ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, da
seção V:
Art. 11 - Os Deputados Federais, Senadores,
Deputados Estaduais e Vereadores são invioláveis
no exercício do mandato por suas opiniões palavras
e votos.
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Câmara.
Seguem os demais parágrafos de acordo com o
texto do substitutivo. | | | Parecer: | Contrário. A imunidade parlamentar já está suficientemente
regulada no anteprojeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o texto do Artigo 18, das
Disposições Transitórias, pelo texto abaixo:
Art. 115. Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Deputados Federais e Senadores, a serem
realizadas 90 (noventa) dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos
com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente
à diplomação dos mesmos pelos Tribunais
Eleitorais.
§ 2o. Fica assegurado aos atuais detentores
dos cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Par. 2o, do Art.
12, pelo seguinte texto:
Par. 2o. A produção, industrialização,
distribuição e comercialização do potencial de
energia renovável são de competência exclusiva do
povo brasileiro, sendo expressamente vedadas à
pessoas Físicas ou Jurídicas estrangeiras e à
empresas nacionais consorciadas ao capital
estrangeiro. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
33:
§ 1 - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras não poderão ser proprietários de
terras que tenham área superior a dez módulos
regionais de exploração agrícola. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o texto do art. 26, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte texto:
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita e todos os que foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo.se satisfeitos todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O termo "atingido" efetivamente é mais amplo que "punido".
Concordamos, também com a ampliação de prazo da anistia que
em nossa redação abrange a todos até a data da promulgação da
Constituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXV, art
2o. a aposentadoria deverá ser concedida:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) por velhice aos 60 anos de idade,
independente de contribuição previdenciária. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
...Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 71:
Art. 71 - Às pessoas portadoras de
deficiência o Poder Público proporcionará
habilitação e reabilitação adequadas, bem como um
auxílio benefício no valor de 1 (um) salário
mínimo, aos incapacitados de recursos, a partir da
verificação e decretação judicial da deficiência
ou excepcionalidade. | | | Parecer: | Rejeitada. Ao contrário do Substitutivo, a redação proposta
pela Emenda omite um dos aspectos mais relevantes no trato
das questões relativas à pessoa portadora de deficiência,
qual seja, a garantia, pelo Poder Público, da sua integração
na vida econômica e social do País.
No caso de o portador de deficiência estar incapacitado para
exercer alguma atividade produtiva, como referido na Justifi-
cativa da Emenda, deve estar ele amparado pela Seguridade So-
cial, conforme o Capítulo II do Substitutivo. Dessa forma,
não cremos deva a concessão de benefício ser tratada especi-
ficamente no texto constitucional, sendo preferível, em nosso
entendimento, que o tema seja considerado na lei ordinária,
por ser próprio dessa forma de legislação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se ao artigo 2o. o seguinte inciso:
Seguro contra acidente do trabalho e
moléstias ocupacionais em favor de todas as
categorias profissionais, sem excessão incluindo-
se aí os servidores públicos.
Considera-se acidente do trabalho aquele
ocorrido no percurso que é feito pelo trabalhador
de sua residência ao local de prestação de serviço
e vice-versa. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva é oportuna quanto ao mérito, mas é pertinen-
te à legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2o:
O ensino será ministrado pelos Poderes
Públicos da União, dos Estados e dos Municípios,
vedado à inciativa privada especulativa,
ressalvadas as instituições filantrópicas
reconhecidas pelo Estado. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05832 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo II do
Título II do Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo ... - A jornada de trabalho diário não
superior a 8 horas, para um total de 40 horas
semanais a partir do oitavo ano da promulgação
desta constituição, com intervalos regulares para
repouso e alimentação.
Parágrafo único. A cada ano, a partir da
promulgação desta Constituição, será subtraída uma
hora na jornada de trabalho - atualmente em 8
horas diárias - até perfazer o total exigido por
este artigo. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05834 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a)
b)
c)
d)
e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05835 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a
b
c
d
e - Estabilidade no emprego com 5 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16223 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 356, da seção II:
Da Previdência Social, pelo seguinte texto:
Art. 356 Os proventos da inatividade serão
equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos
dissídios coletivos da categoria, garantidos ao
trabalhador aposentado todos os direitos neles
estabelecidos.
a) com trinta anos de trabalho, para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
c) com tempo inferior aos da modalidade
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta anos de idade:
e) por invalidez. | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16224 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à seção III, da Assistência
Social:
Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e
excepcionais, incapacitados para o trabalho, será
assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente
para seu sustento, tratamento e segurança, devida
a partir da verificação e decretação judicial da
deficiência ou excepcionalidade. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16225 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X
Das Disposições transitórias por:
Art. 458 Ficam convocadas eleições para
Presidente da República, Deputados e Senadores a
serem realizadas noventa dias contados da vigência
desta Constituição.
§ 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a
posse dos eleitos, que se dará imediatamente à,
diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais.
§ 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos
Cargos de Presidente da República e Vice-
Presidente da República o direito à reeleição para
o pleito ora convocado. | | | Parecer: | Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá-
vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin-
tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do
Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida-
de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16226 APROVADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233,
Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e
financeira, pelo texto abaixo:
Parágrafo 1o. - A produção, industrialização,
distribuição e comercialização de qualquer tipo de
energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas
expressamente a estrangeiros ou empresas
estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas
nacionais consorciadas, por qualquer forma, com
capitais alienígenas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma
série de atividades no setor energético às empresas nacio-
nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi-
ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há
porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es
trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns-
tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do
menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o
atual Art. 302 e seguintes:
Art. 302 - independentemente de seu estado
civil, os pais têm o dever de reconhecer seus
filhos. | | | Parecer: | É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda.
Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e
sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita,
na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das
normas da nova Constituição.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23125 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA
EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo.
Art. 276. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos da União, dos Estados e dos
Municípios, vedado à iniciativa privada
especulativa, ressalvadas as instituições
religiosas reconhecidas pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para
explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de
carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re
quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao
funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem
de pronto a exploraçÃo especulativa.
Pela rejeição. | |
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