art. 302 - independentemente de seu estado civil, os pais têm o dever de reconhecer seus filhos. 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23125 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo. Art. 276. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à iniciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições religiosas reconhecidas pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem de pronto a exploraçÃo especulativa. Pela rejeição. 
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