ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32167 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ----------Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"aos sessenta e cinco anos de idade". | | | Parecer: | A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui
-se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32599 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o preâmbulo do Substitutivo do
Relator pelo seguinte:
"PREÂMBULO"
Os repesentantes da Nação Brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo em Assembléia Nacional
Constituinte, invocandoa proteção de Deus,
proclamam que esta Constituição organiza a
República Federativa do Brasil em Estados de
Direito para consolidar a liberdade, a
fraternidade, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade
democrática, pluripartidária e sem preconceitos. | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32622 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a redação da alínea "b", do item
XI, do artigo 31, pela seguinte:
Título IV -
Capítulo II -
Art. 31 -
XI -
b) serviços e instalações de energia
elétrica. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33918 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 226 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 226 - É nacional a empresa constituída
e sediada no Brasil, com capital e sob
incondicional controle decisório de pessoas
físicas brasileiras ou de pessoas jurídicas
controladas por brasileiros". | | | Parecer: | Sabidamente, todo um conjunto de variáveis desempenha im-
portância estratégica para a estipulação do efetivo controle
nacional sobre um determinado empreendimento, dentre os quais
destacam-se o controle do capital, da tecnologia e do mercado
Nessa direção, é restritivo para a consecução desse con-
trole definir a exigência da propriedade do capital por bra-
sileiros, sem distinguir sua natureza relativamente à compe-
tência para tomada de decisões.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33919 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 228 e 229 (matérias
conexas) do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado poderá intervir no
domínio econômico, inclusive em regime de
menopólio, para atender a imperativo de segurança
ou a relevante interesse nacional.
Parágrafo Único - São vedados o subsídio
estatal e a aplicação de recursos públicos a fundo
perdido em sociedades de economia mista, fundações
e empresas que devam funcionar segundo as regras e
constumes da economia de mercado.
"Art. 229 - Lei complementar, além de
disciplinar a intervenção do Estado no domínio
econômico, disporá sobre o Estatuto da empresa,
com observância dos seguintes princípios:
a) participação, estabelecida no art. 226, §
1o. e § 2o.;
b) preferência que devam ser asseguradas às
empresas nacionais para exploração de águas,
energia e requezas do subsolo;
c) vedação de trustes, cartéis, monopólios
privados e qualquer outra forma de abuso do poder
econômico;
d) divulgação das atividades e resultados de
empresas controladas por estrangeiros, pessoas
físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente .
Parágrafo Único - Depende de prévia
autorização legislativa, em cada caso, a criação
de entidades da administração indireta e de suas
subsidiárias, assim como a participação de
qualquer delas em empresas privadas". | | | Parecer: | A natureza particular que reveste a intervenção estatal no
domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à seguran-
ça nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só
justifica as rentáveis concessões de privilégios e/ ou sub-
venções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos, que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Com referência aos princípios propostos pela Emenda no
sentido de orientar a realização da atividade econômica, é de
salientar que os mesmos já se encontram totalmente abrangidos
pelo Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33920 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 225 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 225 - A ordem econômica, fundada na
volorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados, entre outros, os seguintes
princípios:
I. livre iniciativa;
II. propriedade privada com função social;
III. estímulo à organização e funcionamento
da empresa;
IV. valorização do trabalho humano;
V. eliminação das desigualdades sociais e
regionais;
VI. defesa do meio ambiente.
§ 1o. A valorização do trabalho humano
inclui a participação dos empregados nos lucros e
na administração da empresa.
§ 2o. - A participação nos lucros não será
inferior a vinte por cento (20%) do resultado
líquido anual, distribuindo-se a metade do seu
valor aos empregos, em cotas do capital social.
§ 3o. - A participação na administração
empresarial será afetuada através de representação
dos empregos, por ele livremente escolhida. | | | Parecer: | A imposição de participação dos trabalhadores nos lucros e
na administração da empresa não se coaduna com a definição
dos fundamentos e princípios da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34125 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias
Art... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A
(Basa), o Banco do Nordeste do Brasil S/A. (BNB),
a Superintendência do Desenvolvimento do
Centro-Oeste (Sudeco), a Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e a
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
(Sudene). | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional perpetuar estruturas da
administração pública que serão por sua própria natureza, tra
nsitórias. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34126 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 63, INCISO III
Onde se lê:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime jurídico único para os seus
servidores.
Leia-se:
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão no âmbito de sua
competência regime único para os servidores da
administração direta e autárquica. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34127 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
DISPOSIÇõES TRANSITÓRIAS-
ARTIGO 24, inciso II
Onde se lê.
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos.
Leia-se:
II - extinguir-se-ão automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constiuinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está regida.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34128 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No art. 263, in fine, substitua-se a
expressão "saúde ocupacional" por "Tratamento dos
Infortúnios do Trabalho". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a expressão "saúde ocupacional"
do Art. 263 para "tratamento dos infortúnios do trabalho".
Considera que as ações de segurança, higiene e medicina
do trabalho, englobadas pela expressão "saúde ocupacional"
devem pertencer ao Ministério do Trabalho e não ao sistema
único de saúde.
Como saúde ocupacional é um ramo da saúde pública, a
mesma deve estar integrada ao sistema de saúde, embora caiba
no sistema, subsistemas vinculados a outros Ministérios.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34129 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | ---------------EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao final do item I do artigo
32 do Substitutivo do relator, a expressão "do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
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