Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07444 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 348 a seguinte redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza social, cabendo ao Estado a sua
normatização, execução direta ou através de
terceiros, e controle." | | | Parecer: | Realmente, o Art. 348 do Projeto merece reparos, se bem
que fora da orientação proposta na Emenda.
Pela rjeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07445 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07446 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 5o. a seguinte
redação:
"I - Construir uma sociedade na qual as
condições de acesso aos valores fundamentais da
vida humana seja igual para todos;" | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 5o., opina-
mos pela rejeição desta. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07447 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo à seção II
- Título VII, Cap. I - das limitações do Poder de
tributar:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado os dividendos". | | | Parecer: | O nobre Constituinte Cunha Bueno deseja introduzir precei-
to de que as pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do
Imposto de Renda, que seria sempre cobrado sobre os dividen-
dos. Pretende, pois, uma imunidade do Imposto de Rende sobre
os lucros das empresas.
A sistemática do Imposto sobre Renda, nos países que o
aplicam, costuma fazer a incidência tanto sobre pessoas físi
cas quanto sobre as empresas, mesmo porque os lucros auferi-
dos pelas pessoas jurídicas não são necessariamente distribuí
dos e não coincidem no tempo com os dividendos distribuídos.
Além disso, o campo de incidência é melhor definível no
Código Tributário, enquanto que a lei ordinária pode conceder
até isenções. Não se afigura prudente assentar exclusão tri-
butária na Constituição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07448 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no art. 272o.:
"Todo imposto devido por pessoa física e
(ou) jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e a União, se houver crédito
por parte do devedor." | | | Parecer: | Quer a emenda estabelecer que a pessoa física possa com-
pensar nos três níveis de administração os creditos que pos-
sua.
A matéria deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07449 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redção ao inciso X do Art.
100o.
"X - Determinar a realização de plebiscito e
referendo;" | | | Parecer: | a consulta plebiscitária, nos casos previstos no projeto
de constituição, será regulada em lei complementar. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07450 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 257,
com a seguinte redação:
"O imóvel de propriedade privada cuja
utilização sofrer restrições a ele especificamente
aplicáveis em virtude de seu interesse histórico,
artístico ou ecológico, ficará isento de impostos,
podendo o seu proprietário requerer tratamento
fiscal diferenciado." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para o imóvel de propriedade privada, cuja '
utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis
em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológi -
co.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser comtemplados com benefício fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc.) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07451 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea d) do inciso II do art. 265o. passa
a ter a seguinte redação:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07452 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III do
Art. 270o:
III - Renda de qualquer natureza, ouvido o
Congresso Nacional; | | | Parecer: | Deseja o nobre Constituinte Cunha Bueno que a Constitui-
ção, ao estabelecer os impostos de competência da União, no
art. 270 do Projeto, explicite, no Imposto sobre a Renda, que
seja ouvido o Congresso Nacional (item III).
Parece haver equívoco, pois a deliberação é imanentemente
do Congresso Nacional para instituir qualquer tributo. E o
projeto, no art. 264, item I, exatamente condiciona a exigên-
cia ou aumento de tributo à lei que o estabeleça.
O receio e a objeção da emenda a que o Executivo decrete
aumentos de impostos procede, mas deveria se materializar em
emenda supressiva ao § 1. do mesmo art. 270. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07453 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 270o. a seguinte
redação:
"III - renda de qualquer natureza." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Cunha Bueno pretende que sejam
suprimidos os proventos como objeto de tributação pela União,
restringindo o imposto sobre renda de qualquer natureza, no
art. 270, item III, do Projeto.
Entende que a incidência sobre proventos seja caso típico
de abuso do Estado, contra o trabalhador que sobrevive a du-
ras penas.
Cumpre ter em mente que a Constituição Federal apenas
prevê possíveis impostos que a União, os Estados e os Municí-
pios poderiam instituir. No caso do Imposto sobre Renda e Pro
ventos de Qualquer Natureza, atribuído à União, na verdade se
quer precisariam estar explicitados os proventos, sendo ainda
despiscienda a referência a qualquer natureza, pois onde a
lei não limita, atingiria qualquer rendimento que retrate ca-
pacidade contributiva.
Salvo melhor juízo, a tese da emenda consistiria em atri-
buir isenção a rendimentos até determinado valor, limitados
ou não a proventos da inatividade, o que melhor seria equaci-
onado em lei ordinária federal. Mesmo porque, além dos traba-
lhadores, também empresários e profissionais liberais recebem
proventos, e muitas vezes não são de valor de sobrevivência. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07454 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 272o. a seguinte
redação:
Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerado, como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Busca a emenda alterar a redação do inciso III do artigo
272, para incluir a energia elétrica na tributação do ICMS.
A imunidade de energia elétrica deve permanecer face as
razões que a justifica. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07455 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 307o:
Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em áreas de segurança do Estado, conforme
dispuser a Lei Ordinária, somente poderão ser
efetuados por empresas públicas ou empresas
nacionais. | | | Parecer: | A pretensão do autor da presente emenda foi atendida com
a redação original do projeto de forma mais objetiva e direta
na medida em que restringe às empresas nacionais o aproveita-
mento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazi-
das minerais.
Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07539 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 49o. e
acrescente-se ao Art. 57o. o seguinte inciso:
VI - legislar sobre criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | Parecer: | Pelo seu evidente ecerto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07540 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: artigo 336,
parágrafo único do art. 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08127 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida, tendo em vista que a gran-
de maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o ins-
tituto da enfieuse. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10407 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b" ,
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Conforme explicitado em nosso parecer dado à Emenda
1p16815-5, a competência para a fixação de contribuição sindi
cal da categoria é da assembléia geral.
Como a Emenda é favorável à contribuição referida, mas na
forma como for instituída em lei, somos pela prejudicialida-
de. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A Seção I - da Saúde - passa a ter o seguinte
substitutivo:
"Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito a
proteção da Saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da Saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da Saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde
constituem um sistema nacional de Saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle". | | | Parecer: | Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do
Estado, todo o restante da Seção foi sumarizado no sentido
de resguardar os aspectos absolutamente essenciais à con-
secução dos objetivos propostos.
-----Pela aprovação parcial. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
337o.
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Fundo Nacional de
Seguridade Social, sob administração tripartite,
na forma da lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10480 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Deslocada a matéria para a concorrência da União e dos Esta-
dos para legislar sobre produção e consumo, a qual, por si
só, parece-nos englobar os objetivos da emenda. Pela prejudi-
cialidade. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10481 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 146
1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
"Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
V - Normatizar e fiscalizar o montante de
seguro contratado pelas entidades da administração
direta e indireta, mediante publicação obrigatória
no Diário Oficial da União do montante de recursos
aplicados".
2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e
acrescente-se o seguinte § 2o:
§ 2o. - Lei Federal disciplinará a
responsabilidade civil, criminal e administrativa
dos dirigente de entidades da administração direta
e indireta, perante o patrimônio público e ou de
terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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