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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte que tratar da Ordem Social, os seguintes dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Parágrafo Único. É dever do Poder Público garantir a reintegração dos deficientes na comunicadade econômica, mediante ensino especial e treinamento prático, com bolsa de manutenção enquanto durar essa situação. Art. - Incumbe ao Estado promover a a criação de uma rede nacional de assistencia materno-infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os Menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuizo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde. 
 Parecer:  A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. ... - É reconhecida a profissão de trabalhadora rural à mulher do agricultor que labuta ao seu lado na lavoura, com direito à aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício.