Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no título das Garantias das
Instituições Capítulo I, da Inviolabilidade das
Constituições, o seguinte artigo:
"Art. .... Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser obervada por ato de
força ou for anulada por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indiscados no "caput" deste artigo, e da
mesma que se organizem subsequentemente, se
organizem subsequentemente, se não contribuíram
para restabelecer o império desta Constituição.
§ 2o. O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarciar a República dos prejuízos que lhe
tenham causado." | |
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