ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Modificativa
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do art.
5o. do Substitutivo.
Modifique-se a alínea "d" do inciso II do
mesmo artigo que passará a ser alínea "c", e assim
sucessivamente.
c) para concorrerem à reeleição, permitida
uma única recondução, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, Governadores e Vice-
Governadores de Estado, Prefeitos e Vice-Prefeitos
devem renunciar 6 (seis) meses antes do pleito. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios obedecerão requisitos
mínimos previstos em lei complementar estadual.
"a") dependerão de consulta prévia, através
de plebiscito às populações diretamente
interessadas, para referendar a iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 63 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais será composto de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório
saber jurídico e reputação ilibada, Delegados de
Polícia de carreira, todos com mais de dez anos de
atividade profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias.
Parágrafo único - a nomeação será feita
alternadamente pelo Executivo, após escolha do
Legislativo, dentre lista tríplice enviada pelo
respectivo Tribunal. | | | Parecer: | Não acolho a possibilidade de Delegados de Polícia virem a
integrar o quinto nos Tribunais. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | O art. 67 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 67 - A justiça dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios instalarão Juízes
Municipais ou Distritais, providos por bacharéis
em Direito e constituídos de:
I - Justiça de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitação e celebração de
casamentos e de orientação de menores;
II - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar, mediante procedimento oral
e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais
a que se não comine pena privativa de liberdade.
Parágrafo único - Das decisões a que se
refere o item II caberá recurso a juízes de
instância superior previsto na lei. | | | Parecer: | O Substitutivo trata do tema com maior propriedade. Pela
rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O artigo 125 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação
"Artigo 125 - Lei complementar disciplinará a
função notarial juntamente com o tabelionato
respeitada a sua organização própria.
§ 1o. - O acesso ao cargo de notarial público
se dará através de concurso público e de prova e
título por bacharel em direito.
§ 2o. - Os serviços notariais serão exercidos
em carater privado por delegação do Poder Público,
fiscalizados pelo Poder Judiciário e remunerado
por meio de emolumentos.
§ 3o. - Fica assegurado aos atuais Tabeliões
nomeados em caráter vitalício ou efetivo a
permanencia nos seus respectivos ofícios. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I - Dos Princípios
Gerais, onde couber, a seguinte disposição:
"Art. - Lei regulará a criação e a extinção
das Zonas Francas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - os proventos dos
aposentados e pensões dos dependentes, serão
compatibilizados, dentro de cinco anos, nos mesmos
níveis da última referência da categoria funcional
a que pertenceu à época da aposentadoria." | | | Parecer: | Rejeitada.
A redação utilizada na emenda jamais proporcionaria a conse-
cução dos objetivos perseguidos pelo autor. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Os incisos II e III do artigo 13 passarão a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - coumpulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) anos para mulher;
III - voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para mulher.
§ 1o. e § 2o. mantida a redação do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25 mais um parágrafo
onde couber:
" é - enquanto perdurar o déficit de moradia,
o patrimônio constituído pelo fundo de garantia do
trabalhador, com exceção dos critérios previstos
para saque, será destinado, tão-somente, para
construção de casas populares." | | | Parecer: | A nosso ver, a destinação dos recursos do fundo de garantia
de patrimônio individual do trabalhador deverá ser objeto de
legislação que o regulará. Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso,
onde couber:
Inciso ... - é assegurado ao servidor público
cômputo integral de qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, prestados nos
setores públicos e privado, para todos os
efeitos." | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria
pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos
funcionários civis da união.
Opinamos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. - Lei federal fixará critérios para
acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual
sistema de concurso vestibular.
Parágrafo único - enquanto não for regulado o
acesso ao ensino superior o regime de admissão
será disciplinado pelo Ministério da Educação." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, a seguinte
disposição:
"Art. 2o. - ................................
Inciso - permanência na escola de ensino
fundamental em dois turnos para complementação
didático-pedagógica, realização dos deveres
escolares e afloramento das aptidões vocacionais,
com direito ao lazer e descanso correspondente à
idade do aluno." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
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