ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
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