ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12299 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 371 do projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12300 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMANDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - artigo 232 e seus incisos
Suprima-se, por desnecessário e por conter
matérias pertinente à legislação ordinária, o
artigo 232 e seus incisos. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12301 PREJUDICADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da EDucação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12302 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciaia,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas prórpias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12303 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Fica desdobrado em parágrafos 1o. e 2o. o
parárgafafo único do art. 404, do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
"Art. 404 - ................................
§ 1o. - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
§ 2o. A lei definirá quais os produtos
considerados agrotóxicos dentre os defensivos
agrícolas e quais as formas de tratamento de saúde
que se enquadram na proibição do parágrafo
anterior." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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